

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Belerofonte exerceu cargo municipal de provimento efetivo por 30 (trinta) anos, findos os quais pediu exoneração e passou a exercer emprego público em uma empresa pública estadual. Com o intuito de iniciar a fruição de aposentadoria, o ex-servidor deverá requerer
ao Regime Próprio de Previdência Municipal a expedição de certidão de tempo de contribuição, a qual deverá ser averbada para fins de contagem recíproca no âmbito do Regime Próprio de Previdência Estadual.
aposentadoria ao Regime Próprio de Previdência Estadual, que deverá solicitar ao Regime Próprio de Previdência Municipal a certidão de tempo de contribuição, para fins de contagem recíproca.
ao Regime Próprio de Previdência Municipal a expedição de certidão de tempo de contribuição, a qual deverá ser averbada para fins de contagem recíproca no âmbito do Regime Geral de Previdência Social.
aposentadoria por tempo de contribuição ao Regime Próprio de Previdência Municipal, para o qual já contribuiu os 30 (trinta) anos necessários à caracterização do direito a tal benefício.
aposentadoria ao Regime Geral de Previdência Social, que deverá solicitar ao Regime Próprio de Previdência Municipal a certidão de tempo de contribuição, para fins de contagem recíproca.
É correto afirmar sobre a aposentadoria do servidor público.
É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos.
É lícita a contagem de tempo de contribuição fictício, nos termos definidos em leis complementares, em casos de servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Ao completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, o servidor público poderá se aposentar com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério.
O servidor público será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos setenta anos de idade.
Conforme Portaria MPS 154, de 15 de maio de 2008, a informação na CTC sobre o tempo de contribuição reconhecido como tempo especial está restrita a hipóteses taxativas, até que lei complementar sobre a matéria seja editada. Nesse sentido, NÃO é contemplado pela referida Portaria:
Servidor com deficiência, com amparo em decisão judicial.
Exercício de atividades de risco, conforme Lei Complementar no 51, de 20 de dezembro 1985, ou com amparo em decisão judicial.
Servidor com deficiência, desde que atestada por perito do INSS.
Exercício de atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, nos limites da Súmula Vinculante no 33 do STF.
Exercício de atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, amparadas por decisão judicial.
Lauro, Estevão e Cássio são amigos. Lauro jamais prestou concurso público e ocupa cargo comissionado em Secretaria de Estado. Estevão passou em concurso para titular de cartório extrajudicial. Cássio passou em concurso público e ocupa cargo efetivo em autarquia estadual. Os três, por coincidência, fazem aniversário em 1o de abril, quando completarão 75 anos. Com base nessas informações, é possível concluir que, na referida data,
os três serão aposentados compulsoriamente.
somente Lauro será aposentado compulsoriamente.
somente Estevão será aposentado compulsoriamente.
somente Cássio será aposentado compulsoriamente.
Estevão e Cássio serão aposentados compulsoriamente.
Ricardo, servidor público desde 1.º/7/2010, é beneficiário de aposentadoria por tempo de contribuição do RGPS. Antes de tomar posse no cargo público, no entanto, ele trabalhava em duas empresas privadas de forma concomitante, tendo deixado de trabalhar na iniciativa privada assim que se tornou servidor. Sob o fundamento de que o tempo de contribuição utilizado para sua aposentadoria pelo RGPS teria sido correspondente a apenas um dos vínculos privados que tinha à época, Ricardo requereu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a certidão de tempo de contribuição referente ao segundo vínculo privado para averbá-lo no serviço público.
Nessa situação hipotética, a contagem recíproca
é admitida, pois houve contribuição em duplicidade.
é admitida, pois os regimes previdenciários aos quais Ricardo se filiou se compensam financeiramente
não é admitida, pois o tempo de contribuição foi utilizado para concessão de aposentadoria e não há fracionamento de tempo por exercício de dois vínculos concomitantes.
não é admitida, pois o regime previdenciário relativo aos vínculos privados é diferente daquele ao qual Ricardo está atualmente filiado.
Tendo em vista os preceitos constitucionais e legais em vigor aplicáveis à contagem de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria do servidor público municipal vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social instituído pelo Município, analise as assertivas.
I - É vedada qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício, como, por exemplo, averbar o tempo de licença prêmio não usufruído em dobro.
II - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria, e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
III - O tempo de serviço rural será computado para efeito de aposentadoria no regime estatutário, independentemente do recolhimento das contribuições referentes ao período trabalhado ou respectiva indenização.
IV - É assegurada compensação financeira entre o regime próprio de previdência social dos servidores do Município e demais regimes oficiais de previdência, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição.
Estão corretas as assertivas
III e IV, apenas.
II e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
I, II e IV, apenas.
A Constituição Federal de 1988 prevê que cada ente federado possa estabelecer, por meio de lei, seu sistema próprio de previdência social. A partir de 2014 o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) reconhece o direito aos servidores de aposentadoria especial para:
homens acima de 60 anos.
mulheres acima de 55 anos.
homens e mulheres acima de 70 anos.
pessoas com deficiência.
mulheres com filhos dependentes.
São benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor
aposentadoria; auxílio-natalidade; salário-família; licença para tratamento de saúde.
pensão vitalícia e temporária, auxílio-funeral, auxílio-reclusão e aposentadoria.
auxílio-reclusão, pensão vitalícia e temporária, salário-família e aposentadoria.
assistência à saúde, auxílio-funeral, salário-família e aposentadoria.
auxílio-funeral, auxílio-natalidade; salário-família; licença para tratamento de saúde.
Em relação à contagem recíproca de tempo de serviço, é admitida a contagem concomitante de tempo de serviço público com tempo de atividade privada.
Certo
Errado
José é servidor do estado de Pernambuco desde 1.º/3/2005. Além disso, é segurado do RGPS, como contribuinte individual, desde 9/2/1990.
Considerando-se o entendimento dos tribunais superiores, nessa situação hipotética, José
Sobre a Contagem Recíproca de Tempo de Serviço, assinale a alternativa INCORRETA:
Não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais.
O tempo contribuído após ingresso no RPPS, como segurado facultativo no RGPS será utilizado somente para aposentadoria no RGPS.
Não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro.
É vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes.
Com relação à contagem recíproca do tempo de contribuição, em sede de Direito Previdenciário, assinale a alternativa correta.
Constitui obrigação do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) aceitar a Certidão de Tempo de Contribuição para compensação entre os regimes, não podendo criar óbice para a concessão e implantação do benefício requerido.
Não se admite compensação financeira recíproca, para efeitos de aposentadoria e de contagem do tempo de contribuição na atividade rural.
Quando possível, a compensação financeira deverá ser feita ao primeiro sistema a que o interessado esteve vinculado, independentemente daquele a que estava vinculado ao requerer o benefício.
É permitida a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes.
De acordo com a regra prevista na Emenda Constitucional nº 47 qual dos servidores a seguir, todos com ingresso no Serviço Público até 16/12/1998, poderá aposentar-se com proventos integrais:
Nicole, 30 anos de contribuição, 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo.
Luiz, 30 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício no serviço público, 10 anos de carreira e 10 anos no cargo.
Maria, 20 anos de contribuição, 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira e 10 anos no cargo.
Lucas, 25 anos de contribuição, 18 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo.
Santiago, 30 anos de contribuição, 20 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo.
A respeito da contagem recíproca do tempo de serviço, julgue os itens a seguir.
I A contagem recíproca do tempo de serviço é admissível sempre que o segurado migrar do regime público de previdência social para o RGPS, e vice-versa.
II Para que a contagem recíproca do tempo de serviço seja admitida, o trabalhador deve indenizar o órgão previdenciário para o qual migrou.
III É vedada a contagem de tempo exercida concomitantemente no serviço público e na atividade privada.
IV A aposentadoria resultante da contagem recíproca do tempo de serviço deve ser rateada de forma proporcional por ambos os sistemas previdenciários para o quais o segurado tenha contribuído.
Estão certos apenas os itens
I e II.
I e III.
II e III.
II e IV.
III e IV.
A aposentadoria compulsória do servidor público ocorre:
em regra aos 70 anos de idade e aos 75 anos de idade para os cargos de Ministros do STF, dos Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE, STM) e do TCU.
sempre aos 70 anos de idade.
aos 70 anos de idade para cargos e funções com insalubridade ou periculosidade comprovada e aos 75 anos para os demais casos.
aos 75 anos de idade para os homens e aos 70 anos de idade para as mulheres.
sempre aos 75 anos de idade.