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Considere as assertivas abaixo em relação aos crimes que envolvem a Administração Pública.
I - É efeito da condenação nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública a perda automática do cargo ou de função pública, quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano.
II - O Código Penal prevê que o condenado por crime contra a Administração Pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado com os acréscimos legais.
III - No caso de peculato culposo, a reparação do dano, mesmo posterior a sentença condenatória sem o trânsito em julgado, extingue a punibilidade do agente.
IV - Não é possível a prática do delito de concussão antes do agente assumir a função pública, pois se trata de crime praticado por funcionário público contra a Administração Pública, podendo estar caracterizada outra espécie delitiva.
Desta forma, marque a alternativa correta.
Apenas as assertivas II e III são verdadeiras.
Apenas as assertivas I, III e IV são verdadeiras.
Apenas as assertivas II e IV são verdadeiras.
Todas as assertivas são verdadeiras.
Nenhuma das alternativas anteriores está correta.
A respeito dos efeitos patrimoniais da condenação criminal, é correto afirmar que:
o juiz pode, de ofício, decretar o confisco alargado;
não localizado o produto ou o proveito do crime, é inviável a decretação da perda de bens ou valores lícitos equivalentes;
o instituto do confisco alargado versa uma presunção absoluta de ilicitude dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito;
a decretação da perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito é admissível para as hipóteses de condenação por crime a que a lei comine pena máxima superior a quatro anos;
para fins de cálculo da diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito, considerar-se-ão integrantes do patrimônio do condenado, além dos bens transferidos a título gratuito, aqueles transferidos mediante contraprestação irrisória, a partir do início da atividade criminal.
Acerca dos efeitos da condenação criminal, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) É efeito da condenação a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.
( ) É efeito da condenação a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos crimes praticados sem o envolvimento de abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.
( ) A inabilitação para dirigir veículo, quando este tiver sido utilizado como meio para a prática de crime doloso, é, também, um dos efeitos da condenação criminal.
( ) A incapacidade para o exercício do poder familiar pelo condenado por crime doloso sujeito à reclusão, praticado contra filho ou filha, é automática, pois decorrente de previsão legal taxativa, não dependendo, portanto, de declaração expressa e motivada na sentença.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
V – V – V – V.
F – V – F – V.
V – V – V – F.
V – F – F – F.
F – F – V – V.
Analise a seguinte situação hipotética:
Maestrino Prudente é professor efetivo do Estado e foi eleito vereador do município mato-grossense onde reside. No curso de seu mandato eletivo, Maestrino foi alvo de uma investigação criminal que constatou a prática de apropriação de dinheiro público da Câmara de Vereadores, mediante emissão de passagens aéreas sem finalidade pública. Diante disso, Maestrino foi processado e condenado, em primeira instância, pelo crime de peculato, à pena de 4 (quatro) anos de reclusão. Por ocasião da prolação da sentença, o réu já havia cumprido seu mandato de vereador e retornado, com exclusividade, ao cargo de professor da rede estadual de ensino.
Quanto aos efeitos secundários da referida condenação por crime contra a Administração Pública, assinale a afirmativa correta.
O cargo, função ou mandato a ser perdido pelo agente público, como efeito secundário da condenação, só pode ser aquele que o infrator ocupava à época da conduta típica.
Os efeitos secundários da condenação são automáticos, razão pela qual independem de declaração expressa e motivada na sentença.
A perda do cargo, função pública ou mandato eletivo poderá ser convertida em cassação de aposentadoria, caso o condenado não esteja mais em atividade no serviço público.
A perda do cargo, função pública ou mandato eletivo, como efeito da condenação, independe do trânsito em julgado da sentença criminal.
A legislação penal prevê a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo apenas em caso de aplicação de pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos.
Mário foi denunciado pela prática de crime contra a Administração Pública, sendo imputada a ele a responsabilidade pelo desvio de R$ 500.000,00 dos cofres públicos.
Após a instrução e confirmação dos fatos, foi proferida sentença condenatória aplicando a pena privativa de liberdade de 3 anos de reclusão, que transitou em julgado. Na decisão, nada consta sobre a perda do cargo público por Mário.
Diante disso, ele procura um advogado para esclarecimentos em relação aos efeitos de sua condenação.
