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Com relação aos erros de tipo no Direito Penal, analise as afirmativas e assinale V para a(s) verdadeira(s) ou F para a(s) falsa(s).
( ) Um erro de tipo essencial pode ocorrer quando o agente não sabia que estava cometendo um crime, mesmo que vencível, excluindo-se assim, dolo e culpa.
( ) Erro sobre o objeto e erro sobre a pessoa são espécies de erro acidental, aquele que incide sobre dados irrelevantes da figura típica.
( ) Em um erro acidental na execução do crime com unidade simples, o agente do crime atinge uma vítima efetiva apenas, que não era objetivada por ele.
Qual é a sequência correta?
Wellington pretendia matar Ronaldo, camisa 10 e melhor jogador de futebol do time Bola Cheia, seu adversário no campeonato do bairro. No dia de um jogo do Bola Cheia, Wellington vê, de costas, um jogador com a camisa 10 do time rival. Acreditando ser Ronaldo, efetua diversos disparos de arma de fogo, mas, na verdade, aquele que vestia a camisa 10 era Rodrigo, adolescente que substituiria Ronaldo naquele jogo. Em virtude dos disparos, Rodrigo faleceu.
Considerando a situação narrada, assinale a opção que indica o crime cometido por Wellington.
Homicídio consumado, considerando-se as características de Ronaldo, pois houve erro na execução.
Homicídio consumado, considerando-se as características de Rodrigo.
Homicídio consumado, considerando-se as características de Ronaldo, pois houve erro sobre a pessoa.
Tentativa de homicídio contra Ronaldo e homicídio culposo contra Rodrigo.
O erro sobre a pessoa contra a qual o crime é praticado
não isenta de pena o agente.
exclui o dolo.
exclui o dolo, mas prevalece a culpa.
não isenta de pena o agente, porém deve sempre ser considerado na sentença.
é um crime impossível
Com uma velha espingarda, o exímio atirador Caio matou seu próprio e amado pai Mélvio. Confundiu-o de longe ao vê-lo sair sozinho da casa de seu odiado desafeto Tício, a quem Caio realmente queria matar. Ao morrer, Mélvio vestia o peculiar blusão escarlate que, de inopino, tomara emprestado de Tício, naquela tão gélida quanto límpida manhã de inverno. O instituto normativo mais precisamente aplicável ao caso é, doutrinariamente, conhecido como
aberratio ictus de unidade simples (Código Penal, art. 73, 1.ª parte).
aberratio ictus de unidade complexa (Código Penal, art. 73, 2.ª parte).
aberratio delicti (Código Penal, art. 74).
error in personan (Código Penal, art. 20, par. 3o).
parricidium enquanto circunstância genérica de pena (Código Penal, art. 61, II, “e”, 1.ª hipótese).
É INCORRETO afirmar:
Configura erro sobre a pessoa, a hipótese em que o agente, por erro de pontaria, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa.
Nos termos do art. 21, do Código Penal, o desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se evitável, pode diminuir a pena de um sexto a um terço.
Na legítima defesa putativa, o agente supõe, por erro, situação de fato que se existisse tornaria a sua ação legítima.
O excesso culposo na legítima defesa tanto pode verificar-se na escolha dos meios, quanto na moderação de seu uso.
Os crimes de rixa (art. 137, caput, CP), formação de quadrilha (art. 288, caput, CP) e associação ao tráfico de drogas (art. 35 da Lei n° 11.343/2006) constituem crimes de concurso necessário.
Jovelino Josualdo planejou a execução de sua esposa, grávida, pois tinha fortes suspeitas de que estava sendo traído por ela. No dia planejado para o homicídio, aguardou a vítima escondido e quando viu um vulto, executou o seu plano, desferindo cinco tiros na vítima, que faleceu no local. Contudo, ao certificar-se do falecimento da vítima, assustou-se ao ver que na verdade havia atirado em sua mãe. Diante do exposto, é correto afirmar que se trata de:
Error In Objecto.
Error In Persona.
Aberratio Ictus.
Aberratio Causae.
Aberratio Criminis.
Acerca do crime, assinale a alternativa correta.
O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime sempre exclui a culpa.
O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado sempre isenta o agente de pena.
Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Pelo resultado que agrava especialmente a pena, somente responde o agente que o houver causado dolosamente.
