Questões de Concurso sobre Do procedimento comum

 
 
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Considerando que o processo judicial é composto pelas fases postulatória, instrutória, decisória, recursal e de cumprimento de sentença, assinale a afirmativa correta.


A

A audiência de conciliação ocorre na fase instrutória do processo judicial.


B

No procedimento comum, a oferta da contestação dá fim a fase postulatória.


C

É defeso a parte, até o final do depoimento da testemunha, apresentar contradita, que, se acolhida, imporá sua oitiva na qualidade de informante.


D

Poderá o autor aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir a qualquer tempo do processo, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de vinte dias.

É exemplo de defesa indireta de mérito deduzida em contestação:


A

Conexão.


B

Litispendência.


C

Perempção.


D

Prescrição.

No contexto do Direito Processual Civil, a impugnação é um instrumento processual utilizado para:


A

Contestar as provas apresentadas pelas partes em um processo judicial.


B

Requerer a produção de novas provas durante a fase instrutória do processo.


C

Apresentar defesa ou contrarrazões contra um determinado ato processual.


D

Pedir a revisão de uma sentença já proferida pelo juiz.

Bruno constituiu advogado e ajuizou uma ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização por danos materiais e lucros cessantes em face de Maria. Após a citação da requerida, o advogado de Bruno renunciou ao mandato. O novo advogado constituído por Bruno considerou que a petição inicial também poderia conter pedido de indenização por danos morais decorrentes da mesma relação jurídica e, por esse motivo, pretende aditar a petição inicial.


Nessa situação hipotética,


A

é admissível a emenda da petição inicial para incluir pedido de indenização por danos morais, independentemente de consentimento da requerida.


B

é admissível a emenda da petição inicial para incluir pedido de indenização por danos morais desde que a requerida consinta tal aditamento.


C

se a causa for processada pelo rito comum, será admissível a emenda da petição inicial para incluir pedido de indenização por danos morais, independentemente do consentimento da requerida.


D

é admissível a emenda da petição inicial para incluir pedido de indenização por danos morais, independentemente de consentimento da requerida, desde que o requerente instrua o seu pedido de aditamento com provas verossímeis do seu direito.


E

é inadmissível a emenda da petição inicial para incluir pedido de indenização por danos morais haja vista a incompatibilidade de pedidos.

No procedimento comum cível,


A

a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.


B

a petição inicial será declarada inepta se contiver pedidos incompatíveis entre si e se a parte for manifestamente ilegítima.


C

o pedido formulado pelo autor será considerado indeterminado quando o valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.


D

o réu que, em litisconsórcio com terceiro, oferecer contestação fora do prazo legal, perde o direito de propor reconvenção.

O prazo previsto no Código de Processo Civil para a réu apresentar a contestação é de:


A

5 (cinco) dias.


B

10 (dez) dias.


C

15 (quinze) dias.


D

20 (vinte) dias.


E

30 (trinta) dias.

Considere as assertivas abaixo a respeito do julgamento parcial do mérito:


I. A sistemática processual brasileira admite o julgamento parcial do mérito, observados um ou mais pedidos formulados ou parcela deles.

II. Se o juiz proferir julgamento parcial do mérito, nos termos da legislação processual em vigor, a parte insatisfeita poderá manejar agravo de instrumento.

III. Proferido julgamento parcial do mérito, a parte poderá liquidar ou executar a respectiva decisão, sem obrigatoriedade da prestação de caução, mesmo que tenha sido interposto recurso pela parte contrária.


Está correto o que se afirma em


A

II e III, apenas.


B

I, II e III.


C

I, apenas.


D

I e II, apenas.


E

II, apenas.

Se as alegações de fato formuladas na inicial estiverem em contradição com as provas apresentas, não haverá presunção de veracidade em caso de ausência de contestação.


C

Certo


E

Errado

Jair, assistido pela Defensoria Pública, propôs ação em face de Sérgio, ao argumento de que este não teria cumprido sua obrigação (entrega de uma motocicleta) em contrato de compra e venda de veículo automotor. O demandado, devidamente citado, apresentou contestação, por meio da qual alegou, dentre outras teses, que não o fez porque Jair não depositou o valor da transferência do bem, conforme ambos haviam combinado, fato que o autor afirma não existir. A Defensoria Pública que atua no processo, então, foi intimada para, querendo, apresentar impugnação à contestação.


