Um sargento da PMDF condenado a quinze anos de
reclusão, pela prática de crime militar de homicídio doloso,
deve cumprir sua pena em uma penitenciária militar. Não
havendo penitenciária militar disponível, o referido sargento
deverá cumprir sua pena em recinto fechado de
estabelecimento militar, pois é vedado que ele a cumpra em
estabelecimento prisional civil.
Um sargento da PMDF cometeu crime militar de homicídio, mas, em virtude de doença mental, ele não tinha capacidade de entender o caráter ilícito dos atos por ele praticados.
Nessa situação, o sargento não pode sofrer pena restritiva de liberdade pelo homicídio, mas, caso ele ofereça perigo à incolumidade alheia, pode ser imposta a ele medida de segurança de internação em manicômio judiciário.
Um cabo condenado a pena de dois anos de impedimento
fica impedido de obter qualquer tipo de promoção ou de
licença, bem como de sair do recinto da unidade em que
serve, exceto durante as férias.