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Leia o texto a seguir.
O CPC de 2015, ao invés de estimular uma cultura do litígio e da sua heterocomposição, procura fomentar a cultura do diálogo e da sua autocomposição. (...) Em vez de desenhar um procedimento em que a primeira participação do réu é uma participação litigiosa (oferecimento de defesa mediante contestação), engendrou um procedimento em que a primeira participação no processo é uma participação voltada para o diálogo (...)
MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MIDIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil: teoria do processo civil. 4. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019, p. 391.
Quanto à audiência de conciliação e mediação,
poderá acontecer mais de uma vez, no prazo limite de (6) seis meses a contar da data da realização da primeira audiência.
ocorrerá de forma presencial, sendo vedada a realização por meio eletrônico.
será designada pelo(a) juiz(a) com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
será considerado atentatório à dignidade da justiça, com sanção de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, o não comparecimento injustificado das partes.
No que diz respeito às normas do Código de Processo Civil sobre a audiência de conciliação ou de mediação, analise as afirmativas a seguir.
I. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 dias de antecedência.
II. Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a dois meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.
III. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
I, apenas.
II, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
Duas diferentes ações indenizatórias civis foram ajuizadas, pelo procedimento comum, em face da APEX Brasil. Na primeira ação, apesar de intimado, o autor deixou de comparecer, sem a devida justificativa, à audiência de conciliação. Na segunda ação, após o devido contraditório, o juiz verificou que o direito alegado pelo autor está prescrito.
Nessa situação, de acordo com o regime processual estabelecido pelo Código de Processo Civil, o juiz deve
aplicar multa ao autor na primeira ação e extinguir a segunda ação com resolução de mérito.
extinguir ambas as ações com resolução de mérito.
extinguir ambas as ações sem resolução de mérito.
aplicar multa ao autor na primeira ação e extinguir a segunda ação sem resolução de mérito.
Em demanda de repactuação de dívidas de consumidor superendividado, nos termos do Art. 104-A e seguintes da Lei 8078/1990, a audiência de conciliação, na presença de todos os credores, foi infrutífera. Por isso, no dia seguinte, o Banco X apresentou sua contestação, em que deduz toda a matéria de defesa e controverte os fatos alegados pela autora.
Nesse caso, é correto afirmar que a peça é:
intempestiva, porque deveria ter sido apresentada até o dia da audiência;
tempestiva, porque o prazo de quinze dias é contado da audiência, mas inadequada, uma vez que o procedimento especial prevê apenas a juntada de razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar;
tempestiva, porque o prazo de quinze dias é contado da citação ainda a ser determinada pelo juiz em ato próprio, mas inadequada, uma vez que o procedimento especial prevê apenas a juntada de razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar;
tempestiva, porque o prazo de quinze dias é contado da audiência, adequada e, se demonstrado que o autor não está em situação de superendividamento, deve levar à extinção do feito, sem julgamento de mérito;
tempestiva, porque o prazo de quinze dias é contado da audiência, adequada e, se demonstrado que o autor não está em situação de superendividamento, deve levar à improcedência dos pedidos.
Proposta demanda cível pelo procedimento comum em relação ao Município de Salto do Jacuí, o demandante postulou, na petição inicial, a realização de audiência de conciliação e mediação, a qual foi designada, mas o autor não compareceu. Em face desse fato, o magistrado da Vara Cível da Comarca da cidade sancionou o autor com multa de 2% do valor da causa. A referida multa será revertida em favor do(a):
Município.
Estado.
União.
Demandante.
Procurador do Município.


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Segundo as regras esculpidas no atual Código de Processo Civil brasileiro, assinale a alternativa correta, dentre as afirmativas abaixo.
No procedimento comum, caso a parte demandada, validamente citada, não compareça à audiência de conciliação, a sua falta será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, cuja consequência processual é a incidência dos efeitos da revelia em seu desfavor.
Caso a parte demandada deseje impugnar a gratuidade da justiça, deferida ao autor, deverá fazê-lo em petição própria, denominada de exceção de impugnação à gratuidade da justiça.
A desistência da ação principal ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito impede o prosseguimento do processo quanto à reconvenção, tendo em vista que há uma relação de dependência entre ambas.
A denominada fase de organização e saneamento do processo presta-se para, dentre outras razões, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e especificar os meios de prova admitidos.
A audiência de conciliação, quando realizada, ocorre na fase instrutória do processo judicial.
Certo
Errado
“Na data de 30 de julho de 2020, Vanívia foi citada mediante carta de citação enviada através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) para a participação, na condição de requerida, de audiência de conciliação em ação de conhecimento contra ela proposta. A parte contrária, por sua vez, explicitou em sua exordial o desinteresse no citado ato de solução consensual dos conflitos.”
Diante do exposto, analise as possíveis consequências de tal situação, pautando-se nas disposições da Lei nº 13.105/2015 – Código de Processo Civil.
I. Vanívia poderá manifestar o desinteresse pela audiência de conciliação por petição simples, o que acarretará na não realização do citado ato processual de solução consensual de conflitos. Por via de consequência, caberá à requerida apresentar contestação, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do protocolo do pedido por ela apresentado de cancelamento da audiência.
