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O abono de permanência, introduzido pela Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003,
é devido aos servidores sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
é devido aos servidores que preencheram as exigências para a aposentadoria voluntária proporcional, vigente até 31.12.2003.
é devido ao servidor que completa 20 (vinte) anos de serviço público.
é devido a contar da data em que os servidores vierem a preencher as exigências para aposentadoria voluntária.
tem seu valor dissociado do valor da contribuição previdenciária paga pelos servidores como exigência para a aposentadoria voluntária.
Julgue os itens seguintes, com base na Lei n.º 9.717/1998, que dispõe sobre as regras dos RPPS.
I O valor do abono de permanência no serviço recebido pelo servidor público não será computado para efeito de concessão de benefício.
II A competência para a emissão de certificado de regularidade previdenciária (CRP) referente ao RPPS e a seu fundo previdenciário é privativa do tribunal de contas do ente federativo ao qual o regime esteja vinculado.
III A inscrição no RPPS é obrigatória a todos aqueles que ingressam no serviço público como titulares de cargos efetivos.
IV O RPPS dos servidores públicos da União garantirá a proteção previdenciária a todos os servidores públicos titulares de cargos efetivos pertencentes à administração pública direta e indireta, incluídos os empregados públicos e militares, bem como a seus respectivos dependentes.
Estão certos apenas os itens
I e II.
I e III.
II e VI.
I, III e IV.
II, III e IV.
Considere o conceito de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e suas características. Observe os enunciados a seguir, marque V (verdadeiro) ou F (falso) e, posteriormente, assinale a alternativa correta:
[ ] A partir de 2004, a empresa ou equiparada à empresa deve preencher o formulário PPP de forma individualizada para seus empregados.
[ ] O PPP é obrigatório para todas as situações de exposição a agentes nocivos, independentemente da percepção ou não de adicionais de insalubridade ou periculosidade.
[ ] A exigência do PPP tem como finalidade identificar os trabalhadores expostos a agentes nocivos, para calcular a alíquota adicional de contribuição referente à aposentadoria especial.
[ ] O PPP substitui todos os laudos técnicos de condições ambientais do trabalho, como o LTCAT.
V, V, V, F
V, F, V, V
F, V, F, F
V, V, F, F
F, F, V, F
Em 10/06/1980, João ingressou no serviço público do município de Tadeu do Norte para exercer a função de auxiliar de escritório na Prefeitura. Durante a sua vida laboral, adquiriu adicionais por tempo de serviço e cursou Direito em universidade local. Em 10/06/2024, após completar 60 anos de idade, requereu abono de permanência, que foi deferido pela Prefeitura a contar da data do requerimento. Adiante, requereu a sua aposentadoria pelo art. 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Durante a instrução do processo, o Instituto de Previdência Municipal se atentou para o fato de que João não era servidor público titular de cargo efetivo e, por essa razão, não faria jus à aposentação perante o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que ainda não realizou reforma previdenciária pós-Emenda Constitucional nº 103/2019. Diante disso, indeferiu o pedido de aposentadoria formulado por João. Considerando a situação hipotética e o que preveem as normas constitucionais, a legislação federal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a afirmativa correta.
Está correta a decisão que deferiu a João o abono de permanência.
A decisão que indeferiu o pedido de aposentadoria está incorreta, pois João tem direito de se jubilar pelo RPPS do município de Tadeu do Norte.
Segundo a tese fixada pelo STF no Tema 1254, apenas os servidores públicos civis titulares de cargo efetivo, admitidos por concurso público, são vinculados ao RPPS.
Mesmo que João seja servidor público estabilizado pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, por não ser titular de cargo público efetivo, ele não tem o direito de se aposentar por RPPS; já que o caput do art. 40 da Constituição Federal limita a proteção dos RPPSs apenas aos servidores públicos titulares de cargo efetivo.
Com o advento da Emenda Constitucional nº 103/19, houve especial preocupação com o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes previdenciários de servidores públicos.
Nesse contexto, é correto afirmar que
a efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde não viabiliza tempo de contribuição qualificado para fins de aposentadoria.
não é possível a adoção de regras diferentes de aposentadoria no bojo de um mesmo regime previdenciário, em estrita observância ao princípio da isonomia.
a última remuneração do servidor público ainda é válida como limite máximo de pagamento de proventos de aposentadoria.
a Emenda Constitucional nº 103/19 preservou a figura do abono de permanência em serviço, em valor necessariamente igual à contribuição do servidor.
a Emenda Constitucional nº 103/19 vedou a instituição de novos regimes de previdência social para servidores públicos.