Com base nessa situação hipotética, a fim de assegurar o direito da parte assistida,


A

o(a) Defensor(a) Público(a) deve se manifestar expressamente a respeito da tese alegada na contestação, sob pena de serem consideradas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte demandada (revelia inversa), já que o fato novo apresentado pelo réu na sua defesa e não impugnado pela parte autora, por si só, torna a questão fática incontroversa, o que deve atrair a aplicação, no que couber, do art. 344, CPC.


B

o(a) Defensor(a) Público(a) deve se manifestar expressamente a respeito da tese alegada na peça de defesa, sob pena de serem consideradas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte demandada (revelia inversa), já que o fato novo apresentado pelo réu na contestação, por si só, será considerado como pedido reconvencional e, não sendo impugnado pela parte autora, torna a questão fática incontroversa, conforme art. 344, CPC.


C

é recomendável que o(a) Defensor(a) Público(a) apresente impugnação à Contestação, embora não seja necessário, já que a simples ausência de impugnação à contestação, por si só, não implica em confissão, visto que a lei não impõe ao autor o ônus de se manifestar, nem grava qualquer consequência para a omissão.


D

o(a) Defensor(a) Público(a) deve devolver o processo sem manifestação, visto que a questão apresentada pela parte ré, no caso apresentado, não configura fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do(a) autor(a).


E

é recomendável que o(a) Defensor(a) Público(a) apresente impugnação à Contestação, embora não seja necessário, visto que o Magistrado(a), com base no princípio do devido processo legal substancial, pode aplicar os efeitos da revelia (revelia inversa) a depender do caso concreto.

A respeito das provas, assinale a alternativa correta.


A

Não sendo caso de juizado especial cível, o juiz não poderá, em substituição à perícia, determinar, quando o ponto controvertido for de menor complexidade, a produção de prova técnica simplificada, o que consistiria apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.


B

A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, mesmo quando recair sobre direito indisponível.


C

Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.


D

Não é lícito à parte provar com testemunhas, nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada e, nos contratos em geral, os vícios de consentimento.


E

Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

Em conformidade com o Código de Processo Civil, sobre Processo de Conhecimento, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:


( ) Indeferida a petição inicial, o autor poderá agravar, facultado ao juiz, no prazo de cinco dias, retratar-se.

( ) É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.


A

C - C.


B

C - E.


C

E - C.


D

E - E.

Do ponto de vista probatório, a audiência de instrução e julgamento é o momento mais importante no trâmite processual, pois é nela que se confina a oitiva de testemunhas e do perito, depoimentos pessoais, bem como a análise e discussão dos demais meios de prova. A esse respeito, assinale a opção correta.


A

Caso tenha sido determinada produção de prova testemunhal, o juiz deverá fixar prazo comum não superior a 10 dias para que as partes apresentem o rol de testemunhas.


B

Havendo antecipação ou adiamento da audiência de instrução e julgamento de procedimento comum, o juiz determinará a intimação pessoal das partes para a nova data.


C

Na oitiva de depoimentos pessoais, a parte não poderá levar suas alegações por escrito, nem consultar breves notas que tenha a fim de completar esclarecimentos.


D

A audiência de instrução é vinculativa e faz parte peremptória do procedimento, tendo em vista que é necessário realizar a revisão das provas juntadas ao processo.


E

A audiência de instrução e julgamento é una, mas, excepcionalmente, poderá ser fragmentada na ausência do perito ou testemunha e redesignada para a data mais próxima.

Joana intentou ação visando à invalidação de um contrato de mútuo que havia celebrado, sob a alegação de que não tinha discernimento para a prática dos atos da vida civil. Finda a instrução probatória, o juiz da causa, concluindo que a incapacidade civil da autora não havia ficado comprovada, julgou improcedente o pedido em sentença que, à míngua de interposição de recurso de apelação, transitou em julgado.


Seis meses depois, Joana ajuizou nova demanda em face do mesmo réu, em que pleiteou a invalidação do mesmo contrato de mútuo, estribando-se, já então, no argumento de que fora vítima de dolo por parte do outro contratante.


