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Durante uma discussão verbal, Pedro percebeu que João estava prestes a lhe desferir um golpe com pedaço de madeira, razão pela qual pegou uma pedra no chão, seu único meio de defesa disponível, e a jogou em direção à cabeça do rival para se proteger da injusta agressão. Ocorre que, mesmo após João já estar caído em razão da pedrada recebida, Pedro persistiu desferindo socos na face de João. João pegou então um canivete que tinha no bolso e golpeou a perna de Pedro para que cessassem aquelas agressões. João apresentou lesões graves em razão dos socos recebidos de Pedro após a pedrada. Já Pedro ficou apenas com lesões de natureza leve em razão do golpe recebido com canivete.
Descobertos os fatos em investigação, os autos são encaminhados ao Ministério Público. Por ocasião da análise, deverá ser concluído que:
Pedro agiu em legítima defesa a todo momento, logo a conduta de João ao desferir golpe com canivete não pode ser considerada amparada pela excludente de ilicitude, de forma que este poderá ser responsabilizado criminalmente pelo ato;
Pedro agiu, inicialmente, amparado pela legítima defesa, mas houve excesso, possibilitando sua responsabilização pelo resultado causado em razão deste, bem como a legítima defesa de João ao desferir o golpe com canivete;
Pedro não agiu amparado por qualquer excludente de ilicitude, podendo responder pelo crime de lesão corporal dolosa, em razão da pedrada e socos, enquanto João agia em legítima defesa, afastando a sua responsabilidade penal;
Pedro e João não agiram amparados por qualquer causa excludente da ilicitude, podendo ambos ser responsabilizados pelas lesões causadas;
Pedro e João agiram em legítima defesa durante todo o tempo, de modo que nenhum dos dois poderia ser responsabilizado criminalmente.
A legítima defesa e o estado de necessidade possuem similitudes que as os enquadram como excludentes de ilicitude. Não obstante, suas diferenças implicam em modalidades diversas com conceitos distintos. Em relação à comparação da legítima defesa e do estado de necessidade, marque a alternativa correta.
De acordo com o conceito analítico de crime, para a verificação da atipicidade da conduta, a legitima defesa e o estado de necessidade devem ser observados para confirmar se a conduta é ou não típica.
Na legítima defesa, assim como no estado de necessidade, somente é admitido o excesso culposo.
Em relação ao estado de necessidade, diferentemente da legitima defesa, qualquer excesso será punível, já que nos casos em que ocorre a legitima defesa não há punição para eventuais excessos na tutela do bem jurídico do agredido injustamente.
No caso do estado de necessidade, é cabível uma agressão injusta na defesa de bem jurídico menos relevante. Já no caso da legítima defesa, a preservação de bens jurídicos de mesmos valores é promovida pelo uso da força de quem inicia agressão.
A legitima defesa é uma garantia que permite a defesa de interesse legítimo por parte de quem sofre a agressão injusta a um bem jurídico. Não obstante os interesses em conflito no caso de estado de necessidade, todos os interesses são considerados legítimos ao se tratar de oposição de bens jurídicos de mesmo valor.
No Direito Penal, a legítima defesa:
Pode ser própria ou de terceiro.
Afasta a tipicidade da conduta.
Somente pode ser própria.
Afasta a culpabilidade.
É causa de redução da pena.
Assinale a alternativa INCORRETA quanto às noções de direito penal.
A Legítima defesa é uma causa de exclusão da tipicidade que se caracteriza pela existência de agressão ilícita, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, que pode ser repelida usando-se moderadamente dos meios necessários.
A pena de reclusão tem de ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A pena de detenção pode ser cumprida no regime semiaberto ou aberto. Segundo a mesma lei, que modificou o Código Penal, o regime fechado é a pena que se cumpre em “estabelecimento de segurança máxima ou média”.
Crime falho é sinônimo de tentativa perfeita ou acabada. É uma forma de tentativa na qual o agente esgota todo o caminho executório para o crime, de acordo com seu planejamento, mas não ocorre a consumação.
Crime formal no Direito penal brasileiro ocorre quando a intenção do agente é presumida de seu próprio ato, que se considera consumado independentemente do resultado, como por exemplo, a falsidade de moeda, ainda que o objeto do delito (a moeda falsa) não venha a circular.
Qual o crime cometido por alguém que, ao avistar pela janela uma pessoa prestes a cometer um assassinato, derruba a porta com violência, invadindo a residência sem autorização?
Invasão domiciliar.
Violação de domicílio.
Crime patrimonial.
Inexistência criminal.
Constrangimento ilegal.
Conforme dispõe o Código Penal quanto à legítima defesa, assinale a alternativa CORRETA:
O agente pode utilizar de forma imoderada os meios necessários para repelir a agressão.
A agressão a ser repelida pode ser justa ou injusta.
A agressão a ser repelida pode ser atual, iminente ou pretérita.
O direito a ser protegido pode ser próprio ou de outrem.
Nenhuma das alternativas anteriores está correta.
De acordo com o Código Penal Brasileiro, é correto afirmar:
É isento de pena o agente que comete um crime em estado de necessidade.
A legítima defesa estará caracterizada quando o agente pratica fato para salvar de perigo atual, direito próprio ou alheio, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar.
Será isento de pena aquele que, ao tempo da ação ou da omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato em razão de emoção ou paixão, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
A embriaguez, quando completa e proveniente de caso fortuito, é considerada como uma excludente de ilicitude.
Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
Assinale a assertiva correta no que se refere à legítima defesa:
É possível a legítima defesa contra pessoa jurídica, uma vez que esta exterioriza a sua vontade por meio da conduta de seres humanos, permitindo a prática de agressões injustas. Assim, o funcionário de uma empresa que escuta, pelo sistema de som, ofensas à sua honra, pode destruir o alto-falante que transmite as palavras inadequadas, a fim impedir a reiteração da conduta.
Se o agente, repelindo uma agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, vem a atingir pessoa inocente, por erro no emprego dos meios de execução (aberratio ictus), não estará ele amparado pela legítima defesa. Exemplo: “A” se defende de tiros de “B”, revidando disparos de arma de fogo em sua direção. Acerta, todavia, “C”, que nada tinha a ver com o incidente, matando-o. “A” deve responder pela morte de “C”.
Considere o seguinte exemplo: “A” caminha pela rua, em direção ao ponto de ônibus, momento em que é atacado por um cachorro de grande porte. Caso “A” efetue um disparo de arma de fogo, sacrificando o animal, sua conduta estará amparada pela legítima defesa. Da mesma forma, caso o cachorro seja utilizado por uma pessoa como um instrumento para atacar outra pessoa, funcionando como verdadeira arma para a agressão, o ofendido poderá matar o animal em legítima defesa.
A doutrina é pacífica no sentido de que os ofendículos – meios defensivos para a proteção da propriedade e de outros bens jurídicos, como, por exemplo, arame farpado, cerca elétrica e cacos de vidro sobre muros – têm natureza jurídica de legítima defesa preordenada.
Segundo o Código Penal, não é causa excludente de ilicitude:
A desistência voluntária.
A legítima defesa.
O estado de necessidade.
O estrito cumprimento de dever legal.
O exercício regular de direito.
Aquele que, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem pratica ato em:
Estado de necessidade, o que exclui a ilicitude da conduta.
Estado de necessidade, o que exclui a tipicidade da conduta.
Legítima defesa, o que exclui a ilicitude da conduta.
Legítima defesa, o que exclui a tipicidade da conduta.
Legítima defesa, o que atua como causa de exclusão de culpabilidade.
“Espécie” de legítima defesa que a doutrina afirma ser inexistente, pois a situação fática não é reconhecida como legítima defesa e não exclui a ilicitude de ação:
legítima defesa recíproca.
legítima defesa própria.
legítima defesa putativa.
legítima defesa de terceiro.
legítima defesa em proteção a quem consente com a agressão de terceiro a bem indisponível.
Uma viatura da Guarda Municipal de Uberaba deslocava-se pela rua quando um sujeito saiu de uma padaria com arma em punho. Ele havia acabado de fazer um assalto e não esperava encontrar ninguém que pudesse dificultar sua fuga. Muito agressivo, ele aponta o seu revolver na direção da equipe de guardas e dispara duas vezes. Antônio, o Guarda Municipal que conduzia o veículo, imediatamente para o carro, desce, abriga-se e repele a injusta agressão com um disparo que acerta o infrator.
Sobre a atuação de Antônio, assinale a alternativa CORRETA:
Antônio se precipitou e responderá pelo crime de homicídio consumado, uma vez que atirou contra um cidadão que, ainda que em flagrante delito, apenas tentava fugir.
Antônio responderá pelo crime de latrocínio, previsto no artigo 157 §3º do Código Penal, uma vez que atentou contra a vida de uma pessoa em razão de vantagem patrimonial.
Antônio agiu amparado pela excludente de ilicitude da legítima defesa, uma vez que repeliu agressão injusta, atual, contra si, usando os meios necessários.
Antônio agiu amparado pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento de dever legal, uma vez que, armado, o Guarda Municipal tem o dever de atirar em quem efetuar disparo de arma de fogo em via pública.
Imagine dois náufragos em alto mar disputando um único colete salva-vidas, após um raio destruir totalmente o barco que utilizavam.
Sobre esta situação é CORRETO afirmar que:
Nenhum deles pode invocar a legítima defesa contra o outro, mas sim o estado de necessidade.
Caso um dos náufragos morra, o sobrevivente não cometerá crime porque agiu no exercício regular de um direito.
Ocorrendo o falecimento de um deles, o sobrevivente responderá por induzimento, instigação ou auxílio a suicídio.
O estrito cumprimento do dever legal é a única causa de exclusão de ilicitude aplicada aos fatos, em caso de morte de um dos náufragos após a disputa.
Eventual sobrevivente responderá pelo crime de homicídio culposo, pois o raio causou o naufrágio.
Durante o cumprimento de um mandado de prisão a determinado indivíduo, este atirou em um investigador policial, o qual, revidando, atingiu fatalmente o agressor.
Nessa situação hipotética, a conduta do investigador configura
No tocante as causas de exclusão de ilicitude, marque a alternativa correta:
São causas excludentes de ilicitude o estado de necessidade, a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal e erro do tipo;
A legítima defesa sucessiva é admissível como causa excludente de ilicitude da conduta.
Não se configura legítima defesa quando o agente tendo a possibilidade de fugir da agressão injusta, opta livremente o seu enfrentamento.
Caso o agente pratique o fato em estrito cumprimento de dever legal, restará isento de pena.
Age em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, pretérita ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Assinale a alternativa correta.
A reação defensiva na legítima defesa não exige que o fato seja previsto como crime, mas deve ser no mínimo um ato ilícito em sentido amplo.
A ilicitude penal projeta-se para o todo do direito e, assim, não se restringe ao campo do direito penal.
Os conceitos de ilicitude e injusto não se distinguem uma vez que ambos não dispensam contrariedade ao ordenamento jurídico.
As alternativas “a”, “b” e “c” estão corretas.
Apenas as alternativas “a” e “b” estão corretas.