Acerca do Abono de Permanência, é correto afirmar que
o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para aposentadoria compulsória e que optar por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência.
o valor do abono de permanência será equivalente ao valor da contribuição previdenciária do beneficiário acrescida da contribuição previdenciária do ente empregador, até completar as exigências para aposentadoria compulsória.
o pagamento do abono de permanência é de responsabilidade do respectivo ente responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários a serem concedidos e será devido a partir do cumprimento dos requisitos para obtenção do benefício.
a concessão do abono de permanência opera-se automaticamente e independe de opção expressa do servidor pela permanência em atividade.
em caso de cessão de servidor ou de afastamento para exercício de mandato eletivo, o responsável pelo pagamento do abono de permanência será o órgão ou entidade ao qual incumbe o ônus pelo pagamento da remuneração ou subsídio.
Caracterizam inovações trazidas pela Emenda Constitucional no 103/2019:
a extinção do abono de permanência e a previsão de aposentadoria compulsória para os empregados públicos.
a obrigatoriedade da instituição de regime de previdência complementar por União, Estados, Distrito Federal e Municípios e a desconstitucionalização da forma de cálculo e reajuste das aposentadorias.
a vedação à existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo.
a vedação à aplicação dos recursos de regime próprio de previdência social na concessão de empréstimos a seus segurados e a previsão de alíquotas progressivas para as contribuições previdenciárias.
a limitação do rol dos benefícios dos regimes próprios de previdência social às aposentadorias e pensões por morte e a autorização para que Estados, Distrito Federal e Municípios possam estabelecer alíquota de contribuição inferior à da contribuição dos servidores da União.
O abono de permanência constitui
benefício funcional devido a servidores que adquiriram direito à aposentadoria voluntária, mas optaram por permanecer em atividade.
benefício previdenciário devido a servidores que adquiriram direito a qualquer espécie de aposentadoria, mas optaram por permanecer em atividade.
isenção tributária devida a servidores que adquiriram direito a qualquer espécie de aposentadoria, mas optaram por permanecer em atividade.
benefício previdenciário devido a servidores que adquiriram direito à aposentadoria voluntária, mas optaram por permanecer em atividade.
isenção tributária devida a servidores que adquiriram direito à aposentadoria voluntária, mas optaram por permanecer em atividade.
Nélia, agente penitenciária do estado do Mato Grosso do Sul desde 1996, completou 50 anos de idade e 25 anos de contribuição. Com base nisso, requereu a concessão de abono de permanência.
Nessa situação hipotética, o pedido deverá ser
indeferido, pois não existe previsão dessa espécie de incentivo aos servidores estaduais do Mato Grosso do Sul.
indeferido, pois o benefício, embora previsto na Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul, ainda carece de regulamentação por lei.
deferido, de tal forma que a Nélia será restituído o equivalente a 50% do desconto feito em folha a título de contribuição previdenciária.
indeferido, pois, a despeito da previsão normativa de concessão do incentivo, Nélia não preencheu os requisitos exigidos.
deferido, de tal forma que a Nélia será restituído o equivalente a 100% do desconto feito em folha a título de contribuição previdenciária.
Dionísio é servidor público efetivo da União vinculado ao RPPS e completou os requisitos para aposentadoria voluntária com base nos critérios estabelecidos na CF de 1988, sendo sua última contribuição para o RPPS equivalente a R$ 2.000,00 (dois mil reais). Na hipótese de Dionísio optar por permanecer em atividade, receberá abono de permanência no importe de
R$ 1.600,00 até completar as exigências para aposentadoria compulsória.
R$ 2.000,00 até completar as exigências para aposentadoria compulsória.
R$ 1.800,00 por um período máximo de 5 anos, quando deverá ir para a inatividade.
R$ 2.000,00 por um período máximo de 5 anos, quando deverá ir para a inatividade.
R$ 1.800,00 até completar as exigências para aposentadoria compulsória.
Assinale a alternativa que indica um direito de todo servidor público vinculado a regime próprio de previdência social.
auxílio-reclusão
abono de permanência
seguro-desemprego
pecúlio
Em se tratando do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, fazem jus ao abono de permanência:
os inativos.
os disponibilizados.
os que ocupam exclusivamente cargo em comissão.
os servidores que, tendo satisfeito os requisitos para aposentadoria voluntária, optem por permanecer em atividade.
os servidores que atingiram a idade mínima de 50 anos, se mulher, e 55 anos, se homem.
O servidor que preenche os requisitos constitucionais para a aposentadoria voluntária do art. 40 da Constituição Federal e permanece em atividade faz jus:
à isenção da contribuição previdenciária;
ao abono de permanência;
à redução da base de cálculo da contribuição previdenciária;
à aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03;
à aposentadoria compulsória aos 70 anos.