II. Vanívia poderá manifestar o interesse pela audiência de conciliação por petição simples, o que, ainda assim, acarretará na não realização do citado ato processual de solução consensual de conflitos, ante o desinteresse já manifestado pela parte contrária. Por via de consequência, caberá à requerida apresentar contestação, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do protocolo da petição por ela apresentada.
III. Vanívia poderá manifestar o interesse pela audiência de conciliação por petição simples, o que acarretará na realização do citado ato processual de solução consensual de conflitos. Por via de consequência, em não havendo auto-composição, caberá à requerida apresentar contestação, no prazo de quinze dias úteis, contados da data da realização da audiência.
IV. Vanívia poderá manifestar o desinteresse pela audiência de conciliação por petição simples, o que acarretará na não realização do citado ato processual de solução consensual de conflitos. Por via de consequência, caberá à requerida apresentar contestação, no prazo de quinze dias úteis, contados da data da juntada nos autos do aviso de recebimento comprobatório da citação.
Está correto o que se afirma apenas em
I e II.
I e III.
I, II e IV.
II, III e IV.
Adotando um sistema multiportas de solução de conflitos, o legislador processual de 2015 atribuiu especial relevo à mediação e à conciliação. Assim, a ausência das partes em referida audiência produz consequências jurídicas que também merecem atenção do operador do Direito. Sobre o tema, considere as proposições abaixo:
I. O não comparecimento sem justo motivo do réu à audiência de conciliação ou de mediação importa em revelia e consequente presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
II. O não comparecimento sem justo motivo de qualquer das partes à audiência de conciliação ou de mediação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e, consequentemente será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da parte que compareceu à audiência.
III. Da decisão que aplica multa pelo não comparecimento à audiência de conciliação é possível recorrer por meio de preliminar de apelação ou de contrarrazões à apelação, após a prolação da sentença.
Assinale a alternativa que apresenta apenas a(s) proposição(ões) CORRETA(S):
II.
III.
I e III.
II e III.
I e II.
Preconizando as soluções consensuais do conflito, o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) prevê a realização de audiência de conciliação ou de mediação como regra geral nos processos. Tanto isto é verdade que o art. 3º, §§ 2º e 3º, CPC/2015 preveem expressamente que “§2º. o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos; e § 3º. A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.” Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA:
Só cabe audiência de conciliação e mediação se os direitos envolvidos forem disponíveis.
O réu deve manifestar seu desinteresse na realização da audiência de conciliação ou mediação até 10 dias antes da data para a qual fora agendada e o autor já na petição inicial.
Para a audiência de conciliação ou mediação, a parte poderá constituir representante, por meio de procuração com poderes específicos para transigir e negociar.
O Poder Público pode realizar a autocomposição, desde que haja autorização expressa em lei para tanto.
É possível realizar audiência de mediação e conciliação por meio eletrônico.


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Fernanda propôs ação de usucapião em face de Hélio. O Ministério Público foi intimado, mas não compareceu à audiência de conciliação. A pedido de Fernanda, Hélio, os confinantes e o Município foram citados por meio de carta com aviso de recebimento.
Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a alternativa correta.
Fernanda poderá requerer a nulidade da citação do Município.
O processo é nulo, uma vez que o Ministério Público, mesmo intimado não compareceu à audiência de conciliação.
Mesmo sendo uma nulidade que poderia ser declarada de ofício, o juiz poderá considerar válida a audiência se todas as partes do processo comparecerem mesmo sem terem sido regularmente citadas.
Caso o Município não compareça na audiência, o ato será repetido mesmo que não prejudique nenhuma das partes.
Eventual erro de forma do processo promovido por Fernanda acarreta a anulação dos atos seguintes.
De acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar sobre a audiência de conciliação:
A intimação da parte para comparecer à audiência deverá ser pessoal.
É dispensada a presença de advogados ou de defensor público na audiência de conciliação.
A audiência de conciliação deverá ser única, sendo vedada a suspensão, a interrupção ou o adiamento do ato.
Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.
A parte não poderá se fazer representar na audiência de conciliação, por se tratar de direito personalíssimo.
Maria ajuizou ação em face de José, sem mencionar, na inicial, se pretendia ou não realizar audiência de conciliação ou mediação. Assim, o juiz designou a referida audiência, dando ciência às partes. O réu informou ter interesse na realização de tal audiência, enquanto Maria, devidamente intimada, quedou-se silente. Chegado o dia da audiência de conciliação, apenas José, o réu, compareceu.
A respeito do caso narrado, assinale a opção que apresenta possível consequência a ser suportada por Maria.
Não existem consequências previstas na legislação pela ausência da autora à audiência de conciliação ou mediação.
Caso não compareça, nem apresente justificativa pela ausência, Maria será multada em até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Diante da ausência da autora à audiência de conciliação ou mediação, o processo deverá ser extinto.
Diante da ausência da autora à audiência de conciliação ou mediação, as alegações apresentadas pelo réu na contestação serão consideradas verdadeiras.
