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Tendo em vista que os tipos penais recebem diversas classificações doutrinárias, assinale a opção correta a esse respeito.
Os tipos congruentes apresentam simetria entre o elemento objetivo e o subjetivo, como ocorre nos crimes preterdolosos.
Os tipos simples são aqueles cuja conduta nuclear pode ser praticada por apenas um agente, tal como previsto no homicídio.
Os tipos fundamentais estabelecem a conduta básica caracterizadora da infração penal e são previstos sempre no caput do dispositivo legal.
Os tipos abertos demandam do operador do direito conhecimento que ultrapasse o teor literal da norma para a sua completa integração, como nos casos de leis penais em branco.
Os tipos preventivos são aqueles que antecipam a tutela penal, punindo condutas que servem, em regra, como preparação para outros delitos.
Marque a alternativa incorreta.
São omissões próprias ou tipos de omissão própria aqueles em que o autor pode ser qualquer pessoa que se encontre na situação típica. Os tipos de omissão própria caracterizam-se por não ter um tipo ativo equivalente. Ex. artigo 135, do Código Penal - Omissão de socorro.
Os tipos de omissão imprópria são aqueles em que o autor só pode ser quem se encontra dentro de um determinado círculo, que faz com que a situação típica seja equivalente à de um tipo ativo. Nessa situação, o autor está em posição de “garantidor”.
Tipos penais justificadores são aqueles que descrevem situações em que o autor do delito aplica fraude verbal e argumentativa para seu cometimento, justificando a ação da vítima. Ex. estelionato praticado por telefone, como o conhecido golpe do “Bença Tia”.
A previsibilidade subjetiva, em que o agente, dadas as suas condições peculiares, tinha o dever de prever o resultado, não é elemento do fato típico culposo. A ausência de previsibilidade subjetiva no crime culposo exclui a culpabilidade, mas não o fato típico culposo
Não aceitando o término do casamento, Felinto manteve Isaura por uma hora e meia sob a mira de um revólver. Durante esse tempo, o Delegado Moraes negociou a rendição de Felinto. Aos prantos, repetia que liberaria a ex-mulher, contudo efetuaria disparo contra a sua cabeça, pondo fim à própria vida, pois não viveria sem sua amada. Passados mais alguns minutos, decidiu liberar Isaura. Ainda transtornado e de arma em punho, dirigiu-se à saída do local onde estava acuado pelos policiais e, inesperadamente, ao invés de se entregar, apontou o revólver aos integrantes do grupo tático, gritando que efetuaria um disparo. Nesse momento, vendo uma ameaça em Felinto, pois estava prestes a atirar contra os policiais, o Delegado Moraes efetuou disparo mortal. Em seguida, ao se aproximar do corpo da vítima, verificou que a arma de Felinto não estava municiada. Visando a evitar qualquer responsabilização penal, a defesa técnica de Moraes deverá suscitar que ele atuou em contexto de
erro de tipo permissivo invencível.
erro determinado por terceiro.
erro de tipo incriminador invencível.
legítima defesa própria
erro de proibição invencível.
Considerando os tipos penais previstos em diversas leis especiais, assinale a alternativa correta.
O condutor que, metros antes da blitz, para evitar multa, trocar de posição com outra pessoa, responderá pela fraude processual de trânsito prevista no artigo 312 da Lei nº 9.503/1997.
O funcionário público que constrange fisicamente o estagiário a praticar contravenção penal poderá ser responsabilizado pelo crime de tortura do artigo 1ª da Lei nº 9.455/1997.
A pichação de edifício público não é considerada crime ambiental/pela Lei nº 9.605/1998.
No âmbito do tráfico de drogas previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 considera-se causa de aumento de pena o fato de a conduta realizar-se em concurso eventual de pessoas.
A exposição à venda de mercadoria em condições impróprias é considerada cri me contra as relações de consumo por meio da Lei nº 8.137/1990, ainda quando praticada culposamente.
De acordo com o Código Penal, assinale a alternativa correta.
Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que não o houver causado ao menos culposamente.
Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo e não permite a punição por crime culposo.
É passível de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Haverá isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
Não responde pelo crime o terceiro que determina o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal.


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Em relação ao arrependimento posterior é correto afirmar:
Considerando que a voluntariedade prevista no artigo 16 do CP não pressupõe espontaneidade, poderá ser beneficiado o autor do delito de furto mesmo que já tenha sido descoberto pela autoridade policial ser beneficiado com a causa geral de aumento de pena caso restitua a coisa ou repare o dano por ele causado à vítima no prazo previsto em lei;
Mesmo depois de encerrado o inquérito policial, com a consequente remessa à justiça, pode o agente, ainda, valer-se do arrependimento posterior, desde que restitua a coisa ou repare o dano por ele causado à vítima até o oferecimento da denúncia;
O agente do crime previsto no artigo 155, parágrafo 4º, inciso I (furto qualificado mediante rompimento de obstáculo) não pode ser beneficiado pela causa geral de diminuição de pena, posto que a reparação do dano ou a restituição da coisa só pode se feita nas hipóteses da não ocorrência de violência ou grave ameaça;
O pagamento do cheque antes do recebimento da denúncia, nos termos da súmula 554 do STF, tem força para obstruir a ação penal.