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Chicão, funcionário público, ouve seu vizinho conversando com algumas pessoas na calçada, dizendo estar preocupado por estar sendo investigado em um inquérito policial. Aproveitando-se da situação, Chicão se aproxima do vizinho e faz falsas promessas, afirmando que poderia influenciar o delegado responsável pelo inquérito para que ele não fosse indiciado, mediante o pagamento de uma certa quantia em dinheiro.
Considerando essa situação hipotética, Chicão pratica o crime de:
Advocacia administrativa.
Tráfico de influência.
Exploração de prestígio.
Patrocínio infiel.
Um particular se encaminhou à sede do Departamento de Trânsito (DETRAN) do estado Alfa com o objetivo de realizar a vistoria do seu veículo automotor. Contudo, em razão das diversas irregularidades constatadas, o automóvel não passou no exame conduzido pelo servidor Caio, que ocupa um cargo público junto ao DETRAN. Dessa forma, Matheus, despachante que presenciou os fatos, se aproximou do particular e solicitou dois mil reais, para si, a pretexto de influir e reverter a decisão tomada pelo agente público.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Matheus responderá pelo crime de:
advocacia administrativa;
exploração de prestígio;
favorecimento pessoal;
tráfico de influência;
patrocínio infiel.
O advogado Heráclito, a pretexto de influenciar o juiz Pitágoras, sob a alegação de que conseguiria decisão judicial mais favorável, solicitou a seu cliente Demócrito o pagamento de R$10.000,00 (dez mil reais). Nesse caso, Heráclito praticou o crime de:
Tráfico de Influência
Patrocínio infiel
Advocacia administrativa
Fraude processual
Exploração de prestígio
Lucius, advogado, representando seu cliente Maximus, protocola petição inicial de ação de despejo em face de Claudius. Ocorre que, em audiência, após descobrir que Claudius fora seu amigo de infância – fato do qual não se lembrava quando da propositura da ação – Lucius renuncia regularmente aos poderes outorgados por Maximus, colhe procuração de Claudius e começa a defendê-lo na mesma ação. No curso da defesa de Claudius, Lucius utiliza-se de fatos que lhe foram narrados por Maximus e que não eram do conhecimento de Claudius, fatos esses que são essenciais para que a ação seja julgada improcedente.
Nesse caso, é correto afirmar que Lucius praticou
crime de tergiversação.
crime de advocacia administrativa.
fato atípico à luz do Direito Penal.
crime de patrocínio infiel.
crime de exercício ilegal da profissão.
Fernando praticou conduta criminosa contra a administração da justiça utilizando-se de nome suposto, o que configura causa de aumento de pena nesse tipo penal.
Da leitura dessa situação conclui-se que Fernando praticou o crime de
denunciação caluniosa.
comunicação falsa de crime ou de contravenção penal.
reingresso de estrangeiro expulso.
patrocínio simultâneo ou tergiversação.
coação no curso do processo.


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O Código Penal brasileiro prevê os “Crimes contra a Administração da Justiça” nos artigos a partir do 338 ao 359. Tendo em vista os tipos penais citados nessa lei, se um advogado do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) realizar dolosamente um acordo lesivo em certa ação judicial, na qual defende os interesses do CAU, praticará o crime de
exercício arbitrário das próprias razões.
fraude processual.
patrocínio infiel.
falso testemunho.
denunciação caluniosa.
Comete o crime de “tergiversação”:
Aquele que acusa-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem.
O advogado que defende na mesa causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.
O particular que presta a criminoso auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.
A parte ou advogado que oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a perito para fazer afirmação falsa ou calar a verdade em perícia.