De acordo com o art. 3º, §3º, do Código de Processo Civil, “a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”. Sobre a temática, é correto afirmar que:
o não comparecimento injustificado do autor ou réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e ensejará a aplicação de multa, revertida em favor da União ou do Estado;
a audiência de conciliação/mediação não será realizada quando a natureza do litígio não admitir autocomposição ou quando uma das partes manifestar expressamente seu desinteresse;
não sendo a audiência de conciliação/mediação exitosa, o juiz não poderá tentar mais a autocomposição das partes, à luz do princípio da duração razoável do processo;
a audiência de conciliação/mediação não será designada se a parte não requerer expressamente na petição inicial. Porém, se o Ministério Público ou a Defensoria Pública forem partes, a audiência será agendada independentemente de requerimento;
havendo litisconsórcio unitário, basta que um dos litisconsortes manifeste seu desinteresse na audiência de conciliação/mediação para que o ato não seja realizado.


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O novo Código de Processo Civil trouxe medidas alternativas de resolução de conflitos, proporcionando ao ordenamento jurídico uma maior efetividade das normas constitucionais, em especial ao princípio da razoável duração do processo, determinando, expressamente, no seu art. 3° e respectivos parágrafos, que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, por meio da conciliação, da mediação e de outros métodos, os quais deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Acerca desta temática, assinale a alternativa incorreta:
Por conta dessa diretriz de solução consensual de conflitos, o Código de Processo Civil trouxe para o processo verdadeira fase processual de conciliação ou mediação, em que estabeleceu-se audiência própria e exclusiva para tal final idade.
Tem-se a partir desse novo modelo de solução consensual de conflitos o que se denomina de sistema multiportas, proposto pelo professor Frank Sander, da Faculdade de Direito de Harvard, em palestra proferida em 1976 ("Multi-Door Courthouse System"), como forma de desafogar os Tribunais.
O Código de Processo Civil optou por tomar a atual audiência de mediação/conciliação uma regra, somente dispensando-a quando o direito em debate não admitir autocomposição ou se ambas as partes, expressamente, declinarem desinteresse na realização do ato.
Com a nova sistemática de solução consensual de conflitos, caso o autor seja devidamente intimado para participar da audiência de conciliação/mediação e, mesmo assim, não comparece, não manda representante com poderes de negociação e transação e nem apresente justificativa de ausência, o juiz extinguirá o processo, sem resolução de mérito, nos mesmos moldes do previsto na Lei n. 9.099/95 (art. 51, 1).
Joana ajuizou ação judicial em face de Pedro. Na petição inicial, indicou o desinteresse de comparecer à audiência de conciliação. Todavia, o juiz determinou a realização da audiência e a citação do réu para comparecimento. No dia da audiência, somente o réu compareceu e a autora da ação não justificou a ausência.
Com base na situação narrada, assinale a alternativa correta:
O juiz aplicará multa contra Joana, uma vez que a audiência de conciliação é obrigatória, não havendo hipótese de não realização.
O juiz deixará de aplicar multa contra Joana, uma vez que a audiência de conciliação não é obrigatória.
O juiz aplicará multa contra Joana, uma vez que a audiência de conciliação apenas não se realizaria se o réu tivesse manifestado desinteresse.
O juiz deixará de aplicar multa contra Joana, haja vista ela ter informado seu desinteresse na inicial.
O juiz deverá arquivar o processo, pela ausência da parte autora.
Luiza moveu ação contra Oliver, que não compareceu, injustificadamente, à audiência de conciliação.
Conforme os dispositivos que regem o procedimento processual comum, a ausência de Oliver
Almir ingressa com ação pelo procedimento comum em face de José, pleiteando obrigação de fazer consistente na restauração do sinteco aplicado no piso de seu apartamento, uma vez que, dias após a realização do serviço ter sido concluída, o verniz começou a apresentar diversas manchas irregulares. Em sua inicial, afirma ter interesse na autocomposição. O juiz da causa, verificando que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, não sendo caso de improcedência liminar do pedido, designa audiência de conciliação a ser realizada dentro de 60 (sessenta) dias, promovendo, ainda, a citação do réu com 30 (trinta) dias de antecedência.
Com base na legislação processual aplicável ao caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
Caso Almir e José cheguem a um acordo durante a audiência de conciliação, a autocomposição obtida será reduzida a termo pelo conciliador e, independentemente da sua homologação pelo magistrado, já constitui título executivo judicial, bastando que o instrumento seja referendado pelos advogados dos transatores ou por conciliador credenciado junto ao tribunal.
Agiu equivocadamente o magistrado, uma vez que o CPC/15 prevê a imprescindibilidade do prévio oferecimento de contestação por José, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a serem contados de sua citação e antes da designação da audiência conciliatória, sob pena de vulnerar o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, também reproduzido na legislação adjetiva.
Caso Almir, autor da ação, deixe de comparecer injustificadamente à audiência de conciliação, tal ausência é considerada pelo CPC/15 como ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Almir e José não precisam comparecer à audiência de conciliação acompanhados por seus advogados, uma vez que, nessa fase processual, a relação processual ainda não foi integralmente formada e não há propriamente uma lide, a qual apenas surgirá quando do oferecimento da contestação pelo réu.


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