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Gustavo ajuizou ação em face da União. Como causa de pedir, sustentou que é ocupante do cargo de advogado da União e que, no ano de 2020, não houve a revisão geral anual de sua remuneração.
Assim, pediu a condenação do ente público a promover a revisão de seu salário, aplicando-se o IPCA como índice de correção, o qual foi utilizado para a revisão da remuneração dos servidores do Estado de São Paulo, e ao pagamento dos valores devidos a contar de janeiro de 2021.
O valor atribuído à causa, a qual foi distribuída ao XX Juizado Especial Federal da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, foi de 30 mil reais.
Sabendo-se que, pela Súmula Vinculante 37, o Judiciário não pode aumentar os vencimentos de servidores públicos com base no princípio da isonomia, nem o Executivo é obrigado a conceder revisões gerais anuais no vencimento de servidores públicos, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal com repercussão geral reconhecida, é correto afirmar que:
eventual sentença de procedência do pedido estará sujeita ao reexame necessário;
diante do valor atribuído à causa, a demanda poderia ter sido distribuída ao Juízo Federal comum, pois a competência dos Juizados Especiais Federais é relativa;
a União gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, por aplicação do Código de Processo Civil aos Juizados Especiais Federais;
o juízo poderá julgar liminarmente improcedente a pretensão de Gustavo, por se tratar de pedido contrário a enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal;
é cabível a concessão de medida liminar em favor de Gustavo para conceder o reajuste pretendido, a qual somente poderá ser deferida mediante requerimento do autor.
Suponha-se que um advogado tenha proposto ação de perdas e danos contra uma serralheria , considerando falha na prestação de serviços de carpintaria. O magistrado competente, ao analisar a demanda, julgou liminarmente improcedente o pedido, sob o argumento de contrariedade a enunciado de súmula do tribunal de justiça direito local. Nesse caso, é correto afirmar que da decisão de improcedência liminar caberá recurso de apelação, não sendo admitida a retratação do magistrado.
Certo
Errado
O juiz, após a citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal.
Certo
Errado
O juiz poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.
Certo
Errado
Renomado escritório de advocacia representa empresa de tecnologia em duas situações distintas: (i) cobrança de R$ 500.000 decorrente de contrato de licenciamento de software inadimplido há 6 meses, com prova documental robusta, contendo o contrato cláusula de eleição de foro para São Paulo – SP e convenção de calendarização processual que estabelece prazos diferenciados; (ii) ação declaratória de inexistência de débito tributário no valor de R$ 2.000.000, existindo jurisprudência consolidada do STJ favorável à tese da empresa, contra a qual a fazenda pública costuma recorrer sistematicamente.
O sócio sênior, analisando a estratégia processual mais eficiente, com análise dos custos, do tempo de tramitação e das peculiaridades de cada caso, consultou a equipe sobre as implicações da escolha procedimental. A empresa-cliente manifestou interesse em eventual acordo apenas na situação descrita em (i), tendo manifestado absoluta convicção da correção de sua posição jurídica em relação à situação descrita em (ii).
Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta em relação à análise jurídica procedente de acordo com o sistema processual civil vigente, os negócios jurídico-processuais, as regras sobre audiência de conciliação/mediação e a estratégia processual adequada.
Na situação especificada em (i), a opção pela ação monitória permite aplicar a convenção de calendarização e suprimir a audiência inaugural, otimizando o tempo processual; já na situação especificada em (ii), a jurisprudência consolidada do STJ autoriza o pedido de improcedência liminar do pedido da fazenda, dispensando a audiência de conciliação.
Na situação descrita em (i), a ação monitória é inadequada por envolver valor superior a 40 salários mínimos, sendo obrigatório o procedimento comum com audiência de conciliação; já na situação descrita em (ii), a improcedência liminar é impossível contra a fazenda pública, impondo-se a audiência de mediação.
Na situação descrita em (i), a eleição de foro combinada com a ação monitória gera conflito de competência que impede a aplicação das convenções processuais; na situação descrita em (ii), a existência de jurisprudência consolidada constitui óbice à designação de audiência de conciliação.
Em ambas as situações, a cláusula de eleição de foro constitui negócio jurídico-processual que afasta a competência absoluta, mas a audiência de conciliação/mediação permanece obrigatória por se tratar de direitos patrimoniais disponíveis.
Na situação especificada em (i), a convenção de calendarização somente produz efeitos no procedimento comum; na situação especificada em (ii), é vedada a autocomposição, em razão da indisponibilidade inerente aos direitos tributários.


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Carolina, servidora pública estadual aposentada, ajuizou ação em face do Estado de Pernambuco, requerendo a condenação do ente público a implementar em seu contracheque a verba denominada “auxílio-alimentação”, paga em prol dos servidores ativos com base na Lei nº X/2022, e que visa a indenizar o servidor pelo dispêndio financeiro com alimentação nos dias efetivamente trabalhados.
