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Em 2023, Roberto, servidor público, foi condenado definitivamente pela prática dos crimes de peculato e falsidade ideológica, em concurso material, à pena total de oito anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Na sentença, reconheceu-se que parte dos valores desviados foi usada para a aquisição de um imóvel residencial, posteriormente transferido, sem contraprestação, para Suzana, esposa de Roberto, antes do recebimento da denúncia. Constatou-se, ainda, que Roberto utilizou o cargo público para facilitar a prática delitiva, mas a sentença condenatória não fez menção expressa à perda do cargo público, nem à perda dos bens transferidos a terceiro.
Após o trânsito em julgado da ação penal, o Ministério Público requereu:
i) a decretação da perda do cargo público;
ii) a declaração de perda do imóvel adquirido com produto do crime; e
iii) a declaração da perda do bem imóvel.
Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
A decretação da perda do cargo público ocupado por Roberto é efeito automático da condenação por crime funcional.
A perda do cargo público é inconstitucional por não decorrer de processo administrativo-disciplinar, o que viola a garantia constitucional de estabilidade do servidor público.
A perda do cargo público exige fundamentação expressa na sentença, mas a perda dos bens que constituam produto do crime é efeito automático da condenação criminal.
A perda do cargo público e dos bens somente pode ser decretada se houver condenação superior a dez anos de reclusão, por se tratar de efeitos penais de natureza excepcional.
A declaração da perda do imóvel é inviável, pois o bem foi transferido antes do recebimento da denúncia e se encontra em nome de terceiro, sendo necessária uma ação civil autônoma para a sua constrição.
Assinale a alternativa correta.
A perda do cargo, mandato ou função pública, na hipótese de crime de abuso de autoridade, é efeito automático da condenação.
Como o próprio nome já demonstra, o chamado crime de “boca de urna”, previsto no art. 39, § 5.º, incisos II e III, da Lei n.º 9.504/97, somente restará configurado se o fato ocorrer nas proximidades de seção eleitoral.
O crime de lavagem de dinheiro, como todo e qualquer crime parasitário, depende, para ser processado e julgado, que o autor da infração antecedente esteja ao menos identificado e respondendo à ação penal, podendo haver a reunião dos processos para julgamento.
A condenação por delito previsto na Lei de Tortura acarreta, como efeito extrapenal automático da sentença condenatória, a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Considerando os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal para que se opere a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, conclui-se que não há hipótese de aplicação do benefício para réu reincidente em crime doloso.
Com relação aos crimes de abuso de autoridade, analise as seguintes afirmações:
I. Militares estão sujeitos à Lei de Abuso de Autoridade.
II. A condenação por crimes de Abuso de Autoridade torna a pessoa inabilitada para cargo, mandato ou função pública pelo período mínimo de 08 anos.
III. Entre os efeitos da condenação se encontra a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Está correto o que se afirmar em:
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
I, apenas.
De acordo com a Lei de Abuso de Autoridade, um dos efeitos da condenação é a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública. Qual é o período dessa inabilitação?
De 1 (um) a 5 (cinco) anos.
De 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
De 1 (um) a 3 (três) anos.
Indeterminado, com possibilidade de reabilitação após 10 (dez) anos.
De 2 (dois) a 6 (seis) anos, com suspensão temporária de direitos políticos.
Considerando-se os efeitos da condenação no direito penal, é correto afirmar que a perda do cargo público em razão de condenação criminal
exige motivação declarada na sentença, e a mudança de cargo durante a ação penal é relevante, uma vez que a penalidade não pode recair sobre o cargo ocupado pelo réu no momento da decisão, salvo se o novo cargo guardar correlação com o cargo anterior.
é efeito automático da condenação, e a mudança de cargo durante a ação penal é irrelevante, uma vez que a penalidade pode recair sobre o cargo ocupado pelo réu no momento da decisão.
não exige motivação declarada na sentença, e a mudança de cargo durante a ação penal é irrelevante, uma vez que a penalidade pode recair sobre o cargo ocupado pelo réu no momento da decisão.
exige motivação declarada na sentença, e a mudança de cargo durante a ação penal é irrelevante, uma vez que a penalidade, em nenhuma hipótese, pode recair sobre o cargo ocupado pelo réu no momento da decisão.
é efeito automático da condenação, e a mudança de cargo durante a ação penal é relevante, uma vez que a penalidade não pode recair sobre o cargo ocupado pelo réu no momento da decisão.