Regularmente citado, o réu, sem prejuízo de suas teses defensivas de mérito, suscitou em sua contestação, preliminarmente, a coisa julgada formada no primeiro feito.


Nesse cenário, o juiz da nova causa, depois de ofertada a réplica autoral, deverá:


A

acolher a preliminar suscitada, extinguindo o feito sem resolução do mérito;


B

acolher a preliminar suscitada, extinguindo o feito com resolução do mérito;


C

rejeitar a preliminar suscitada, determinando o prosseguimento do feito, rumo à instrução probatória;


D

rejeitar a preliminar suscitada, mas extinguir o feito sem resolução do mérito, em razão da falta de interesse de agir;


E

rejeitar a preliminar suscitada, mas extinguir o feito sem resolução do mérito, em razão da falta de pressuposto processual de validade.

Observe o trecho a seguir:


“Trata-se de expressão principal do exercício do direito subjetivo público de ação e veículo da pretensão à proteção estatal de determinado bem da vida, indicando os principais elementos constitutivos do processo.”


O parágrafo acima está se referindo a


A

agravo.


B

apelação.


C

embargos.


D

petição inicial.


E

recurso inominado.

Uma pessoa comparece até a Defensoria Pública do Estado do Ceará almejando a reparação de danos morais em razão de publicações em redes sociais. Apresentou como provas prints das publicações ofensivas que tirou em seu próprio celular em página com conteúdo acessível a todos os usuários daquela rede social. Diante de tal circunstância, o/a defensor/a público/a


A

poderia requerer a juntada de tais prints na petição inicial, mas diante da impugnação ou dúvidas quanto à manipulação do seu conteúdo, o magistrado deverá inadmitir de plano a prova, independentemente da realização de perícia quanto ao conteúdo da publicação.


B

não poderia requerer a juntada de tais prints na petição inicial, uma vez que a produção de prova desta natureza deve ser feita exclusivamente por meio de ata notarial, hipótese apontada pela doutrina como resquício do sistema da prova tarifada ou legal.


C

não poderia requerer a juntada de tais prints na petição inicial, uma vez que, embora se enquadrem no conceito legal de documento adotado pelo Código de Processo Civil, a produção de prova documental deve ser resguardada para a fase instrutória, não sendo adequada a juntada de documentos desta natureza na exordial.


D

não poderia requerer a juntada de tais prints na petição inicial, uma vez que não se enquadram no conceito legal de documento adotado pelo Código de Processo Civil, bem como em nenhuma outra espécie de prova admitida por lei, configurando hipótese de prova ilegítima, porquanto violadora de normas processuais.


E

poderia requerer a juntada de tais prints na petição inicial, porém, é recomendável que adote providências para evitar a invalidação da prova em caso de impugnação e necessidade de eventual perícia, seja por meio da captura técnica com metadados ou por meio de ata notarial.

De acordo com o art. 344, do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e, por consequência, serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Tal efeito incidirá


A

mesmo se o réu for citado por edital e houver apresentação de contestação por negativa geral pelo defensor público, por ausência de impugnação específica dos fatos.


B

salvo exceções legais, inviabilizando a atividade probatória do réu revel.


C

somente se houver verossimilhança nas alegações autorais e não estiver em contradição com nenhuma prova produzida nos autos.


D

em uma ação com pedido de declaração da paternidade em que o réu deixou de contestar.


E

ainda que algum corréu tenha contestado o pedido do autor, diante do princípio da autonomia dos litisconsortes.

É causa de inépcia da petição inicial a seguinte hipótese:


A

Quando contiver pedidos com fundamentos diversos.


B

Quando o pedido for genérico, independente da matéria.


C

Quando o provimento demandado for desnecessário.


D

Quando o provimento demandado for inútil.


E

Quando lhe faltar pedido.

Considere a seguinte situação hipotética:


Em 10/11/2021, Michele, domiciliada em São Paulo/SP, em visita a familiares na cidade de Curitiba, envolveu-se em um acidente de trânsito com Paulo, domiciliado em Florianópolis/SC. O fato ocorreu na cidade de Colombo, vizinha à Curitiba/PR. Na ocasião, Paulo sofreu a perda permanente do movimento do braço direito. Dias após o acidente, Paulo contraiu coronavírus e faleceu por complicações inerentes à doença. Marisa, esposa de Paulo, inventariante no processo de inventário em curso, representando o espólio, então, propôs ação compensatória por dano moral em face de Michele, que foi distribuída, em 09/01/2022, à 1ª Vara cível de Florianópolis (foro central). Já Michele propôs uma ação indenizatória por dano material em face de Lucas e Aline, filhos de Paulo (herdeiros necessários), que foi distribuída, em 05/01/2022, à 1ª Vara Cível do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba/PR.


