Questões de Concurso sobre Do procedimento comum

 
 
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Segundo o STJ, o acolhimento de pedido formulado na petição inicial que não conste no tópico relativo aos pedidos


A

não ofende o princípio da congruência, desde que nos limites do pedido e adotado a partir de uma interpretação lógica e sistemática de toda a petição inicial.


B

ofende o princípio da congruência por incorrer em julgamento ultra ou extra petita.


C

ofende o princípio da vedação à decisão surpresa.


D

não ofende o princípio da vedação à decisão surpresa, podendo, inclusive, resultar em condenação da parte a quantidade superior ao que foi demandado.


E

não ofende o princípio da congruência, podendo, inclusive, resultar em condenação à parte em bem de natureza diversa ao que foi demandado.

Um Município celebra um contrato com uma empresa particular, cujo objeto é a reforma e a conservação de uma escola municipal. Após expedidas as notas fiscais, com a informação de que os serviços foram prestados e o valor efetivamente pago, veio ao conhecimento da autoridade municipal que esse serviço não fora realizado. Assim, foi proposta uma ação autônoma para produção antecipada de provas, a fim de verificar apenas a realização ou não das obras atestadas nas notas fiscais mencionadas.


Nesse cenário, é correto afirmar que o manejo dessa via é:


A

cabível, uma vez que se pretende, com o resultado dessa prova, justificar ou evitar o ajuizamento de uma outra demanda em face da empresa particular;


B

inviável, uma vez que a referida prova poderá ser produzida no curso da ação principal, não havendo interesse processual nessa via autônoma;


C

equivocado, devendo o juízo convolar o procedimento para o de conhecimento contencioso, uma vez que não há mais possibilidade de cautelar autônoma;


D

viável, sendo que, com a sentença dessa demanda autônoma, pode-se, desde logo, executar a empresa particular, em caso de sua condenação;


E

equivocado, uma vez que se entende por fato notório um serviço prestado com a expedição de notas fiscais atestando a sua realização.

Conforme o vigente CPC, nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, ao se deparar com pedido que contrarie enunciado de súmula do STF ou do STJ, deverá


A

determinar que o autor emende a inicial.


B

indeferir a petição inicial.


C

julgar liminarmente improcedente o pedido sem citar o réu.


D

suspender o processo.


E

citar o réu para apresentar contestação.

Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Sobre o tema, assinale a alternativa correta:


A

Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 05 (cinco) dias


B

A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção


C

A reconvenção apenas pode ser proposta contra o autor


D

Não é possível que a reconvenção seja proposta com o réu em litisconsórcio com terceiro


E

O réu pode propor reconvenção apenas se oferecer contestação

No que diz respeito ao julgamento conforme o estado do processo, elencado no Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA:


A

O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles se mostrar incontroverso.


B

É defeso ao juiz poderá limitar o número de testemunhas.


C

Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.


D

A decisão que julgar parcialmente o mérito, não poderá reconhecer a existência de obrigação ilíquida.


E

A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, independentemente da concordância das partes.

João e Maria são partes em um processo judicial que tramita perante a Vara Cível da Comarca Y. No decorrer de sua tramitação, o juiz, de forma motivada, entende que deve ser protegida a intimidade dos interessados e decide pela decretação do sigilo do processo. Considerando a situação hipotética apresentada, poderão estar presentes em audiência:


A

João e Maria, apenas.


B

João, Maria e seus advogados, apenas.


C

João, Maria, seus advogados e o Ministério Público, apenas


D

João, Maria, seus advogados, defensores públicos e o Ministério Público, apenas.

De acordo com o Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Ainda segundo o mesmo diploma, essa presunção


A

aplica-se apenas em relação ao réu que tiver deixado de contestar a ação, se esta tiver sido proposta contra mais de uma pessoa, ainda que outro réu tenha tempestivamente apresentado contestação.


B

não se aplica se as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis.


C

não se aplica se o réu for pessoa menor de 18 (dezoito) anos ou maior de 60 (sessenta) anos de idade.


D

aplica-se mesmo quando o litígio versar sobre direitos indisponíveis, salvo apenas se o réu for pessoa incapaz.


E

aplica-se mesmo quando as alegações de fato formuladas pelo autor estiverem em contradição com as provas constantes dos autos, já que, com a revelia, o juiz deverá se abster de analisá-las.

Em ação movida por cidadão contra o Estado foi realizada cumulação simples de pedidos condenatórios. O juízo profere decisão que acolhe o pedido relativo à indenização por danos emergentes, por considerá-lo incontroverso, mas determina o prosseguimento do processo, com ingresso em sua fase instrutória, para o segundo pedido, que se fundamenta na ainda controversa alegação de ocorrência de lucros cessantes. Nesse caso, especificamente em relação ao pedido antecipadamente acolhido,


A

o recurso a ser interposto pelo requerido será o de agravo de instrumento, contra a própria decisão que acolheu o pedido, sendo certo que a obrigação reconhecida por este poderá ser objeto de cumprimento de sentença, mas desde que prestada caução pelo particular.