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Analise a seguinte situação hipotética:
Maestrino Prudente é professor efetivo do Estado e foi eleito vereador do município mato-grossense onde reside. No curso de seu mandato eletivo, Maestrino foi alvo de uma investigação criminal que constatou a prática de apropriação de dinheiro público da Câmara de Vereadores, mediante emissão de passagens aéreas sem finalidade pública. Diante disso, Maestrino foi processado e condenado, em primeira instância, pelo crime de peculato, à pena de 4 (quatro) anos de reclusão. Por ocasião da prolação da sentença, o réu já havia cumprido seu mandato de vereador e retornado, com exclusividade, ao cargo de professor da rede estadual de ensino.
Quanto aos efeitos secundários da referida condenação por crime contra a Administração Pública, assinale a afirmativa correta.
O cargo, função ou mandato a ser perdido pelo agente público, como efeito secundário da condenação, só pode ser aquele que o infrator ocupava à época da conduta típica.
Os efeitos secundários da condenação são automáticos, razão pela qual independem de declaração expressa e motivada na sentença.
A perda do cargo, função pública ou mandato eletivo poderá ser convertida em cassação de aposentadoria, caso o condenado não esteja mais em atividade no serviço público.
A perda do cargo, função pública ou mandato eletivo, como efeito da condenação, independe do trânsito em julgado da sentença criminal.
A legislação penal prevê a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo apenas em caso de aplicação de pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos.
Mário foi denunciado pela prática de crime contra a Administração Pública, sendo imputada a ele a responsabilidade pelo desvio de R$ 500.000,00 dos cofres públicos.
Após a instrução e confirmação dos fatos, foi proferida sentença condenatória aplicando a pena privativa de liberdade de 3 anos de reclusão, que transitou em julgado. Na decisão, nada consta sobre a perda do cargo público por Mário.
Diante disso, ele procura um advogado para esclarecimentos em relação aos efeitos de sua condenação.
Considerando as informações narradas, o advogado de Mário deverá esclarecer que
a perda do cargo, nos crimes praticados por funcionário público contra a Administração, é efeito automático da condenação, sendo irrelevante sua não previsão em sentença, desde que a pena aplicada seja superior a 04 anos.
a perda do cargo, nos crimes praticados por funcionário público contra a Administração, é efeito automático da condenação, desde que a pena aplicada seja superior a 01 ano.
a perda do cargo não é efeito automático da condenação, devendo ser declarada em sentença, mas não poderia ser aplicada a Mário diante da pena aplicada ser inferior a 04 anos.
a perda do cargo não é efeito automático da condenação, devendo ser declarada em sentença, mas poderia ter sido aplicada, no caso de Mário, mesmo sendo a pena inferior a 04 anos.
A perda do cargo ou função pública, como efeito da condenação criminal, ocorrerá quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a
quatro anos, nos crimes praticados com abuso de poder, violação de dever para com a Administração pública ou contra a probidade administrativa.
seis meses, nos crimes praticados com violação de dever para com a Administração pública.
três anos independentemente da natureza do bem lesado.
cinco anos e somente na hipótese de crimes dolosos.
um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração pública ou por tempo superior a quatro anos nos demais casos.


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Servidor público foi condenado por crime. Exclusivamente de acordo com as regras estabelecidas nos art. 92 do CP, indaga-se: perderá o cargo como efeito penal da sentença condenatória?
Não, devendo a perda do cargo ser exclusivamente decretada em ação civil, não sendo de competência do Juiz Criminal tal decisão.
Sim, quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, e desde que tal efeito seja motivadamente declarado na sentença.
Sim, quando se tratar de crime contra a Administração Pública.
Sim, quando aplicada qualquer pena privativa de liberdade e desde que tal efeito seja motivadamente declarado na sentença.
Não, devendo a perda do cargo ser exclusivamente decretada em procedimento administrativo, não sendo de competência do Juiz Criminal tal decisão.
Nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública, a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo constitui efeito da condenação, quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a
seis meses.
um ano.
dois meses.
três anos.
Sobre os efeitos da condenação penal, é correto afirmar que a perda de cargo ou função pública é
efeito automático na condenação por crime funcional próprio.
cabível na condenação a pena privativa de liberdade por crime praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração pública, nos crimes funcionais próprios ou impróprios, desde que a pena seja igual ou superior a um ano.
efeito automático da condenação quando for aplicada pena privativa de liberdade superior a quatro anos, ressalvados os crimes funcionais.
cabível na condenação a pena privativa de liberdade por crime praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração pública, nos crimes funcionais próprios ou impróprios, desde que a pena seja igual ou superior a dois anos.
cabível na condenação a qualquer pena por crime praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração pública, nos crimes funcionais próprios ou impróprios.
Considere a seguinte situação hipotética.
Abel, que, no exercício de função pública, solicitou para si vantagem indevida, foi condenado à pena de 3 anos de reclusão e multa, pelo crime de corrupção passiva.
Nessa situação, ocorrerá, como efeito automático da decisão condenatória, independentemente de expressa declaração, a perda da função pública, por se tratar de crime praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública.
O funcionário público condenado pela prática de crime que implique violação de dever para com a administração pública sofrerá, como efeito automático da condenação, a perda do cargo ou função pública.


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São efeitos da condenação penal, exceto:
a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado
tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime
a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a dois anos, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública
a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso
perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou do terceiro de boa fé, do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua provento auferido pelo agente com a prática do fato criminoso