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O concurso de pessoas para a prática de crimes ocorre quando a infração penal é cometida por mais de um indivíduo, sendo exigidas, dentre outras, as características de
independência dos atos e condutas idênticas.
vínculo subjetivo e participação igualitária nas condutas.
pluralidade de agentes e relevância causal das condutas.
causalidade simples da conduta e vínculo objetivo entre os agentes.
Carlos foi investigado e é considerado o principal suspeito pela prática do delito descrito no artigo 121, §2º, I, do Código Penal, já que, em dia e hora designado por Marcos, executou a vítima com um tiro, a fim de receber a promessa de pagamento. Acontece que, após a realização do crime, Marcos informou a Carlos que não tinha dinheiro para pagar-lhe e que o acordo estava desfeito naquele momento.
Em relação à hipótese narrada acima, excluindo-se qualquer raciocínio em relação à teoria do domínio do fato e atento apenas aos mandamentos legais do Código Penal, assinale a afirmativa correta.
Carlos responderá por homicídio simples e Marcos por crime de estelionato.
Carlos responderá por homicídio qualificado e Marcos praticou fato atípico.
Marcos responderá por homicídio simples juntamente com Carlos.
Marcos responderá por homicídio qualificado juntamente com Carlos.
Sobre o concurso de pessoas, marque a alternativa correta:
para a teoria pluralística ou da autonomia da participação, cada qual realiza uma ação, havendo um vínculo psicológico próprio, sendo que cada partícipe é considerado de forma autônoma como autor;
para a teoria monística ou unitária (igualitária) cada partícipe é considerado de forma autônoma e única, havendo distinção entre autor e partícipe;
a teoria pluralística é adotada pelo Código Penal brasileiro, a partir da reforma ocorrida em 1984;
para a teoria dualística cada partícipe é tratado de igual forma, não havendo distinção entre a participação primária e a participação secundária.
nenhuma das anteriores.
No concurso de pessoas há necessidade de ajuste prévio entre os colaboradores para a prática do delito?
Sim, pois para que se configure o concurso de pessoas há necessidade do prévio ajuste entre os colaboradores para a prática do delito;
Não, pois havendo convergência de vontade entre os colaboradores estará configurado o concurso;
Basta a convergência de vontade de no mínimo 4(quatro) pessoas para se configurar o concurso;
Basta a convergência de alguns dos colaboradores para se configurar o concurso;
Basta a convergência, de natureza moral, entre 2(dois) colaboradores para se configurar o concurso.


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No que diz respeito à sua conduta, José
é co-autor do crime de furto simples, na modalidade culposa, relativamente ao veículo da cliente.
praticou o crime de apropriação indébita, na modalidade culposa e em co-autoria delitiva, relativamente ao veículo da cliente.
é co-autor de tentativa de crime culposo, relativamente ao veículo da cliente.
não praticou nenhum crime.
No concurso de pessoas, previsto no art. 29 do Código Penal,
Considere as assertivas a respeito do concurso de pessoas.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
Para que haja o concurso de pessoas, seja na modalidade da co-autoria, seja na modalidade da participação, não há necessidade de que os agentes tenham combinado previamente a execução do crime.