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De acordo com o Código de Processo Civil, a respeito da audiência de instrução e julgamento, assinale a alternativa INCORRETA:
As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se, preferencialmente, em primeiro lugar, o perito e os assistentes técnicos.
O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.
Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de vinte minutos para cada um, prorrogável por dez minutos, a critério do juiz.
A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, diretamente por quaisquer das partes, dependendo de autorização judicial, por força de norma prevista na Lei Geral de Proteção de Dados.
Não respondida.
A audiência de instrução e julgamento é um ato processual cuja finalidade é a produção de provas orais. Por este motivo, é durante esta audiência que as partes oferecem o seu depoimento pessoal, o perito dá o seu testemunho e demais pessoas envolvidas no processo (testemunhas) também prestam seu depoimento, e pode ser importante, inclusive, para eventuais confissões. Consideradas as particularidades e características de tal etapa processual cível, podemos assinalar como correto apenas o inculcado em:
possui como etapa indispensável a tentativa de conciliação e a arguição do perito.
permite apenas a produção de provas na modalidade presencial.
em sua ritualística não estão incluídas a apresentação de alegações finais e a prolação de sentença.
apesar de ser relevante para o processo, é uma etapa que pode ser dispensada quando for a hipótese de julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, CPC.
O juiz em exercício na X Vara de Fazenda Pública da Comarca Alpha, ao realizar o juízo de admissibilidade de petição inicial, identificou que o pedido formulado contraria enunciado de súmula do tribunal de justiça sobre direito local.
Nesse caso, é cabível nesse momento processual
o indeferimento da petição inicial, por se tratar de petição inicial inepta.
o julgamento antecipado do mérito, dispensando-se a fase instrutória.
a improcedência liminar do pedido, sendo dispensada a fase instrutória e a citação do réu para a prolação da sentença.
a designação de audiência de instrução, para que o juiz verifique o interesse do réu em participar de autocomposição.
o recebimento da petição inicial, com citação do réu para manifestar interesse no julgamento antecipado do mérito.
Sobre a audiência de instrução e julgamento, disposto Código de Processo Civil, assinale a alternativa incorreta.
Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.
O servidor lavrará, sob ditado do juiz, termo que conterá, em resumo, o ocorrido na audiência, bem como, por extenso, os despachos, as decisões e a sentença, se proferida no ato.
Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.
Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 15 (quinze) minutos, a critério do juiz.
As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se, nesta ordem, preferencialmente,
perito e assistente técnico, testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu e autor e réu.
réu, autor, testemunhas arroladas pelo réu e pelo autor, perito e assistente técnico.
perito e assistente técnico, autor e réu, testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
autor, réu, testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, perito e assistente técnico.
testemunhas arroladas pelo réu e pelo autor, perito e assistente técnico e autor e réu.


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No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a audiência de instrução e julgamento e mandará apregoar as partes e os respectivos advogados, bem como outras pessoas que dela devam participar.
Sobre o tratamento conferido pelo Código de Processo Civil de 2015 à referida audiência, é correto afirmar que
a ordem preferencial de produção de provas orais é a oitiva do perito e dos assistentes técnicos; do autor e do réu, em depoimento pessoal, e das testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
não poderá ser adiada por convenção das partes, pois tal convenção influiria diretamente na livre administração do processo pelo juiz, o que é expressamente vedado.
é una e contínua, não podendo ser cindida, ainda que haja concordância das partes.
poderá ser gravada diretamente por qualquer das partes, dependendo, para tanto, de autorização judicial.
em prestígio ao princípio da oralidade, finda a instrução, as razões finais serão impreterivelmente realizadas sob a forma oral, dando o juiz a palavra ao advogado do autor e do réu pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um.
De acordo com o Código de Processo Civil, na audiência de instrução e julgamento,
aplica-se a pena de confesso independentemente de intimação da parte para prestar depoimento pessoal ou de advertência específica.
o juiz, ao término da instrução, abrirá prazo para apresentação de alegações finais, em regra escritas, admitindo-se debates orais apenas se todas as partes concordarem.
o perito é ouvido preferencialmente por último, depois das partes e das testemunhas.
o juiz poderá inquirir a testemunha tanto antes quanto depois da inquirição feita pelas partes.
a parte, até o final do depoimento da testemunha, poderá apresentar contradita, que, se acolhida, imporá sua oitiva na qualidade de informante.