B

o recurso a ser interposto pelo requerido será o de apelação, mas apenas quando efetivamente proferida sentença analisando também a outra parte do pedido que confirmará ou modificará esse pedido.


C

o recurso a ser interposto pelo requerido será o de agravo de instrumento, contra a própria decisão que acolheu parte do pedido, sendo certo que a obrigação reconhecida por este poderá ser objeto de cumprimento de sentença, independentemente de caução.


D

o recurso a ser interposto pelo requerido será o de apelação, mas contra a própria decisão que acolheu parte do pedido, sem prejuízo do cabimento de nova apelação quando julgado o segundo pedido.


E

tem-se que é descabida tal antecipação em face da Fazenda Pública, em razão das normas legais que limitam a concessão de tutela provisória nos processos de que ela participe.

Marta propôs ação de cobrança em face de Maria, requerendo o pagamento no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Maria, regularmente citada, apresentou contestação, alegando existir uma dívida de Marta para com ela no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) e, simultaneamente, apresentou reconvenção, requerendo a cobrança da diferença de valores. Marta, por sua vez, apresentou defesa alegando que a dívida ainda não estava vencida e, simultaneamente apresentou reconvenção pleiteando a indenização por danos morais pela cobrança indevida. Diante da situação hipotética apresentada, é correto afirmar que o juiz deverá julgar de forma


A

improcedente a reconvenção sucessiva, uma vez que tal instituto não está previsto no Código de Processo Civil.


B

improcedente a reconvenção sucessiva, uma vez que a matéria da reconvenção sucessiva, para ser julgada procedente, não poderia ter sido deduzida na contestação ou na primeira reconvenção.


C

improcedente a reconvenção sucessiva, uma vez que tal instituto é permitido apenas para os casos de ação monitória.


D

improcedente a reconvenção sucessiva, uma vez que viola os princípios da eficiência e da economia processual, comprometendo a razoável duração do processo.


E

procedente a reconvenção sucessiva, uma vez que a questão que justifica a sua propositura surgiu na contestação ou na primeira reconvenção.

É causa de inépcia da petição inicial a seguinte hipótese:


A

Quando contiver pedidos com fundamentos diversos.


B

Quando o pedido for genérico, independente da matéria.


C

Quando o provimento demandado for desnecessário.


D

Quando o provimento demandado for inútil.


E

Quando lhe faltar pedido.

Considere a seguinte situação hipotética:


Em 10/11/2021, Michele, domiciliada em São Paulo/SP, em visita a familiares na cidade de Curitiba, envolveu-se em um acidente de trânsito com Paulo, domiciliado em Florianópolis/SC. O fato ocorreu na cidade de Colombo, vizinha à Curitiba/PR. Na ocasião, Paulo sofreu a perda permanente do movimento do braço direito. Dias após o acidente, Paulo contraiu coronavírus e faleceu por complicações inerentes à doença. Marisa, esposa de Paulo, inventariante no processo de inventário em curso, representando o espólio, então, propôs ação compensatória por dano moral em face de Michele, que foi distribuída, em 09/01/2022, à 1ª Vara cível de Florianópolis (foro central). Já Michele propôs uma ação indenizatória por dano material em face de Lucas e Aline, filhos de Paulo (herdeiros necessários), que foi distribuída, em 05/01/2022, à 1ª Vara Cível do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba/PR.


Dos fatos narrados, é correto afirmar que


A

Michele, em sede de contestação, pode apresentar preliminares para alegar: (1) ilegitimidade ativa do espólio de Paulo, representado pela inventariante, para propor a ação compensatória por dano moral, já que a lesão a direito da personalidade tem natureza personalíssima, não podendo ser transmitida aos herdeiros; (2) incompetência relativa da 1ª Vara Cível de Florianópolis, visto que a ação poderia ser proposta somente no domicílio do réu ou do local do fato, nos termos do art. 53, V, CPC, de forma que as ações devem ser reunidas para julgamento conjunto, ante à conexão, no juízo prevento, qual seja: 1ª Vara Cível do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba/PR.


B

Michele, em sede de contestação, pode apresentar preliminares para alegar: (1) ilegitimidade ativa do espólio de Paulo, representado pela inventariante, para propor a ação compensatória por dano moral, já que aquele apenas teria legitimidade para dar prosseguimento em eventual ação proposta por Paulo ainda em vida; (2) conexão entre as ações, pois ambas possuem a mesma causa de pedir, com requerimento de reunião de ambas para julgamento conjunto na 1ª Vara Cível do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba/PR, mesmo que haja alegação tempestiva de incompetência relativa pela parte contrária, visto que este é o juízo prevento, na forma do art. 55 c/c art. 58 c/c art. 59, todos do CPC.


