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Mariana, titular da marca ABC Floripa Summer, tomou conhecimento de que a empresa Eventos de Surf e Moda Praia Ltda. realizaria um evento de verão que começaria dali a poucas horas, na cidade de Florianópolis, contendo a marca de Mariana no material publicitário. Em vista disso, Mariana imediatamente procurou seu advogado para saber as medidas cabíveis contra essa violação.
Diante dessa situação, Mariana poderá ingressar em juízo:
com pedido de tutela cautelar em caráter antecedente requerendo, liminarmente, o pagamento de perdas e danos, devendo o réu ser citado para contestar o pedido em quinze dias;
requerendo a concessão de tutela de evidência liminarmente, pois a violação de sua marca pode ser comprovada apenas documentalmente, o que é suficiente para amparar o pedido de tutela de evidência;
com pedido de tutela cautelar, devendo trazer na petição inicial todas as causas de pedir e pedidos pertinentes, pois, uma vez efetivada a tutela cautelar, a causa de pedir não poderá ser aditada no momento de formulação do pedido principal;
com pedido de tutela antecipada em caráter antecedente, pois a urgência é contemporânea à propositura da ação, ciente de que, se a tutela for deferida, eventual aditamento deverá ser feito nos mesmos autos, sem incidência de novas custas;
com pedido de tutela antecipada em caráter incidental, ciente de que, caso a tutela seja concedida e posteriormente reformada, as perdas e danos demandarão o ajuizamento de ação própria pelo réu, pois não podem ser liquidadas nos autos em que a medida tiver sido concedida.
Da tutela provisória, assinale a alternativa INCORRETA.
A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
A tutela cautelar requerida em caráter antecedente torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.
A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
Sobre Tutela Provisória, com base no Código de Processo Civil, analisar os itens abaixo:
I. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
II. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, não podendo ser revogada ou modificada até decisão final.
Os itens I e II estão corretos.
Somente o item I está correto.
Somente o item II está correto.
Os itens I e II estão incorretos.
O Código de Processo Civil prevê a possibilidade de concessão da tutela provisória, que pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA:
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, podendo o juiz, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
Salvo decisão judicial em contrário, a suspensão do processo suspende a eficácia da tutela provisória nele concedida durante o período em que perdurar.
A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias.
Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
A respeito das medidas liminares contra a Fazenda Pública, assinale a alternativa correta.
Não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar em sede de ação civil pública quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal.
A suspensão de segurança possui natureza de recurso e deverá ser apreciada pelo órgão colegiado competente para conhecer o recurso cabível contra a decisão cuja execução da liminar possa importar em grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
Não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal.
O recurso voluntário ou ex officio, interposto contra sentença em processo cautelar, proferida contra pessoa jurídica de direito público ou seus agentes, que importe em outorga ou adição de vencimentos ou de reclassificação funcional, não terá efeito suspensivo.
A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou em evidência. A tutela provisória de urgência, por sua vez, seja cautelar seja antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. A respeito da tutela provisória de urgência, de natureza antecipada, concedida em caráter antecedente, considere as seguintes afirmativas:
1. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
2. Concedida a tutela antecipada requerida em caráter antecedente, o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar, sob pena de extinção do processo com resolução de mérito, caso não se realize tal aditamento.
3. A tutela antecipada concedida em caráter antecedente torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso, hipótese em que qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada, direito este que se extingue após 2 anos, contados da efetivação da tutela antecipada que se pretende rever, reformar ou invalidar.
4. A estabilidade dos efeitos da decisão que concede a tutela antecipada em caráter antecedente só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação própria, ajuizada por uma das partes para esse fim; não sendo ajuizada essa ação, no prazo decadencial de 2 anos, a decisão que concedeu a tutela antecipada em caráter antecedente fará coisa julgada.
Assinale a alternativa correta.
Somente a afirmativa 1 é verdadeira.
Somente as afirmativas 1 e 2 são verdadeiras.
Somente as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras.
Somente as afirmativas 2, 3 e 4 são verdadeiras.
As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.
Sobre as tutelas de urgência no Código de Processo Civil, assinale a alternativa incorreta.
A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
A tutela de urgência de natureza antecipada será concedida ainda que haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Segundo o art. 302 da Lei nº 13105/2015, “Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa”, se:
Assinale a alternativa INCORRETA:
A sentença lhe for desfavorável.
Obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 3 (três) dias.
Ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal.
O juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.
A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.
Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
A respeito da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, é correto afirmar que
se torna estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso e o processo será extinto.
apenas a parte sucumbente poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada.
a decisão que a concede faz coisa julgada e só pode ser afastada por ação rescisória.
o direito de revê-la, reformá-la ou invalidá-la extingue- -se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que concedeu a medida.
se aplica o instituto da estabilização à tutela cautelar.
As tutelas provisórias dão efetividade a princípios como o do acesso à ordem jurídica justa e da duração razoável do processo. Sobre as tutelas provisórias, assinale a alternativa INCORRETA:
Se o juiz deferir a tutela provisória a favor do autor e logo depois o processo for suspenso, a tutela provisória perderá sua eficácia.
O juiz pode designar audiência de justificação prévia antes de deferir a tutela provisória de urgência.
O juiz pode exigir caução real ou fidejussória para deferir a tutela provisória de urgência, mas poderá dispensá-la se a parte for economicamente hipossuficiente.
Se deferida liminarmente a tutela antecipada em caráter antecedente e o autor não fornecer os meios necessários para a citação do réu no prazo de 05 dias, ele responderá pelos prejuízos que a efetivação da tutela de urgência causou ao réu.
