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De acordo com a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, considerando, logicamente, as últimas alterações legislativas no Código de Processo Civil,
são devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, assim como custas processuais;
caracteriza-se como erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento contra o ato do juiz que, na fase de cumprimento de sentença, extingue processo, inviabilizando a fungibilidade recursal;
o prazo para o devedor cumprir sentença que condena a pagar prestação pecuniária, em qualquer hipótese, flui automaticamente com o simples trânsito em julgado;
a multa de dez por cento sobre o valor da dívida aplica-se igualmente tanto na execução definitiva como na provisória;
é necessária a intimação pessoal do devedor para o cumprimento da sentença, não bastando a de seu advogado, inclusive para aplicação da multa prevista no art. 475-J.
O recurso de agravo é cabível
quando for preciso forçar a parte contrária à abstenção de um ato.
de sentenças.
de atos processuais de mero expediente.
de quaisquer decisões interlocutórias, havendo ou não prejuízo às partes.
de decisões interlocutórias, desde que haja gravame à parte recorrente.
De acordo com o Código de Processo Civil, com relação ao Agravo é INCORRETO afirmar:
O agravante, no prazo de 3 dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso.
Em regra, das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 dias, na forma retida, sendo que o agravo retido independe de preparo.
O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente.
A petição de agravo de instrumento será instruída obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.
O Tribunal conhecerá do agravo retido independentemente de requerimento expresso da parte nas razões ou na resposta da apelação.
Quanto à formação e ao processamento do Agravo, é INCORRETO afirmar que:
Há necessidade de autenticação das cópias que instruem o traslado na instância local (art. 522 do Código de Processo Civil).
O agravo retido independe de preparo.
É inviável o agravo do art. 545 do Código de Processo Civil (negativa de seguimento de REsp) que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Seu prazo de interposição é de 10 dias, na forma retida.
O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente.
Analise as assertivas e assinale a alternativa correta. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator poderá converter o agravo de instrumento em agravo retido, salvo
I. quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação.
II. nos casos de inadmissão da apelação.
III. nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa.
IV. nos casos de admissão da apelação.
Apenas I e II
Apenas I, II e III.
Apenas I, II e IV.
Apenas I, III e IV.
I, II, III e IV.
Sobre a disciplina dos recursos, prevista no Título X do Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
É vedado ao recorrente desistir do recurso, ainda que haja anuência do recorrido.
Pode o apelado promover desde logo a execução da sentença, no caso de a apelação ser recebido somente no efeito suspensivo.
O agravo de instrumento deve ser dirigido diretamente ao tribunal competente.
Os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição de outros recursos.
Os recursos especial e extraordinário são sempre recebidos nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído incontinenti, o relator
poderá, quando interposto contra decisão relativa aos efeitos em que a apelação foi recebida, converter o agravo de instrumento em agravo retido.
deverá decidir com base nas peças constantes do instrumento, não podendo requisitar informações do juiz da causa.
não poderá negar-lhe seguimento liminarmente, salvo se tiver sido interposto fora de prazo.
poderá deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz a sua decisão.
não poderá facultar ao agravado juntar com a resposta a documentação que entender conveniente, posto que o instrumento deve ser formado no momento da interposição.
Contra a decisão do Relator que não admitir os embargos infringentes caberá agravo que deverá ser interposto no prazo de
48 horas.
03 dias.
05 dias.
10 dias.
15 dias.
No que concerne ao recurso de agravo, nos termos preconizados pelo Código de Processo Civil,
o agravo retido poderá ser conhecido pelo Tribunal ainda que a parte não requeira expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, a sua apreciação.
das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá, em regra, agravo na forma retida, devendo ser interposto no prazo de dez dias.
o agravo de instrumento e o retido dependem de preparo, devendo acompanhar a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela publicada pelos tribunais, sob pena de não conhecimento do recurso.
o agravante, no prazo de três dias, requererá juntada aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como relação dos documentos que instruíram o recurso, sob pena de inadmissibilidade do recurso.
interposto o agravo retido, e ouvido o agravado no prazo de cinco dias, o juiz, no mesmo prazo, poderá reformar sua decisão.
Julgado deserto o agravo de instrumento de decisão que inadmitiu recurso extraordinário, pelo Tribunal a quo, dessa decisão caberá para o Supremo Tribunal Federal:
recurso extraordinário.
reclamação.
recurso ordinário.
apelação.
agravo de instrumento.
Relativamente aos recursos em geral e à ordem dos processos no Tribunal, assinale a proposição incorreta.
O relator pode prover o recurso se a decisão recorrida confrontar visivelmente súmula ou jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
Da decisão do relator que provê monocraticamente o recurso nas hipóteses admissíveis na lei cabe agravo de instrumento, admitindo-se o juízo de retratação.
Sendo relevante a questão de direito sobre a qual haja divergência entre câmaras ou turmas do mesmo tribunal, o relator pode propor a remessa dos autos ao órgão colegiado indicado pelo regimento interno, que julgará o recurso se entender presente o interesse público.
O recurso extraordinário e o recurso especial são endereçados ao presidente ou o vice-presidente do tribunal em petições separadas, contendo a exposição do fato e do direito, a demonstração da admissibilidade e as razões para reforma do acórdão.
Ao agravo de instrumento o relator pode atribuir efeito suspensivo ou deferir tutela antecipada total ou parcial, cabendo agravo para o órgão com competência original para julgamento do recurso.
Em decisão interlocutória, o juiz despachou o seguinte: "Partes legítimas e bem representadas. Estão presentes as condições da ação. A matéria de direito está definida pela documentação juntada aos autos mas há fatos que demandam esclarecimento por prova testemunhal. Indefiro a perícia requerida pelo réu. Ouvirei testemunhas, desde que depositado em tempo hábil o rol respectivo. Instrução e julgamento para 26 de março de 2004, sexta-feira, às 14h. Intimem-se”. O réu insurgiu-se contra a denegação da perícia e pediu a formação de agravo retido, sem pagar preparo. Julgada procedente a ação, o réu apelou, louvando-se exclusivamente na prova testemunhal e sem mencionar prova pericial. Na sustentação oral, o advogado sustentou a preliminar de nulidade por cerceio de defesa, em face do indeferimento da perícia, pedindo acolhida ao agravo retido.
Diante desse enunciado, assinale a proposição mais adequada.
A alegação será rejeitada porque não houve o pagamento de preparo quando da interposição do agravo retido.
A alegação será acolhida porque a ampla defesa assegurada pela constituição é questão de ordem pública, argüível em qualquer tempo ou grau de jurisdição.
A alegação será rejeitada, porque o autor não pediu expressamente na apelação a apreciação do agravo retido, como matéria preliminar de mérito.
A alegação será rejeitada porque a interlocutória, negando prova requerida tempestivamente, desafia agravo de instrumento.
A alegação será acolhida e o tribunal converterá o julgamento em diligência para que o juiz de primeiro grau realize a perícia e proceda a novo julgamento
Com relação ao recurso de agravo, pode-se afirmar:
somente se admite contra decisão interlocutória do juiz do primeiro grau de jurisdição
admite-se contra decisões interlocutórias do Juiz e denegatórias de processamento de recurso proferidas pelo Relator da apelação.
será sempre retido quando a decisão for proferida em audiência, submetendo-se ao princípio da oralidade e da imediatidade.
tem sua admissibilidade submetida a juízo dúplice, na primeira e na segunda instância.
é admissível contra qualquer decisão não terminativa do feito proferida no juízo de primeiro grau de jurisdição.