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Acerca da audiência de instrução e julgamento no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, assinale a alternativa correta nos termos da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Não sendo possível a realização imediata da audiência de instrução e julgamento, será designada nova data para a sua realização dentro do prazo de trinta dias, para a qual serão intimadas, via correio, todas as partes e testemunhas.
Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á a parte contrária, no prazo de cinco dias, interrompendo-se a audiência.
Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na sentença.
Não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á, no prazo de trinta dias, à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa.
Na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença no prazo de até 60 dias.
Em sede de juizados especiais, acerca da instrução e julgamento, resposta do réu, provas e sentença, assinale a afirmativa incorreta.
Todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência são decididos de plano; as demais questões serão decididas na sentença.
Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
O Réu, na contestação, pode formular pedido a seu favor, sendo admitida a reconvenção, desde que atue nos limites previstos em lei.
A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório, não se admitindo sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
De acordo com a Lei nº 9.099/1995, nos processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis, são admitidos os seguintes meios de prova:
testemunhal, sendo no máximo três para cada fato controvertido;
pericial, permitindo-se às partes a indicação de assistentes técnicos;
depoimento pessoal, que será reduzido a escrito e registrado em vídeo;
testemunhal, sendo no máximo cinco para cada parte;
inquirição de técnicos da confiança do juiz, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.
As testemunhas
até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado.
até o máximo de quatro para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.
até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento mediante intimação do Juízo.
até o máximo de quatro para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
Considerando o disposto na Lei nº 9.099/95, quanto aos Juizados Especiais Cíveis é correto afirmar que:
Na contestação, o demandado pode reconvir, apresentando fatos novos.
A prova oral deverá ser reduzida a escrito pelo conciliador ou pelo Juiz Leigo.
A sentença condenatória por quantia ilíquida será admitida no pedido genérico.
No corpo da contestação, cabe ao demandado arguir eventual suspeição do Juiz.
O Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, quando a prova do fato exigir.


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“Em determinado processo, o Juiz admitiu que o mecânico Josias, de sua confiança, fosse ouvido para esclarecer o defeito no motor do carro do autor da causa, que apresentara problemas, embora o veículo tivesse sido adquirido há seis meses e fosse zero km.” O Juiz assim agindo:
Está correto, por se admitir a perícia informal em sede de Juizado Especial Cível.
Poderá admitir a inquirição do mecânico como prova secundária ao deslinde do caso.
Equivocou-se, já que os processos em sede de Juizado não admitem prova técnica.
Não poderá considerar o depoimento do mecânico como prova técnica, mas somente como prova testemunhal.
Só poderá admitir que o mecânico esclareça o defeito, se este comprovar sua formação técnica acerca do tema do litígio.
O acordo firmado na audiência de instrução, perante o conciliador do juizado especial cível, terá força de sentença se homologado pelo
juiz togado.
Ministério Público.
órgão colegiado do juizado.
juiz leigo.
próprio conciliador.
Caso, no curso de uma ação no juizado especial cível, uma testemunha devidamente intimada não compareça à audiência de instrução e julgamento,
a parte arcará com o prejuízo da ausência, em razão do princípio da informalidade.
a testemunha será intimada novamente, se não houver outro meio de prova, em razão do princípio da ampla defesa.
o juiz poderá determinar a imediata condução da testemunha.
a testemunha será intimada novamente, se for testemunha de defesa.
ficará prejudicada a oitiva da testemunha, por inobservância do ônus de levá-la à audiência, se for testemunha do autor.
No juizado especial cível, a inspeção judicial em pessoas ou coisas ocorrerá
no curso da audiência de instrução e julgamento.
após apresentada a defesa, caso o juiz entenda ser necessária.
entre a audiência de instrução e a sentença.
a qualquer momento, desde que requerida pelo árbitro.
durante a conciliação.
No juizado especial cível, não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que
todas as provas tenham sido colhidas.
todas as testemunhas estejam presentes.
não resulte prejuízo para a defesa.
inexista incidente capaz de comprometer o prosseguimento da audiência.
os advogados das partes estejam presentes.


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À luz das disposições da Lei nº 9.099/95, assinale a assertiva CORRETA.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas as causas cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo.
O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas as causas cujo valor não exceda a quarenta e cinco vezes o salário mínimo.
Os Conciliadores e Juízes Leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de três anos de experiência.
Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, salvo se de cunho patrimonial.
É correto afirmar.
Na audiência de conciliação serão ouvidas as partes e as testemunhas e em seguida proferida sentença.
Quando proferido em audiência de instrução e julgamento o projeto de sentença proferido pelo juiz leigo não precisa ser homologado pelo juiz togado.
Contribui para a celeridade, mas não é obrigatória a prolação de sentença em audiência de instrução e julgamento.
É obrigatória a prolação de sentença em audiência de instrução, sob pena de nulidade.
Assinale a alternativa correta quanto às audiências de instrução e julgamento em sede de Juizados Especiais.
A ausência da vítima na audiência de instrução, no Juizado Especial Criminal, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação.
A contestação deverá ser apresentada durante a audiência de instrução e julgamento, sob pena de se aplicar a revelia ou sua intempestividade.
Nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa.
O comparecimento pessoal da parte às audiências não é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
Em sede de audiência de instrução, não é mais possível a proposta de homologação de transação penal por conciliador ou juiz leigo.
O juiz leigo em audiência de instrução poderá
proferir sentença.
interromper a audiência se houver juntada de documentos por uma das partes.
dispensar a conciliação.
escusar a supervisão do juiz togado, quando convertida em diligência.
dispensar a oitiva de testemunhas.
Em relação aos Juizados Especiais Cíveis, assinale a alternativa CORRETA:
Independentemente do valor da causa, as partes podem comparecer pessoalmente, sem assistência de advogado.
O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, como as causas cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo.
A citação far-se-á por oficial de justiça, desde que expedido mandado ou carta precatória.
Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.
O maior de dezesseis anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.


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É correto afirmar.
A instrução no juizado especial cível será dirigida por conciliador, sob a supervisão do juiz leigo.
A instrução no juizado especial cível será dirigida por conciliador, sob a supervisão do juiz togado.
A instrução no juizado especial cível será dirigida pelo juiz leigo, sob a supervisão do juiz togado.
Nenhuma das assertivas anteriores está correta.