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O bolsista remunerado que se dedica em tempo integral à pesquisa e o segurado recolhido à prisão sob regime fechado — e que, nesta condição, exerça atividade artesanal por conta própria dentro da unidade prisional — são segurados obrigatórios do RGPS.
Certo
Errado
Em relação aos benefícios previstos aos segurados e dependentes no Regime Geral da Previdência Social, conforme legislação aplicável à matéria, é correto afirmar:
Os benefícios do Serviço Social e da reabilitação profissional são devidos apenas aos segurados e não aos seus dependentes.
A doença degenerativa e a inerente ao grupo etário estão incluídas no rol das doenças do trabalho para efeitos de equiparação a acidente de trabalho.
Os períodos de carência para os benefícios auxílio-reclusão e salário-família são, respectivamente, de dez e doze contribuições mensais.
A doença ou lesão de que o segurado já era portador, ao se filiar ao Regime Geral da Previdência Social, jamais lhe conferirão direito à aposentadoria por invalidez.
A aposentadoria por idade será devida ao trabalhador rural que, preenchidos os requisitos da comprovação de efetivo exercício de atividade rural e da carência, completar sessenta anos, se homem e cinquenta e cinco anos, se mulher.
A prescrição e a decadência são institutos que tratam dos efeitos gerados pelo decurso de tempo nas relações jurídicas em geral. No que tange a sua aplicação na Seguridade Social, nos termos da legislação pertinente, tem-se que o
segurado ou dependente, como regra, tem o prazo de dez anos, para pleitear a revisão do ato de concessão de benefícios.
contribuinte terá o prazo de dez anos para pleitear a restituição ou compensação, sempre contado da data do pagamento do recolhimento indevido.
prazo de prescrição das ações referentes a prestações previdenciárias por acidente de trabalho será de quinze anos, contados da data do acidente quando dele resultar a morte.
direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis a seus beneficiários prescreve em cinco anos, sem qualquer exceção.
prazo prescricional das ações referentes a prestações por acidente de trabalho será contado da data em que for reconhecida pela Previdência Social a incapacidade temporária e neste caso o prazo será reduzido para dois anos.
Conforme legislação previdenciária que rege os Benefícios, é INCORRETO afirmar:
A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do trigésimo primeiro dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência legal, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Analise, à luz do ordenamento constitucional brasileiro, as seguintes assertivas:
I. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação da Emenda Constitucional nº 70/12 e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal de 1988, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, mas não faz jus à paridade de seu benefício com a remuneração dos servidores em atividade.
II. A integralidade, garantia constitucional que assegura ao servidor inativo a revisão de seus proventos na mesma data e na mesma proporção em que houver modificação da remuneração dos servidores em atividade e também a extensão de quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, beneficia todos os servidores inativados após a vigência da Emenda Constitucional nº 41/03.
III. Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, no âmbito dos regimes próprios de previdência, que será igual ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescentado de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado o servidor na data do óbito.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas III.
Apenas I e II.
Apenas I e III.
Maria, Betina e Carlos são aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social. Maria é aposentada por invalidez. Betina, 62 anos de idade, é aposentada por idade e Carlos, 66 anos de idade, é aposentado por tempo de serviço. Considerando que Maria possui uma filha de 10 anos de idade, que Betina possui um filho inválido com 30 anos de idade e que Carlos possui um filho de 13 anos de idade, no tocante ao salário-família,
apenas Betina terá direito ao benefício que será pago juntamente com a aposentadoria.
não haverá direito ao recebimento do salário-família uma vez que se trata de benefício que não poderá ser recebido juntamente com a aposentadoria.
apenas Maria e Betina terão direito ao benefício que será pago juntamente com a aposentadoria.
apenas Betina e Carlos terão direito ao benefício que será pago juntamente com a aposentadoria.
Maria, Betina e Carlos terão direito ao benefício que será pago juntamente com a aposentadoria.
O benefício para o qual deverão ser comprovados, entre outros, o tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, e a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício refere-se a
aposentadoria especial
aposentadoria por idade
aposentadoria por invalidez
auxílio-acidente
auxílio-doença
De acordo com a Lei nº 8.213, de 1.991, é possível afirmar que NÃO é equiparado ao acidente do trabalho
o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de ato de imperícia de terceiro.
o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de inundação.
o acidente sofrido pelo segurado fora do local e horário de trabalho na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito.
a presbiacusia, decorrente da idade do trabalhador.
o acidente sofrido pelo segurado fora do local e horário de trabalho em viagem a serviço da empresa.