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Pedro promoveu ação com pedido condenatório em face de Abel, tendo surgido no curso do processo questão prejudicial que foi resolvida pelo magistrado na sentença. Nos termos do Código de Processo Civil de 2015, resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, tendo ocorrido a submissão ao contraditório e sendo o juízo competente para examinar todas as questões em razão da matéria e da pessoa, acarretará que a coisa julgada:
será restrita à questão principal
atingirá a questão principal e a prejudicial
ocorrerá somente em relação à prejudicial
não atingirá a questão principal nem a prejudicial
Sobre coisa julgada no âmbito do Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
A verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença, faz coisa julgada
A resolução da questão prejudicial, decidida expressa e incidentalmente no processo, faz coisa julgada no caso de revelia
Os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença, fazem coisa julgada
Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido
Para que a questão prejudicial apresentada incidentalmente tenha força de coisa julgada, integrando os limites objetivos da lide originalmente proposta, é necessário, dentre outros elementos, que seja expressamente decidida pelo juiz. NÃO é, todavia, requisito para tanto:
Que da resolução da questão prejudicial dependa o julgamento do mérito.
Que tenha havido expresso requerimento das partes a respeito.
Que a respeito da questão prejudicial tenha havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia.
Que o juízo tenha competência em razão da matéria e da pessoa para resolver a questão prejudicial como questão principal.
Em matéria de prova, é incorreto afirmar:
a falsidade de documento será resolvida como questão incidental e sobre a decisão não incidirá a autoridade da coisa julgada, salvo se a parte requerer que o juiz decida a falsidade como questão principal.
desde que sejam capazes, e que a controvérsia comporte autocomposição, as partes podem escolher o perito, e a perícia, assim produzida, substituirá, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz, sem prejuízo do convencimento motivado do magistrado.
a parte pode requerer o depoimento pessoal da parte adversária, do litisconsorte e eventualmente dela própria.
na audiência de instrução, as perguntas serão formuladas pelas partes (por seus advogados) diretamente à testemunha, mas o juiz poderá inquirir a testemunha tanto antes quanto depois da inquirição feita pelas partes.
Determinada sociedade empresária ajuizou demanda contra pequeno município localizado no interior do Paraná e, indicando como causa de pedir o inadimplemento contratual do município, apresentou dois pedidos de indenização: um por danos emergentes no valor de trezentos mil reais; outro por lucros cessantes no valor de duzentos mil reais. Apresentada a defesa pelo ente público e tomadas as providências preliminares, o magistrado julgou procedente o pedido referente aos danos emergentes em decisão interlocutória. Após a produção de outras provas, o juiz prolatou sentença em que julgou procedente também o pedido pertinente aos lucros cessantes, tendo ainda apreciado expressamente questão prejudicial de mérito relativa à validade do contrato. Nenhuma das decisões foi objeto de interposição de recurso pelo município.
Nessa situação hipotética,


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