C

Lucas e Aline, em sede de contestação, podem apresentar preliminares para alegar: (1) ilegitimidade para compor o polo passivo da ação indenizatória por dano material, já que esta deveria ter sido proposta em face do espólio de Paulo, representado por Marisa, na forma do art. 75, VII, CPC; (2) conexão entre as ações, pois ambas possuem a mesma causa de pedir, com requerimento de reunião de ambas para julgamento conjunto na 1ª Vara Cível de Florianópolis, visto que este é o juízo prevento, na forma do art. 55 c/c art. 58 c/c art. 59, todos do CPC.


D

Lucas e Aline, em sede de contestação, podem apresentar preliminares para alegar: (1) ilegitimidade para compor o polo passivo da ação indenizatória por dano material, já que esta deveria ter sido proposta em face do espólio de Paulo, representado por Marisa, na forma do art. 75, VII, CPC; (2) incompetência relativa da 1ª Vara Cível do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba/PR, visto que a ação poderia ser proposta no domicílio do(a) autor(a) ou no local do fato, na forma do art. 53, V, CPC, ou no domicílio do réu, na forma do art. 46, CPC, com requerimento de reunião das ações no foro competente (competência concorrente), qual seja: 1ª Vara Cível de Florianópolis.


E

Michele, em sede de contestação, antes de tratar das questões de mérito, pode apresentar preliminares para alegar: (1) ilegitimidade ativa do espólio de Paulo, representado pela inventariante, para propor a ação compensatória por dano moral, já que a lesão a direito da personalidade tem natureza personalíssima, não podendo ser transmitida aos herdeiros; (2) conexão entre as ações, pois ambas possuem a mesma causa de pedir, com requerimento de reunião de ambas para julgamento conjunto na 1ª Vara Cível do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba/PR, desde que não haja alegação tempestiva de incompetência relativa pela parte contrária, visto que este é o juízo prevento, na forma do art. 55 c/c art. 58 c/c art. 59, todos do CPC.

De acordo com o Código de Processo Civil, será inepta a petição inicial se


A

os pedidos forem incompatíveis entre si.


B

carecer de pedido de citação do réu.


C

o pedido for genérico.


D

o pedido for juridicamente impossível.


E

estiver desacompanhada dos documentos essenciais.

Em regra, na reconvenção, o pedido deve ser determinado, sendo lícito, no entanto, formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato.


C

Certo


E

Errado

Tendo sido citado em ação de cobrança de obrigação contratual ajuizada por um dos dois credores solidários, o réu, sem apresentar contestação, ofertou reconvenção em face do autor e, também, do outro credor, pedindo a declaração judicial da prescrição do crédito que lhe é cobrado na ação original.


Nesse cenário, deve o juiz da causa:


A

deixar de conhecer da reconvenção, em razão da ausência de peça contestatória;


B

deixar de conhecer da reconvenção, já que esta importou em um litisconsórcio inexistente na ação original;


C

deixar de conhecer da reconvenção, em razão da ausência de interesse de agir;


D

admitir a reconvenção, determinando a citação de ambos os reconvindos, por oficial de justiça, para apresentarem resposta;


E

admitir a reconvenção, determinando, apenas, a intimação do autor-reconvindo, por seu advogado, para apresentar resposta.

O defensor público somente possui a prerrogativa de elaborar contestação por negativa geral quando exercer o papel de curador de réu citado de forma ficta, sob pena de presunção de veracidade dos fatos caso não seja por ele observado, em outras hipóteses em que atua no processo civil, o ônus da impugnação específica.


C

Certo


E

Errado

No que diz respeito às provas, é correto afirmar que


A

é admissível a prova emprestada, ainda que não haja identidade de partes, observado o contraditório.


B

a eficácia da produção antecipada de provas está condicionada ao prazo para a propositura de outra ação.


C

para a decisão interlocutória que rejeita a inversão do ônus da prova, é admissível a interposição de agravo de instrumento; para a que a defere, é admissível a interposição de apelação.


D

não é admitida a exibição de documentos como objeto de produção antecipada de prova.


E

a convenção das partes sobre o ônus da prova afasta a redistribuição por parte do juiz mesmo quando reconhecida a sua nulidade.

Salvo se for extremamente oneroso ao autor, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.


C

Certo


E

Errado

Constatando que determinado condômino havia deixado de pagar cotas mensais referentes à sua unidade, o condomínio edilício, embora ciente de que já dispunha da documentação tipificada no vigente Código de Processo Civil como título executivo, intentou ação de conhecimento para pleitear a condenação do condômino inadimplente ao pagamento do débito em atraso.


Ao tomar contato com a petição inicial, deverá o juiz da causa:


A

proceder ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, ordenando a integração do réu ao processo;


B

indeferi-la, por ausência de interesse de agir, haja vista a desnecessidade da tutela jurisdicional pleiteada;


C

indeferi-la, por ausência de pressuposto de validade da relação processual;


D

determinar que o autor a emende, adequando a sua pretensão a uma ação de execução fundada em título extrajudicial;


E

determinar que o autor a adite, para incluir o requerimento de arresto cautelar da unidade imobiliária em débito.

   
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