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O impetrante, com 50 anos de idade, ajuizou mandado de segurança para obter deferimento de sua inscrição em concurso público para provimento de vaga em cujo edital constava limitação à idade do candidato, que deveria ter, no máximo, 35 anos. Isso posto, assinale a alternativa que contém afirmativa correta.
É cabível mandado de segurança, mesmo se a questão do limite de idade para inscrição em concurso público já tiver sido decidida por sentença judicial com trânsito em julgado.
Não é necessário que o juiz dê ciência do ajuizamento do mandado de segurança à pessoa jurídica de direito público interessada, pois tal providência compete exclusivamente à autoridade apontada como coatora.
A autoridade coatora não detém legitimidade para recorrer da sentença que haja deferido a inscrição no mencionado concurso, pois tal legitimidade pertence exclusivamente à pessoa jurídica de direito público responsável pela realização do concurso.
Caso o juiz entenda que o direito alegado pelo impetrante somente possa ser demonstrado por meio de prova pericial, deverá extinguir o processo, sem resolução do mérito, podendo o impetrante ajuizar ação ordinária para postular a tutela desse direito.
A respeito do perito e da prova pericial, é correto afirmar que:
a remuneração do perito será rateada entre as partes quando a produção da prova pericial houver sido requerida por ambas ou determinada de ofício pelo Juiz;
aplicam-se ao perito os motivos de impedimento, mas não os de suspeição;
o perito tem o dever de cumprir o ofício para o qual foi nomeado, somente podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo no prazo legal;
é opção discricionária do Juiz ser assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico;
o perito somente responde civil e penalmente pela prestação de informações inverídicas quando agir dolosamente.


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A perícia em matéria contábil, administrativa ou econômica, sendo realizada por um perito oficial designado por um juiz, será consubstanciada no laudo pericial judicial. Considerando um caso de especializado que envolva cálculo judicial, em que uma das partes ou ambas as partes litigantes no processo não concordem no todo ou em parte com o laudo oficial, é correto afirmar que:
os assistentes técnicos de ambas as partes litigantes no processo poderão apresentar cada qual seu parecer técnico discordante, em relação ao laudo oficial.
somente o assistente técnico do reclamante (ou requerente) poderá apresentar parecer técnico divergente ao laudo oficial.
somente o assistente técnico da reclamada (ou requerida) poderá apresentar parecer técnico parcialmente divergente do laudo oficial.
tanto o assistente do reclamante, quanto o da reclamada, não podem e não devem apresentar parecer técnico discordante do laudo oficial.
o juiz condutor do processo é o único que pode emitir uma opinião contrária ao laudo oficial, pois não cabe aos assistentes técnicos tal função crítica.


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De acordo com o Código de Processo Civil, referente à prova pericial, em uma perícia judicial,
o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.
o perito e o assistente serão intimados a prestar em dia, hora e lugar designados pelo juiz o compromisso de cumprir concisamente o encargo que lhes for cometido.
o perito e o assistente, depois de averiguação individual ou em conjunto, conferenciarão reservadamente e, havendo acordo, lavrarão laudo unânime.
o perito e os assistentes técnicos, se houver divergência entre eles, cada qual escreverá o laudo em separado, dando as razões em que se fundar.
Quanto à prova pericial, é correto afirmar:
O perito nomeado pelo juiz não pode ouvir testemunhas para elucidação do fato objeto da perícia.
O juiz não pode formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa.
Os assistentes técnicos indicados pelas partes não estão sujeitos a impedimento e suspeição.
Quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, o juiz pode determinar a realização de nova perícia, que substituirá a primeira.
Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres antes do laudo do perito judicial para que sejam por este analisados.
Nas ações em que há necessidade de produção de prova pericial, cada parte deve pagar a remuneração do assistente técnico que houver indicado. No tocante aos honorários periciais, eles devem ser pagos pela parte que houver requerido a prova, ou pelo autor, nas hipóteses em que requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz. Em relação a essas despesas, é correto afirmar que
somente os honorários periciais devem ser objeto de ressarcimento, pelo vencido, ao final da demanda.
ambas devem integrar a condenação do vencido nos ônus sucumbenciais.
nenhuma dessas verbas é passível de ressarcimento.
somente os honorários do assistente técnico deverão ser restituídos, ao final, pela parte vencida.
A prova pericial
depende de pedido da parte, em princípio, mas pode ser determinada também pelo juiz, de ofício, se assim entender necessário.
pode ser dispensada pelo juiz se ele próprio tiver os conhecimentos técnicos que seriam necessários.
é realizada por perito que é considerado auxiliar do Judiciário, como também o são os assistentes técnicos das partes.
destina-se ao juiz e não está sujeita ao contraditório.
vincula o juiz, pois o perito é de sua confiança.


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Considere as assertivas a respeito da prova pericial:
I. Quando a natureza do fato o permitir, a perícia poderá consistir apenas na inquirição pelo juiz do perito e dos assistentes, por ocasião da audiência de instrução e julgamento a respeito das coisas que houverem informalmente examinado ou avaliado.
II. O juiz poderá dispensar a prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.
III. Quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida, o juiz pode determinar a realização de nova perícia, que substituirá a primeira.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
II.
III.
II e III.
I e III.
I e II.