De acordo com o Código de Processo Civil, analise as assertivas abaixo:
I – É possível o adiamento da audiência quando houver atraso injustificado de seu início em tempo igual ou superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.
II – A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.
III – As audiências podem ser gravadas em imagem e em áudio, independentemente de autorização judicial.
IV - A distribuição normal do ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, podendo ocorrer a distribuição diversa do ônus da prova também por convenção das partes, salvo quando recair sobre direito indisponível da parte e/ou tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
Assinale a alternativa CORRETA:
Apenas as assertivas I e II estão corretas.
Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas.
Apenas a assertiva III está correta.
Todas as assertivas estão corretas.
Não respondida.
Na audiência de instrução e julgamento, o juiz
não poderá obstar os advogados ou o Ministério Público de intervir ou apartear enquanto depuserem as testemunhas, ainda que sem a sua licença.
poderá, independentemente da concordância das partes, cindir a produção da prova oral, tomando o depoimento das testemunhas presentes e designando outra data para a oitiva das ausentes.
exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe ordenar que se retirem da sala de audiência quaisquer pessoas que se comportarem inconvenientemente.
só deverá tentar conciliar as partes se não tiver havido prévia audiência de conciliação, ou se alguma delas informar, por ocasião da abertura dos trabalhos, que pretende formular proposta de acordo.
somente poderá proferir sentença se todas as partes e o Ministério Público, nos feitos dos quais participar, concordarem em apresentar suas alegações finais oralmente ou dispensarem a sua apresentação.
Nos termos do art. 358, CPC/2015 “No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a audiência de instrução e julgamento e mandará apregoar as partes e os respectivos advogados, bem como outras pessoas que dela devam participar.” Referida audiência, conquanto não seja obrigatória em todos os processos, é indispensável para aqueles em que há necessidade de provas orais e é orientada, dentre outros, pelos princípios da oralidade e da cooperação entre as partes. Sobre audiência de instrução e julgamento, assinale a alternativa INCORRETA:
Como consequência jurídica para a ausência injustificada do advogado do autor à audiência de instrução e julgamento, o juiz poderá dispensar a produção das provas por ele requeridas.
A audiência de instrução e julgamento poderá ser adiada por convenção das partes; por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado e se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar.
As provas em audiência de instrução e julgamento deverão ser produzidas preferencialmente nesta ordem: o perito e assistentes técnicos se houverem; o autor e em seguida o réu que prestarão depoimento pessoal; as testemunhas arroladas pelo autor e por fim as arroladas pelo réu.
O juiz pode inquirir as testemunhas tanto antes quanto depois da inquirição feita pelas partes.
Para os debates orais, em que há litisconsórcio ativo com procuradores diferentes, o juiz dará a palavra pelo prazo de 20 (vinte) minutos a cada advogado de autor, seguindo a ordem disposta na petição inicial; depois, por igual prazo, ao advogado do réu; e, por fim, ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção.


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É correto afirmar sobre a Audiência de Instrução e Julgamento:
Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por igual período, sempre que requerido pelas partes.
A audiência é una e contínua, podendo ser cindida sempre que haja concordância das partes, desde que não ultrapasse o limite de três.
Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.
A audiência poderá ser adiada por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 20 (vinte) minutos do horário marcado.
O juiz deverá produzir as provas requeridas pela parte, ainda que o respectivo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público, tendo em vista que titular do direito são as partes e não seus representantes processuais.
No processo, não basta alegar um direito, é necessário prová-lo para que ele possa ser deferido. Sobre as provas e a produção das mesmas, assinale a alternativa INCORRETA:
O direito não precisa de prova, porque o juiz deve conhecê-lo, mas a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á, o teor e a vigência, se o juiz assim determinar.
O ônus da prova poderá ser alterado por convenção das partes ou por decisão judicial fundamentada diante das peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, mas esta decisão deve assegurar à parte o direito de se desimcumbir de referido ônus.
Se uma das testemunhas apresentadas no rol de testemunhas do autor vier a falecer, ele poderá substitui-la.
O réu só poderá gravar a audiência de instrução e julgamento, se tiver autorização judicial expressa para tanto.
