Suponha que um juiz de direito tenha recebido uma demanda para a qual não existe uma lei com conteúdo normativo aplicável, ou seja, não há previsão legal do perdão judicial para certo tipo penal, e há, portanto, uma lacuna na lei. Ciente do postulado da plenitude da ordem jurídica, ao identificar um caso semelhante que possui uma norma aplicável que trata do perdão judicial referente a outro tipo penal, no qual se comprova semelhança essencial entre os fatos, bem como identidade de motivos entre a hipótese prevista e a não prevista, o decisor aplicou o perdão judicial a despeito da lacuna existente na lei. Nessa hipótese, o juiz utilizou a (0)
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