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Considere que determinada ação judicial relativa a hipótese para qual a lei imponha a formação de litisconsórcio passivo necessário unitário seja processada e julgada procedente sem a formação do litisconsórcio.
Nessa situação hipotética, a decisão
é ineficaz apenas para o litisconsorte que não integrou a relação processual.
é válida se o litisconsorte que integrou a relação processual não arguir o defeito processual provocado pela não formação do litisconsórcio necessário.
é válida, mas o litisconsorte que não integrou a relação processual poderá interpor recurso com o objetivo de obter a declaração de sua nulidade.
é nula de pleno direito.
é ineficaz para ambas as partes.
Suponha que pela natureza da relação jurídica controvertida – que é indivisível – a eficácia da sentença depende da citação de todos os litisconsortes passivos e que a decisão deve ser uniforme para eles, não se admitindo julgamentos diferentes no caso. No entanto, a sentença foi proferida sem a adequada integração do contraditório, deixando de ser citado um réu.
Considerando o disposto no Código de Processo Civil, o caso retrata uma situação de litisconsórcio
simples unitário passivo, sendo a sentença de mérito ineficaz em relação ao réu que não foi citado.
necessário unitário passivo, e a sentença de mérito é nula.
por comunhão, e a sentença de mérito é ineficaz em relação ao réu que não foi citado.
impróprio unitário, e a sentença de mérito é nula, tratando-se de vício transrescisório.
necessário unitário passivo e por comunhão, sendo a sentença de mérito ineficaz em relação ao réu que não foi citado e anulável no prazo da ação rescisória.
Considere que, após a prolação de sentença de mérito em ação tramitada pelo procedimento comum, tenha sido constatada a ausência de citação de litisconsorte necessário. Nessa situação, seja o litisconsórcio simples ou unitário, a sentença deverá ser considerada nula de pleno direito.
Certo
Errado
Uma sociedade empresária, depois de ter sido desclassificada em processo de licitação, ajuizou, em face da pessoa jurídica de direito público, ação pelo rito comum, pedindo a invalidação do ato desclassificatório, e bem assim a invalidação do ato de adjudicação do objeto do certame à empresa vencedora e do próprio contrato administrativo posteriormente celebrado entre esta e o Poder Público.
Ao apreciar a petição inicial, o juiz da causa, verificando que a empresa vitoriosa na licitação não havia sido incluída no polo passivo da demanda, deve concluir pela configuração de:
litisconsórcio facultativo, determinando ex officio a inclusão no feito da litisconsorte faltante;
litisconsórcio facultativo, determinando que a autora emende a inicial, a fim de incluir a litisconsorte faltante;
litisconsórcio facultativo, procedendo ao juízo positivo de admissibilidade da demanda;
litisconsórcio necessário, determinando ex officio a inclusão no feito da litisconsorte faltante;
litisconsórcio necessário, determinando que a autora emende a inicial, a fim de incluir a litisconsorte faltante.