É isento de pena o agente que, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa.
Arlete, em estado puerperal, manifesta a intenção de matar o próprio filho recém nascido. Após receber a criança no seu quarto para amamentá-la, a criança é levada para o berçário. Durante a noite, Arlete vai até o berçário, e, após conferir a identificação da criança, a asfixia, causando a sua morte. Na manhã seguinte, é constatada a morte por asfixia de um recém nascido, que não era o filho de Arlete.
Diante do caso concreto, assinale a alternativa que indique a responsabilidade penal da mãe.
Crime de homicídio, pois, o erro acidental não a isenta de reponsabilidade.
Crime de homicídio, pois, uma vez que o art. 123 do CP trata de matar o próprio filho sob influência do estado puerperal, não houve preenchimento dos elementos do tipo.
Crime de infanticídio, pois houve erro quanto à pessoa.
Crime de infanticídio, pois houve erro essencial.
Enrico, com intenção de matar seu irmão Lauro, ficou escondido atrás de uma moita, esperando o momento em que a vítima sairia de seu trabalho, com direção à residência de ambos. No horário de costume, ao ver uma pessoa trajando roupas semelhantes às que Lauro usava e acreditando que tal pessoa era seu irmão, efetuou dois disparos contra essa pessoa, em região letal, o que ocasionou o imediato óbito. Posteriormente, todavia, Enrico constatou que Lauro ainda não havia saído do trabalho e que a pessoa morta era um colega de trabalho de Lauro, desconhecido do autor do fato. Nessa situação, ocorreu erro sobre a pessoa, o qual não isenta Enrico de pena. Não se consideram as condições e qualidades da vítima efetiva, mas sim as da vítima virtual, ou seja, o irmão do agente, de modo que ficará Enrico sujeito à circunstância agravante de ter cometido o crime contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge.
Sobre o erro, considere as seguintes afirmativas:
1. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
2. O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena o seu autor.
3. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, exclui a tipicidade.
4. O erro sobre a ilicitude do fato, se evitável, isenta o sujeito ativo de pena.
Assinale a alternativa correta.
Somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras.
Somente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras.
Somente as afirmativas 1 e 2 são verdadeiras.
Somente as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras.
As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.
Ada, por questões passionais, arma-se com um punhal e mata Maria, pensando tratar-se de Rosa, sua rival em relação a Pedro. Nesse caso, ocorreu
resultado diverso do pretendido (aberratio delicti).
erro sobre o objeto (error in objecto).
erro na execução (aberratio ictus).
erro sobre a pessoa (error in persona).
resultado aparente do tipo (error in substantia).
O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado
isenta o réu de pena, pois o agente visa a atingir certa pessoa e, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, vem a atingir outra
não isenta o réu de pena; no entanto, as qualidades ou condições que contarão para qualificar ou agravar o delito, serão as da vítima que se pretendia atingir e não as da efetivamente ofendida
não isenta o réu de pena, e o erro é reconhecido quando o resultado do crime é único e não houve intenção de atingir pessoa determinada
isenta o réu de pena, e ocorre quando o agente, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima
não isenta o réu de pena; no entanto, as qualidades ou condições da vítima efetivamente atingida é que contarão para qualificar ou agravar o delito
Judas seqüestrou Márcio, acreditando que ele era o filho de Amaro, famoso e milionário apresentador de televisão. No entanto, o verdadeiro filho de Amaro é Rodolfo, sendo Márcio um sósia dele, que não possui recursos financeiros. Nessa situação, não se consideram as condições ou qualidades de Márcio, mas sim as de Rodolfo.
O erro sobre a pessoa objeto da ação típica:
afasta o dolo, mas não a culpa
isenta o agente de pena
elide o dolo e a culpa
é irrelevante
Quem ofende, com gravidade, a integridade física de Arnóbio, acreditando tratar-se de Afrânio, um desafeto seu, terá incidido em erro de tipo quanto ao crime de lesões corporais dolosas, porque acreditava ferir Afrânio, mas deverá ser punido a título de culpa.
homicídio na forma tentada.
homicídio tentado e lesão corporal leve em concurso formal.
homicídio tentado e lesão corporal leve em concurso material.
lesão corporal leve.
lesão corporal culposa.