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O crime de violação de sigilo funcional é subsidiário, apenas se caracterizando se a revelação de fato sigiloso conhecido em razão do cargo não constituir crime mais grave.
Certo
Errado
A conduta do servidor público que revela um fato de que tem ciência em razão do cargo e que deve permanecer em segredo, configura:
contravenção penal.
crime de violação de sigilo funcional.
crime de prevaricação.
crime hediondo.
infração ambiental.
Segundo o disposto no artigo nº 315 do Decreto 2.848/40, revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, é classificado como crime de:
Violação do sigilo arbitrário.
Violação do sigilo pessoal.
Violação do sigilo moral.
Violação de sigilo funcional.
Violação do sigilo patronal.
Dos crimes contra a administração pública, identificamos:
I. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
II. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, solicitou por erro de outrem.
III. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados, alterar ou incluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
IV. Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.
A sequência correta é:
Somente as assertivas I e IV estão corretas.
Somente as assertivas I e II estão corretas.
Apenas a assertiva III está correta.
As assertivas I, II e III estão corretas.
Facilitar a revelação de fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo é crime punido com:
Assinale a alternativa em que o tipo penal descrito está adequado ao crime.
Desacato - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei.
Concussão - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.
Violação de sigilo funcional - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.
Abandono de função - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Um servidor público, por força de necessidades decorrentes de dívidas surgidas no curso da sua vida, realiza serviços esporádicos fora do serviço. Em determinado momento, utilizando sua condição de servidor, passa a patrocinar, na sua repartição, interesses privados de pessoas com pleitos a defender.
Nos termos do Código Penal, o crime tipificado é o de
Excesso de exação
Advocacia administrativa
Exercício ilegal de função
Violação de sigilo
Abandono de função
Mévio, servidor público aposentado pelo SAAE de Jacareí. forneceu sua senha de acesso ao sistema de informação da administração pública à Minerva, a qual, posteriormente veio a perder a senha. Diante desta situação, a conduta de Mévio é:
Atípica, uma vez que se trata de servidor público aposentado.
Atípica, haja vista que não houve qualquer prejuízo para a Administração.
Típica, tendo em vista que a mesma resulta em violação de sigilo funcional através de sistema de informática.
Típica, consistente em inserção de dados não autorizados em sistema informatizado.
Considere as seguintes condutas:
I. Facilitar a revelação de fato que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo.
II. Solicitar vantagem indevida para revelar informações sigilosas que só tenha acesso por conta de seu cargo a terceiros interessados.
III. Exigir vantagem indevida para revelar informações sigilosas que só tenha acesso por conta de seu cargo.
IV. Permitir ou facilitar, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração pública.
Um funcionário público cometerá o crime de violação de sigilo funcional, nas condutas indicadas APENAS em
II e III.
I e III.
I e IV.
III e IV.
II e IV.
Pratica o crime de violação de sigilo funcional quem revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação. Incorre no mesmo crime quem:
I. Se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
II. Devassa o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo.
III. Solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
IV. Permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública.
A sequência correta é:
Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Apenas a assertiva III está correta.
Apenas as assertivas I e IV estão corretas.
Reginaldus, funcionário público, forneceu a Petrus a relação dos nomes e da qualificação de pessoas constantes do banco de dados da Administração pública, para que este os utilizasse na propaganda das atividades da sua empresa. A utilização, porém, não chegou a ocorrer. Nesse caso, Reginaldus
não cometeu nenhum delito porque as informações não foram utilizadas.
cometeu crime de violação de sigilo funcional.
cometeu crime de prevaricação.
cometeu crime de favorecimento pessoal.
cometeu crime de condescendência criminosa.
O Código Penal descreve, no art. 325, o crime de violação de sigilo funcional (revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave). Sobre referido tipo penal, verifica-se:
cuida-se de crime comum, na medida em que o particular a quem o segredo é transmitido, mesmo que não tenha concorrido para o crime, também responderá pelo delito.
o segredo revelado pode dizer respeito tanto ao de interesse público quanto ao de interesse privado, para atrair o tipo penal.
se ao tempo da ação o agente já não era mais servidor público, não incidirá na norma proibitiva, exceto se estiver aposentado ou em disponibilidade.
pratica o delito o servidor público que revela ou facilita a revelação do fato sigiloso, mesmo tendo ciência do fato fora de sua atribuição ou competência.
Pratica o crime de violação de sigilo funcional o funcionário de tribunal que revela, ainda que para seu cônjuge, conteúdo de processo que corra em segredo de justiça ao qual teve acesso no exercício de suas funções.
Para que se configure o delito de violação de sigilo funcional, todas as alternativas abaixo são corretas, EXCETO:
É o delito que se caracteriza quando, em razão do cargo ocupado, o funcionário público revela o fato de que teve ciência, mesmo tendo recebido expressa recomendação no sentido de não o falar a qualquer outra pessoa, ainda que se refira a outro funcionário público.
A prática desse delito por funcionário público, no que se refere à sua facilitação para efeito de ser praticado, tanto abriga a forma omissiva quanto comissiva.
Constitui-se de delito cuja forma qualificada eleva sobremodo a pena in abstrato que se encontra prevista para a sua forma simples, admitindo, também, na sua capitulação, causa especial de aumento de pena.
O delito em pauta exige que tanto a culpa como o dolo restem devidamente comprovados para efeito de se configurar a violação de sigilo funcional.
NO QUE DIZ RESPEITO À VIOLAÇÃO DE SIGILO É CORRETA A ALTERNATIVA:
a violação do dever de sigilo das operações de instituições financeiras independe do efetivo prejuízo da administração ou do particular;
os crimes sob a rubrica legal de violação de sigilo funcional são todos crimes formais;
o art. 10 da LC n. 105/2001 é incompatível com o art 18 da Lei n. 7.492/86;
os crimes sob a rubrica legal de violação de sigilo funcional pressupõem a imposição do segredo de justiça.
Constitui forma qualificada do crime de violação de sigilo funcional:
quebrar o sigilo fiscal ou bancário, fornecendo, ilegalmente, dados referentes a contribuintes, correntistas e investidores.
utilizar-se, indevidamente, do acesso restrito a sistema de informações da Administração Pública.
permitir, mediante empréstimo de senha, o acesso de pessoas não autorizadas a banco de dados da Administração Pública.
revelar o conteúdo de proposta de concorrência pública, ou facilitar-lhe a revelação.
revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, resultando da ação dano à Administração Pública.
A respeito do crime de violação de sigilo funcional, considere:
I. Só existe o crime se o funcionário teve ciência do segredo em razão do cargo.
II. Para a caracterização do delito, não é necessário que o funcionário tenha agido com dolo, bastando a ocorrência de culpa.
III. Em se tratando de fato constante de processo judicial, somente existirá o crime se deferido expressamente o segredo de justiça.
Está correto o que se afirma APENAS em
I e III.
I.
II e III.
I e II.
III.
Renato divulgou, sem justa causa, informação sigilosa, assim definida em lei, contida em sistema de dados da administração pública. Nessa situação, somente haverá crime se da ação de Renato resultar prejuízo para a administração pública.