Sempre que possível, a indenização decorrente da cessação da eficácia da tutela de urgência será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida.
A respeito da tutela provisória, é CORRETO afirmar que
a tutela provisória de urgência, assim como a tutela provisória de evidência, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidente.
é cabível ação rescisória no prazo decadencial de dois anos da decisão que estabiliza os efeitos da tutela antecipada.
a tutela de evidência prescinde de risco ao resultado útil do processo e do perigo de dano e poderá ser concedida de maneira liminar, quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa.
apenas o réu poderá demandar com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada.
é vedada a exigência de recolhimento de custas para apreciar requerimento de tutela provisória incidental, cuja decisão, se assim subordiná-lo, é recorrível por meio de agravo de instrumento.
A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Sobre tutela provisória, avalie as afirmações abaixo.
I. Para a concessão da tutela de urgência, o juiz não pode exigir caução real ou fidejussória, e não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
II. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada, e conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo, salvo decisão judicial em contrário.
III. A tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos, ressalvada disposição especial. Como regra geral, a tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.
IV. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se a sentença lhe for favorável e obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não tiver fornecido os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 15 (quinze) dias.
Está correto apenas o que se afirma em
I e II.
I e IV
II e III.
III e IV.
O procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente possui peculiaridades estabelecidas pelo Código de Processo Civil. Sobre o assunto, analise as afirmativas abaixo e dê valores de Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) Se for cessada a eficácia da tutela cautelar, o pedido poderá ser renovado apenas mais uma vez sob o mesmo fundamento, dependendo do pagamento de custas.
( ) Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias.
( ) O pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
V, V, V
V, F, F
F, V, V
F, V, F
O fenômeno da estabilização da tutela provisória ocorre
na tutela de evidência, caso a decisão que a deferiu não seja objeto de recurso.
na tutela antecipada requerida em caráter incidente, caso a decisão que a deferiu não seja objeto de recurso.
na tutela cautelar requerida em caráter antecedente, caso a decisão que a deferiu não seja objeto de recurso ou não tenha sido apresentada contestação.
na tutela de evidência e na tutela de urgência, caso a decisão que a deferiu não seja objeto de recurso ou não tenha sido apresentada contestação.
na tutela antecipada requerida em caráter antecedente, caso a decisão que a deferiu não seja objeto de recurso ou não tenha sido apresentada contestação.
Em relação à tutela provisória, analisar os itens abaixo:
I. A tutela provisória no processo cível fundamenta-se apenas em urgência.
II. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
III. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I
Somente o item II.
Somente os itens I e II.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.
Acerca das Tutelas Provisórias, à luz do Código de Processo Civil, julgue as proposições em V para Verdadeira e F para Falsa.
( ) Todas as tutelas provisórias têm por característica a sua precariedade, não sendo alcançadas pela coisa julgada.
( ) Em regra, quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, a tutela de urgência de natureza antecipada não deverá ser concedida.
( ) Para a concessão das Tutelas Provisórias, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, exceto quando tratar-se de tutela de urgência, em razão da evidência da probabilidade do direito.
( ) Em razão do princípio do Contraditório, as tutelas de urgência só poderão ser concedidas após justificação prévia.
( ) O sequestro e o registro de protesto contra alienação de bem são exemplos de medidas capazes de efetivar a tutela de urgência de natureza cautelar, podendo o juízo determinar a aplicação de qualquer outra medida idônea para a asseguração do direito.
Assinale a única alternativa correta:
Todas as proposições são verdadeiras.
Todas as proposições são falsas.
Apenas uma proposição é falsa.
Apenas duas proposições são verdadeiras.
Apenas três proposições são verdadeiras.
Assinale a alternativa CORRETA a respeito da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, conforme o Código de Processo Civil.
A decisão que concedeu a tutela antecipada requerida em caráter antecedente torna-se estável se não for oferecida a contestação no prazo legal.
Concedida a tutela antecipada o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 10 (dez) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar.
Na petição inicial, o autor terá de indicar o valor da causa, que não deve levar em consideração, entretanto, o pedido de tutela final.
Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.
O deferimento de tutela provisória em ação de obrigação de não fazer permite que o juiz determine, de ofício, a imposição de multa no caso de descumprimento da ordem judicial, além de remoção e de busca e apreensão de coisas.
Um estudante de 28 anos de idade do oitavo semestre do curso de direito, foi aprovado em concurso público para o cargo de analista de tribunal superior. Poucos meses depois da aprovação, o concurso foi homologado, e o estudante foi chamado para dar início aos trâmites para sua nomeação e posse. No entanto, por não ter ainda concluído o curso de direito, o universitário ficou impedido de ser nomeado, pois o edital do concurso exigia bacharelado em direito como requisito de investidura no cargo. Com receio de perder a oportunidade, o rapaz procurou um advogado para obter medida liminar que lhe resguardasse o direito de manter sua vaga até a conclusão do curso superior.
Nessa situação hipotética, segundo a legislação vigente, o advogado do estudante poderá
requerer tutela antecipada em caráter antecedente que, após estabilizada, poderá ser desconstituída por meio de ação autônoma, que deverá ser ajuizada no prazo de trinta dias a contar da ciência da decisão que tiver extinguido o processo.
requerer tutela provisória cautelar, visto que restam configurados os requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris.
ajuizar ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela provisória cautelar.
requerer tutela antecipada em caráter antecedente, a qual, não sendo impugnada ou recorrida, passará a ser estável no mundo jurídico.
impetrar mandado de segurança diretamente no STJ.