Considerando as informações narradas, o advogado de Mário deverá esclarecer que
a perda do cargo, nos crimes praticados por funcionário público contra a Administração, é efeito automático da condenação, sendo irrelevante sua não previsão em sentença, desde que a pena aplicada seja superior a 04 anos.
a perda do cargo, nos crimes praticados por funcionário público contra a Administração, é efeito automático da condenação, desde que a pena aplicada seja superior a 01 ano.
a perda do cargo não é efeito automático da condenação, devendo ser declarada em sentença, mas não poderia ser aplicada a Mário diante da pena aplicada ser inferior a 04 anos.
a perda do cargo não é efeito automático da condenação, devendo ser declarada em sentença, mas poderia ter sido aplicada, no caso de Mário, mesmo sendo a pena inferior a 04 anos.
Constitui efeito extrapenal secundário específico da condenação a
proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, licença ou autorização do poder público.
declaração de incapacidade para o exercício do pátrio poder, em caso de crime doloso sujeito à pena de reclusão cometido contra filho.
suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso, pelo tempo da pena imposta.
proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.
proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo, nos casos de crimes praticados com violação de dever funcional.
A perda do cargo ou função pública, como efeito da condenação criminal, ocorrerá quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a
quatro anos, nos crimes praticados com abuso de poder, violação de dever para com a Administração pública ou contra a probidade administrativa.
seis meses, nos crimes praticados com violação de dever para com a Administração pública.
três anos independentemente da natureza do bem lesado.
cinco anos e somente na hipótese de crimes dolosos.
um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração pública ou por tempo superior a quatro anos nos demais casos.
O efeito civil da condenação referente à “incapacidade para o exercício do pátrio poder”:
é sempre permanente com relação à vítima.
pode ser recuperado em relação a todos os filhos, inclusive a vítima, por meio de deferimento da reabilitação.
tratando-se de crime sexual praticado contra filha, só pode ser recuperado por meio de deferimento da reabilitação em relação aos filhos homens, nunca em relação à vítima e demais filhas mulheres.
tratando-se de crime apenado com detenção, tal efeito civil da condenação tem caráter de mera suspensão do pátrio poder, devendo ser imposto pelo Juiz com prazo determinado e somente em relação à vítima.
tratando-se de crime apenado com detenção, tal efeito civil tem o caráter de mera suspensão do pátrio poder, por isso que é imposto pelo Juiz por prazo determinado e em relação a todos os filhos do agente.
Nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública, a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo constitui efeito da condenação, quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a
seis meses.
um ano.
dois meses.
três anos.
Servidor público foi condenado por crime. Exclusivamente de acordo com as regras estabelecidas nos art. 92 do CP, indaga-se: perderá o cargo como efeito penal da sentença condenatória?
Não, devendo a perda do cargo ser exclusivamente decretada em ação civil, não sendo de competência do Juiz Criminal tal decisão.
Sim, quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, e desde que tal efeito seja motivadamente declarado na sentença.
Sim, quando se tratar de crime contra a Administração Pública.
Sim, quando aplicada qualquer pena privativa de liberdade e desde que tal efeito seja motivadamente declarado na sentença.
Não, devendo a perda do cargo ser exclusivamente decretada em procedimento administrativo, não sendo de competência do Juiz Criminal tal decisão.
Sobre os efeitos da condenação penal, é correto afirmar que a perda de cargo ou função pública é
efeito automático na condenação por crime funcional próprio.
cabível na condenação a pena privativa de liberdade por crime praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração pública, nos crimes funcionais próprios ou impróprios, desde que a pena seja igual ou superior a um ano.
efeito automático da condenação quando for aplicada pena privativa de liberdade superior a quatro anos, ressalvados os crimes funcionais.
cabível na condenação a pena privativa de liberdade por crime praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração pública, nos crimes funcionais próprios ou impróprios, desde que a pena seja igual ou superior a dois anos.
cabível na condenação a qualquer pena por crime praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração pública, nos crimes funcionais próprios ou impróprios.
Considere a seguinte situação hipotética.
Abel, que, no exercício de função pública, solicitou para si vantagem indevida, foi condenado à pena de 3 anos de reclusão e multa, pelo crime de corrupção passiva.
Nessa situação, ocorrerá, como efeito automático da decisão condenatória, independentemente de expressa declaração, a perda da função pública, por se tratar de crime praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública.
São efeitos da condenação penal, exceto:
a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado
tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime
a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a dois anos, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública
a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso
perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou do terceiro de boa fé, do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua provento auferido pelo agente com a prática do fato criminoso