Dos fatos narrados, é correto afirmar que


A

Michele, em sede de contestação, pode apresentar preliminares para alegar: (1) ilegitimidade ativa do espólio de Paulo, representado pela inventariante, para propor a ação compensatória por dano moral, já que a lesão a direito da personalidade tem natureza personalíssima, não podendo ser transmitida aos herdeiros; (2) incompetência relativa da 1ª Vara Cível de Florianópolis, visto que a ação poderia ser proposta somente no domicílio do réu ou do local do fato, nos termos do art. 53, V, CPC, de forma que as ações devem ser reunidas para julgamento conjunto, ante à conexão, no juízo prevento, qual seja: 1ª Vara Cível do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba/PR.


B

Michele, em sede de contestação, pode apresentar preliminares para alegar: (1) ilegitimidade ativa do espólio de Paulo, representado pela inventariante, para propor a ação compensatória por dano moral, já que aquele apenas teria legitimidade para dar prosseguimento em eventual ação proposta por Paulo ainda em vida; (2) conexão entre as ações, pois ambas possuem a mesma causa de pedir, com requerimento de reunião de ambas para julgamento conjunto na 1ª Vara Cível do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba/PR, mesmo que haja alegação tempestiva de incompetência relativa pela parte contrária, visto que este é o juízo prevento, na forma do art. 55 c/c art. 58 c/c art. 59, todos do CPC.


C

Lucas e Aline, em sede de contestação, podem apresentar preliminares para alegar: (1) ilegitimidade para compor o polo passivo da ação indenizatória por dano material, já que esta deveria ter sido proposta em face do espólio de Paulo, representado por Marisa, na forma do art. 75, VII, CPC; (2) conexão entre as ações, pois ambas possuem a mesma causa de pedir, com requerimento de reunião de ambas para julgamento conjunto na 1ª Vara Cível de Florianópolis, visto que este é o juízo prevento, na forma do art. 55 c/c art. 58 c/c art. 59, todos do CPC.


D

Lucas e Aline, em sede de contestação, podem apresentar preliminares para alegar: (1) ilegitimidade para compor o polo passivo da ação indenizatória por dano material, já que esta deveria ter sido proposta em face do espólio de Paulo, representado por Marisa, na forma do art. 75, VII, CPC; (2) incompetência relativa da 1ª Vara Cível do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba/PR, visto que a ação poderia ser proposta no domicílio do(a) autor(a) ou no local do fato, na forma do art. 53, V, CPC, ou no domicílio do réu, na forma do art. 46, CPC, com requerimento de reunião das ações no foro competente (competência concorrente), qual seja: 1ª Vara Cível de Florianópolis.


E

Michele, em sede de contestação, antes de tratar das questões de mérito, pode apresentar preliminares para alegar: (1) ilegitimidade ativa do espólio de Paulo, representado pela inventariante, para propor a ação compensatória por dano moral, já que a lesão a direito da personalidade tem natureza personalíssima, não podendo ser transmitida aos herdeiros; (2) conexão entre as ações, pois ambas possuem a mesma causa de pedir, com requerimento de reunião de ambas para julgamento conjunto na 1ª Vara Cível do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba/PR, desde que não haja alegação tempestiva de incompetência relativa pela parte contrária, visto que este é o juízo prevento, na forma do art. 55 c/c art. 58 c/c art. 59, todos do CPC.

De acordo com o Código de Processo Civil, será inepta a petição inicial se


A

os pedidos forem incompatíveis entre si.


B

carecer de pedido de citação do réu.


C

o pedido for genérico.


D

o pedido for juridicamente impossível.


E

estiver desacompanhada dos documentos essenciais.

Em regra, na reconvenção, o pedido deve ser determinado, sendo lícito, no entanto, formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato.


C

Certo


E

Errado

   
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