Durante audiência de instrução e julgamento em uma ação de
indenização, uma testemunha arrolada pela parte autora falseou
a verdade a respeito de fato que havia presenciado, fato este
relevante para o deslinde da causa. Nessa situação, a sentença a
ser prolatada na ação de indenização será imprescindível para o
início da ação penal pelo crime de falso testemunho.
O perito cujo parecer estava eivado de falsidade teria praticado
o crime tentado de falsa perícia, por ter-se retratado antes da
conclusão do inquérito policial.