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A legítima defesa ocorre quando, por exemplo, um atleta lesiona outro durante a prática de uma competição esportiva, ainda que dentro das regras previstas para o combate.
Considere a seguinte situação hipotética.
Um alpinista, em situação de extremo perigo, ao perceber que a corda que o sustentava junto à montanha estava prestes a se romper, cortou o sustentáculo, impondo com isso a queda do amigo, também sustentado pela mesma corda. Tal conduta provocou a morte imediata do segundo alpinista, propiciando o salvamento do primeiro.
Nessa situação, aquele que cortou a corda agiu em legítima defesa na busca de proteção da própria vida.
A legítima defesa putativa é excludente:
de tipicidade.
de antijuridicidade.
de culpabilidade.
de punibilidade.
da própria conduta criminosa.
A legítima defesa putativa
Considerando-se as determinações legais, é INCORRETO afirmar que a legítima defesa pode ser alegada quando a agressão for praticada por
indivíduos com mais de 70 anos.
loucos de todo gênero.
quaisquer animais.
sujeitos considerados imputáveis.
Com relação às excludentes de ilicitude, assinale a opção incorreta.
Policial que utiliza força física necessária para evitar fuga de presidiários age em estrito cumprimento do dever legal.
No estado de necessidade, há um conflito entre bens jurídicos, enquanto na legítima defesa há repulsa contra um ataque.
Para se caracterizar o estado de necessidade, a situação de perigo a ser afastada não pode ter sido causada voluntariamente, pelo agente.
Um pai, utilizando-se de uma estaca, feriu mortalmente um gorila que fugira da jaula e ameaçava atacar seu filho, nas arquibancadas de um circo. Nesse caso, o pai agiu em legítima defesa.
Admite-se a legítima defesa putativa contra legítima defesa putativa.
Se, ao revidar aos disparos, na tentativa de defender-se, Luciano acertasse um tiro na perna do comparsa do traficante, esse ato não configuraria crime porque, apesar de ser penalmente típico, falta-lhe antijuridicidade.
Sobre legítima defesa, assinale a alternativa incorreta.
A situação justificante e a ação de defesa do agredido são os dois componentes correlacionados da estrutura da legítima defesa.
A agressão na legítima defesa abrange as chamadas não-ações, no caso de lesões a bens jurídicos relacionadas a ataques epiléticos ou estados de inconsciência, como sono, desmaio ou embriaguez comatosa.
A agressão na legítima defesa abrange a imprudência.
Injusta ou antijurídica é a agressão imotivada ou não provocada pelo agredido e, nesse sentido, marcada por desvalor de ação e de resultado, o que exclui ações justificadas e ações conformes ao cuidado objetivo exigido.
Não há legítima defesa real, e sim putativa, no disparo da vítima contra seqüestrador que empunha arma descarregada.
Após dar voz de prisão ao autor de um crime que acabara de acontecer, um policial disparou contra o citado indivíduo, ferindo-o mortalmente, já que o mesmo resistiu à prisão, utilizando-se de uma arma de fogo. Nessa situação, o policial não responderá pelo delito de homicídio por ter agido sob excludente de ilicitude.
O policial militar Alfredo, no exercício de suas funções, mata o conhecido criminoso Francisco, revidando tiros desferidos por este meliante. É correto afirmar que Alfredo não praticou crime, porque agiu em:
exercício regular de direito;
estrito cumprimento de dever legal;
estado de necessidade;
legítima defesa;
erro de tipo essencial.
Atua em legítima defesa aquele que ofende a integridade física de outrem para se salvar de perigo atual que não provocou nem podia, de outro modo, evitar.
Bruno, vendo seu inimigo Rodolfo aproximar-se com um revólver em mãos e, supondo que seria morto, antecipou-se e desferiu contra ele um tiro fatal. Posteriormente, verificou-se que a arma que Rodolfo segurava era de brinquedo. Nessa situação, Bruno responderá por homicídio culposo.
Considere a seguinte situação hipotética
. Dionísio, para salvar a si próprio e a seu filho, feriu mortalmente um leão que acabara de fugir do zoológico e ameaçava atacá-los.
Nessa situação, Dionísio agiu em legítima defesa.
A legítima defesa é um crime de menor potencial ofensivo e, portanto, seu julgamento cabe ao Juizado Especial Criminal.
Considere a seguinte situação hipotética.
Durante um baile, um indivíduo, com o pretexto de lesionar o seu desafeto, provocou-o com palavras e o desafiou a uma luta. Iniciado o entrevero corporal, o indivíduo desfechou um soco no desafeto, causando-lhe lesão corporal grave.
Nessa situação, o indivíduo estará amparado pela excludente da legítima defesa.
Certo
Errado
Pedro sofreu investida de José, que pretendia matá-lo. Pedro reagiu e matou José. Nessa situação, Pedro somente deverá ter reconhecida em seu favor a legítima defesa de direito próprio se houver matado José com intenção de se defender, mas sem querer nem assumir o risco desse resultado.
Perseu era escrivão de Polícia Federal e, atendendo a ordem de missão expedida pelo delegado competente, acompanhava equipe policial em diligência investigatória regular. Durante ela, encontraram um indivíduo em situação de flagrância e deram-lhe voz de prisão. O indivíduo resistiu e sacou arma de fogo, com a qual disparou contra a equipe. Não havendo alternativa, Perseu disparou contra o indivíduo, alvejando-o mortalmente.
Nessa situação, ao ato de Perseu falta o elemento da ilicitude, de maneira que não é juridicamente correto imputar-lhe crime de homicídio.
Quem matar alguém em um duelo, em igualdade de armas, estará albergado pela excludente de ilicitude da legítima defesa, se o duelo houver sido livremente acordado entre os participantes.