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Considere a seguinte situação hipotética. Carlos aposentou-se por idade pelo INSS. Depois disso, apesar da idade, conseguiu ser aprovado em concurso público para ocupar cargo efetivo em uma administração municipal instituidora de regime próprio. O referido município ainda não organizou sua previdência complementar. Nessa situação, Carlos poderá renunciar ao benefício do RGPS, mesmo após ter recebido algumas prestações, com a finalidade de aproveitar o tempo de contribuição para o novo regime, com a possibilidade de receber, no futuro, proventos integrais.
Na contagem recíproca de tempo de contribuição
Analise as afirmativas que seguem
1. É vedada a adoção de quaisquer requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime previdenciário próprio dos servidores públicos.
2. A contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.
3. O servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no art. 40, § 1º, III, a, da Constituição Federal e que opte por permanecer em atividade fará jus à isenção da contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II, do mesmo artigo.
Está (ão) correta (s)
apenas a afirmativa 1
apenas a afirmativa 2.
apenas a afirmativa 3.
apenas as afirmativas 1 e 2
apenas as afirmativas 2 e 3.
Quanto à contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, assinale a afirmativa INCORRETA.
É vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando concomitantes.
Será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais, previstas em lei.
Não será contado por um regime o tempo de contribuição utilizado para concessão de aposentadoria por outro regime.
A certidão de tempo de contribuição, para fins de averbação do tempo em outros regimes de previdência, somente será expedida pelo INSS após a comprovação da quitação de todos os valores devidos, inclusive de eventuais parcelamentos de débito.
O benefício concedido com contagem recíproca de tempo de contribuição, na forma do enunciado, será concedido e pago pelo regime a que o interessado estiver vinculado ao requerê-lo, e calculado na forma da respectiva legislação.
Em relação à contagem recíproca do tempo de contribuição, é correto afirmar:
A atual Jurisprudência do STF admite a contagem do tempo de serviço prestado na atividade privada rural para fins de aposentadoria no serviço público independentemente de contribuição no período que antecede a Lei n° 8.213/91.
A atual Jurisprudência do STF somente admite a contagem do tempo de serviço prestado na atividade privada, seja ela urbana ou rural, para fins de aposentadoria no serviço público, quando houver prova de contribuição no Regime Geral da Previdência Social.
As contribuições recolhidas em razão do exercício de atividades no Regime do Servidor Público e de forma concomitante, no Regime Geral de Previdência Social serão computadas em dobro para fins de contagem recíproca.
No tocante ao reconhecimento do tempo de serviço do trabalhador rural exercido anteriormente à vigência da Lei n° 8.213/91 é exigível o recolhimento das contribuições previdenciárias, para fins de aposentadoria urbana pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, segundo a atual Jurisprudência do STF.
Para fins de contagem recíproca de tempo de serviço, admite-se a conversão do tempo de serviço especial em comum exercido a qualquer tempo, para fins de concessão de aposentadoria no Regime do Servidor Público.
As normas constitucionais em vigor asseguram aos ocupantes de cargo público efetivo, no caso de doença incurável contraída um ano após o início do exercício no cargo, a aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais.
Para que um servidor público ocupante de cargo efetivo tenha direito à aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, é necessário o atendimento dos seguintes requisitos: tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público; cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria e sessenta anos de idade, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade, se mulher.
No âmbito do regime previdenciário dos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, há vedação ao estabelecimento de benefícios que não estejam previstos no regime geral de previdência social (RGPS).