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Em relação aos segurados do Regime Geral da Previdência Social, é CORRETO afirmar:
É segurado facultativo do Regime Geral da Previdência Social, aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular.
É segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência social, como empregado, o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
É segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social, como empregado doméstico,: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades com fins lucrativos.
É segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social, como contribuinte individual o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, quando mantidos pela entidade a que pertencem, salvo se filiados obrigatoriamente à Previdência Social em razão de outra atividade ou a outro regime previdenciário, militar ou civil, ainda que na condição de inativos.
É segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social, como trabalhador autônomo, aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
Independe de carência a concessão das seguintes prestações previdenciárias, nos termos da Lei 8213/91:
auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
Aposentadoria por invalidez.
Aposentadoria por tempo de serviço, desde que o segurado já tenha sido filiado ao Regime Geral de Previdência Social e não tenha requerido ou usufruído benefício relativo a auxílio-doença, licença maternidade, respeitada a idade mínima de 70 anos para homens e 60 anos para mulheres, após comprovação de incapacidade laboral, a ser comprovada por laudo dos Ministérios da Saúde e do Trabalho, no caso de empregado e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no caso de profissional liberal.
auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada dois anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
Inexiste benefício cuja concessão independa de prestações previdenciárias.
As empresas devem recolher contribuição adicional destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho. Para esse caso, aplicam-se os percentuais de 1%, 2% ou 3% — de acordo com a classificação do risco de acidente do trabalho em leve, médio ou grave —, que incidem sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e ao trabalhador avulso. Essas alíquotas poderão ser reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo fator acidentário de prevenção.
Com relação aos serviços da previdência social, aos benefícios previdenciários e à forma como são calculados, assinale a opção correta.
De acordo com a CF, nenhum benefício pago pela previdência social pode ter valor inferior a um salário mínimo.
Tratando-se de mulher, para aplicação do fator previdenciário, cujo cálculo baseia-se na idade, na expectativa de sobrevida e no tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, adicionam-se ao tempo de contribuição cinco anos.
O segurado pelo regime geral de previdência social faz jus ao recebimento de auxílio-doença e auxílio-reclusão.
Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data não poderão ser computadas para efeito de carência.
Veda-se a acumulação de auxílio-acidente com proventos de aposentadoria, mesmo nos casos em que a manifestação da lesão incapacitante, ensejadora da concessão do auxílio, e o início da aposentadoria sejam anteriores ao ano de 1997.
Caso o empregado em questão necessite afastar-se do trabalho posteriormente, ainda em consequência da agressão sofrida, ele fará jus ao auxílio-acidente.
Segundo a atual jurisprudência do STF e STJ, a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte aos dependentes do segurado deve ser disciplinada pela legislação em vigor ao tempo do fato gerador do benefício em questão, qual seja, a morte do segurado, por força da aplicação do princípio lex tempus regit actum.
De acordo com a legislação previdenciária, um segurado do RGPS que seja beneficiário de auxílio-acidente decorrente da consolidação de lesões que o tenham deixado com sequelas definitivas poderá receber esse benefício conjuntamente com aposentadoria por invalidez decorrente de outro evento.
Para fins de obtenção de aposentadoria especial junto ao RGPS, o trabalhador deve comprovar a exposição efetiva aos agentes nocivos por meio do perfil profissiográfico previdenciário, documento que deve ser emitido pela empresa ou por seu preposto e embasar-se em laudo técnico de condições ambientais do trabalho.
Com relação à aposentadoria especial, é correto afirmar:
A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial, a trabalhador exposto a risco de acidente grave e/ou ambiente de trabalho nocivo, é de dez por cento.
Se o Fator Acidentário de Prevenção da empresa for igual ou menor que 1 (um), a contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial, será desconsiderada mesmo que sua atividade preponderante tenha risco de acidente do trabalho considerado leve.
A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial, é de um por cento para a empresa em, cuja atividade preponderante, o risco de acidente do trabalho seja considerado leve.
A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial, a trabalhador exposto a risco de acidente mediano e/ou ambiente de trabalho pouco nocivo, é de cinco por cento.
Cabe à empresa recolher 15% sobre o salário bruto de todo trabalhador sujeito a risco de acidente grave e/ou ambiente de trabalho de alto risco, a fim de garantir aposentadoria especial ao fim de 25 anos de trabalho, quando o Fator Acidentário de Prevenção for maior ou igual a 11/1000 (acidentes por mil funcionários).