

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Com relação às espécies de prestações e aos beneficiários correspondentes, assinale a opção incorreta.
Aposentadoria por invalidez – segurado.
Pensão por morte – dependente.
Salário-família – segurado.
Auxílio-acidente – dependente.
Auxílio-doença – segurado.
O auxílio-doença é devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido em lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos. Será devido ao segurado que se filiar ao regime geral de previdência social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, apenas quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
A emenda constitucional que modificou o sistema de previdência social não afastou a possibilidade de concessão de aposentadoria especial aos segurados que trabalhem em condições que prejudiquem a saúde e a integridade física. O custeio desse benefício está adstrito, contudo, às contribuições recolhidas por aqueles trabalhadores e seus respectivos empregadores — sendo que destes é exigido adicional específico, em razão de a sua atividade gerar ônus maior para a seguridade social.
Não perde o direito à aposentadoria aquele que, tendo preenchido todos os requisitos para a obtenção do benefício, perde a qualidade de segurado do regime geral de previdência social.
O pagamento do benefício acidentário, nos primeiros quinze dias de afastamento do trabalhador, é de responsabilidade do empregador. A partir do décimo sexto dia, o paciente é encaminhado ao seguro social.
A comunicação de acidente do trabalho (CAT) à previdência social só é necessária em caso de morte.
O benefício acidentário é concedido ao segurado no caso de incapacidade para o trabalho decorrente de acidente do trabalho ou de doença profissional.