Determinado advogado atuou profissionalmente em favor do cliente Sr. ABC, mediante poderes outorgados em procuração ad judicia, numa ação trabalhista pleiteando danos morais por acidente de trabalho. A ação era em face em face de uma empresa transportadora denominada XXX, na qual trabalhou como motorista e realizava carregamento e descarregamento de mercadorias com mais de 20Kg. Por causa do sinistro, o Sr. ABC teve sequelas irreversíveis na coluna, o que o impossibilitou de exercer quaisquer atividades laborativas como motorista. Após cessar o direito ao recebimento de auxílio previdenciário, foi admitido como atendente de telemarketing numa empresa de telefonia YYY. O trabalhador, ao ser demitido por justa causa, ajuizou outra reclamatória trabalhista, mediante o rito ordinário, em face da empresa de telefonia. Na audiência de conciliação, utilizando o ius postulandi, o empregado informou ao juiz que o procurador da empresa reclamada havia sido seu advogado em outra ação trabalhista. A empresa foi representada por preposta. O juiz recebeu a contestação para evitar a pena de revelia e confissão, uma vez que a preposta se encontrava presente, mas determinou que fossem expedidos ofícios à OAB, à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal para que fossem tomadas as medidas administrativas e criminais cabíveis. O procedimento jurídico foi correto?
Sim. O advogado não poderia ter atuado nas duas ações judiciais, patrocinando o Sr. ABC como partes contrárias, em uma atuando em favor do autor e na outra em desfavor dele, conforme prevê o art. 355, caput, do Código Penal. Desta forma, traiu o dever profissional, prejudicando interesse cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado.
Não. Nos termos da lei, o advogado não poderia ter atuado nas duas ações judiciais patrocinando o Sr. ABC, em uma atuando em favor do autor e na outra em desfavor dele, conforme prevê o art. 355, caput, do Código Penal porque traiu o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe foi confiado anteriormente. Entretanto, o juiz não poderia ter recebido a contestação através da preposta para evitar a tipicidade em exercício ilegal da profissão. Também não poderia tê-la aceito porque estava assinada pelo advogado que seria indiciado, sendo considerados nulos todos os atos praticados, e esta prova seria anexada ao inquérito policial. A empresa poderá ajuizar uma ação civil de perdas e danos pelos prejuízos causados pelo advogado.
Sim. O advogado, ao receber a empresa de telefonia YYY em seu escritório, deveria imediatamente ter recusado a apresentação de peça processual, uma vez que havia patrocinado reclamatória trabalhista em que o Sr. ABC era o empregado, conforme prevê o art. 355, caput, do Código Penal. É o meio mais legítimo que evitaria trair o dever profissional para não prejudicar interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe foi confiado em ação trabalhista anterior, devendo inclusive, para não ferir a ética, avisar imediatamente o Sr. ABC sobre quais serão as possíveis provas que a empresa possui e que iria utilizar para se defender judicialmente.
Sim. Nos termos da Lei, se fosse uma ação cível, o advogado poderia atuar em favor da empresa de telefonia, mesmo tendo como parte contrária o Sr. ABC. O juiz acertou ao receber a contestação através da preposta da empresa reclamada porque a audiência era de conciliação e pela faculdade do ius postulandi nos termos da legislação vigente.
Não. Nos termos do art. 355 do Código Penal, somente há o crime de tergiversação quando o advogado defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.
Considerando as regras do Código Penal, referentes aos crimes contra a Administração da Justiça, analise as seguintes afirmações:
I. Constitui crime de fraude processual inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa, ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.
II. O crime de exercício arbitrário das próprias razões, mesmo sem o emprego de violência, é de ação penal pública.
III. A tergiversação representa conduta atípica, mas enseja punição administrativa do advogado, mediante apuração no órgão de classe.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas III.
Apenas I e II.
Apenas II e III.


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Pratica crime de tergiversação o advogado que defenda, na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.
Assinale a assertiva correta acerca da seguinte hipótese: advogado ou procurador judicial que defende, na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias, incorre em crime de:
Fraude processual
Favorecimento pessoal
Exercício arbitrário das próprias razões.
Tergiversação
Favorecimento real.