O procurador-geral do Município será inquirido em sua residência ou onde exercer sua função, salvo se ficar inerte por 01 mês depois de ter lhe sido solicitado pelo juiz que indicasse dia, hora e local para ser inquirido ou se tendo feito referidas indicações, deixou de comparecer, injustificadamente, à sessão, para a colheita de seu testemunho, agendada conforme suas próprias especificações.
No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a audiência de instrução e julgamento e mandará apregoar as partes e os respectivos advogados, bem como outras pessoas que dela devam participar. Instalada a audiência,
o juiz tentará conciliar as partes, desde que não tenha havido no processo o emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.
as provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo- se, nesta ordem, preferencialmente, autor, réu, peritos e assistentes técnicos e testemunhas arroladas pelas partes.
incumbe ao juiz manter a ordem e o decoro e incumbe ao escrevente registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados em audiência.
qualquer das partes, independentemente de autorização judicial, poderá gravar a audiência, observados os requisitos legais.
e encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 15 (quinze) dias.
Conforme dispõe o Código de Processo Civil, na audiência de instrução e julgamento, as provas orais devem obedecer, preferencialmente, a seguinte ordem
autor – réu – perito – testemunhas.
testemunhas – réu – perito – autor.
perito – testemunhas – autor – réu.
perito – autor – réu – testemunhas.
Sobre a audiência de instrução e julgamento, é correto afirmar que
é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, independentemente da concordância das partes.
na impossibilidade de realização da instrução, do debate e do julgamento no mesmo dia, o juiz marcará seu prosseguimento para a data mais próxima possível, em pauta comum.
encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 10 (dez) dias.
a audiência não poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico.
a gravação da audiência pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.


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Acerca da audiência de instrução e julgamento e do direito à produção de provas no curso desse ato processual, assinale a opção correta.
De acordo com o Código de Processo Civil, as partes são impedidas de fazer perguntas diretamente às testemunhas, bem como de dirigir-lhes questionamentos que induzam as respostas ou tratem de fatos diversos do processo.
O não comparecimento injustificado do advogado de qualquer das partes na audiência de instrução e julgamento não implicará a revelia para o réu nem a extinção do processo para o autor; porém, o juiz poderá dispensar a produção de provas requeridas pela parte cujo advogado estiver ausente.
Ao réu cabe comprovar fatos constitutivos de seu direito subjetivo; ao autor caberá provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito discutido na demanda.
A arguição de falsidade documental, por não ter natureza meritória, será resolvida necessariamente como questão incidental, sendo vedado às partes requerer que o juiz decida esse ponto como questão principal.
O juiz poderá proferir a sentença em audiência ou posteriormente, atendendo ao prazo de trinta dias úteis previsto no Código de Processo Civil, fator esse que deve ser observado pelo Judiciário por se tratar de prazo próprio expresso no referido código.
Na audiência de instrução e julgamento,
uma vez instalada, o juiz tentará conciliar as partes, salvo se anteriormente tenha havido o emprego de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.
as provas orais serão produzidas em ordem peremptória, após o depoimento pessoal das partes.
sua unicidade e intermitência obsta que seja adiada, salvo apenas a hipótese de convenção das partes, em que será possível o adiamento por uma única vez.
enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.
encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença de imediato ou, excepcionalmente, se complexas as questões, no prazo de 15 dias.
Finda a audiência de instrução, e não apresentando a causa questões complexas, o que fará o juiz:
Abrirá prazo para apresentação de razões finais escritas.
Promoverá os debates orais.
Fará o processo concluso para julgamento.
Proferirá sentença.
Abrirá prazo para apresentação de memoriais escritos.
Com os avanços tecnológicos e a utilização cada vez mais acentuada dos meios informáticos e telemáticos, a adoção do processo eletrônico revelou-se como a única alternativa viável ao operador do Direito. Assim, o legislador brasileiro fez a opção correta ao regulamentá-lo no Código de Processo Civil de 2015 (Lei Federal nº 13.105/15). Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA.
É vedada a gravação da audiência de instrução e julgamento realizada diretamente por qualquer das partes, salvo quando houver autorização judicial para fazê-lo.
Quando o advogado que postular em causa própria não comunicar sua mudança de endereço ao juízo, poderá ser intimado por meio eletrônico.
Admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.
Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.


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