Sabendo-se que a pretensão de Carolina encontra óbice em súmula vinculante, bem como que não há necessidade de produção de outras provas além daquelas que já instruem a peça exordial, ao realizar o juízo positivo de admissibilidade da petição inicial, o juiz deverá:
indeferir a petição inicial, em razão da falta de interesse processual, podendo Carolina interpor recurso de apelação em tal hipótese, facultada a retratação do juiz no prazo de 10 (dez) dias.
proceder ao juízo positivo de admissibilidade da petição inicial, determinando a intimação do Estado de Pernambuco para ciência da demanda e, após, julgar o pedido improcedente.
determinar a citação do Estado de Pernambuco e, caso esse não manifeste oposição em sede de contestação, julgar o pedido liminarmente improcedente.
julgar liminarmente improcedente o pedido, dispensada fase instrutória e a citação do Estado de Pernambuco para ofertar contestação.
mandar citar o Estado de Pernambuco para, querendo, ofertar contestação e, não havendo requerimento de produção de provas pelo ente público, julgar o pedido improcedente.
Clara da Gema é ré em ação de cobrança proposta por Pedro Sapateiro. Ele propôs esta ação, exigindo seu crédito, muitos e muitos anos depois de sofrer a lesão pelo não pagamento, já tendo havido a passagem do prazo prescricional.
Assinale a opção que, corretamente, se aplica à hipótese.
O juiz não poderia reconhecer de ofício a prescrição, sendo necessário primeiro citar Clara da Gema, de acordo com as Normas Fundamentais do Processo Civil.
O juiz deve prosseguir com o processo para saber a verdade dos fatos, de acordo com as Normas Fundamentais do Processo Civil.
Clara da Gema não será citada, pois o juiz poderá julgar liminarmente improcedente o pedido por verificar a prescrição.
O juiz deve, no caso, estimular a autocomposição entre as partes Clara da Gema e Pedro Sapateiro, para a solução consensual do conflito.
Clara da Gema terá que cooperar com o propósito de Pedro Sapateiro de receber seu crédito, pois essa é a diretriz das Normas Fundamentais do Processo Civil do Código de Processo Civil.
Assinale a opção correta no que concerne aos procedimentos comuns e especiais bem como a processos de conhecimento e de execução.
A desistência do autor da ação principal obstará o prosseguimento da reconvenção a ela conexa.
O juiz indeferirá prontamente a petição inicial, extinguindo o feito sem julgamento de mérito, quando ela não tiver sido instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
O juiz julgará liminarmente improcedente o pedido que, pendente de instrução probatória, contrariar enunciado de súmula de tribunal superior.
As regras do procedimento comum são subsidiariamente aplicáveis aos procedimentos especiais e ao processo de execução.
O pedido deve ser certo, visto que caberá ao juiz interpretá-lo literal e restritivamente ao julgar a causa.
Existem determinadas situações processuais que permitem, segundo o CPC, ao Juiz julgar liminarmente improcedente o pedido. Justifica este ato causas que:
Tenham por objeto de discussão unicamente fática e cujos pedidos contrariem acordão proferido pelo STJ.
Dispensem, pelo mérito, a fase instrutória e cujos pedidos contrariem enunciados de súmula do STJ ou do STF.
Dispensem, pela natureza da ação, a fase instrutória e cujos pedidos contrariem entendimento pleno do STF.
Tenham as provas dos fatos suficientes nos autos, segundo o entendimento do julgador, e cujos pedidos contrariem entendimento majoritário de tribunal superior, ainda que não sumulado.
Determinado servidor intentou demanda em que pleiteava a condenação do ente público a lhe pagar uma quantia, decorrente de um expurgo inflacionário que não lhe fora concedido administrativamente. Sabendo-se que a questão é exclusivamente de direito e que já há enunciado de Súmula do Supremo Tribunal Federal no sentido contrário à pretensão autoral, o juiz, sem determinar a citação do réu, adentrou ao mérito e julgou improcedente o pedido autoral.
Nesse sentido, o juiz agiu de forma:
correta, uma vez que a citação não é necessária quando os entes públicos forem réus;
correta, uma vez que não há violação ao princípio do devido processo legal;
incorreta, uma vez que há violação ao princípio da ampla defesa;
incorreta, uma vez que há violação ao princípio do contraditório;
incorreta, uma vez que deveria ser designada audiência de conciliação.


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O juiz em exercício na X Vara de Fazenda Pública da Comarca Alpha, ao realizar o juízo de admissibilidade de petição inicial, identificou que o pedido formulado contraria enunciado de súmula do tribunal de justiça sobre direito local.
Nesse caso, é cabível nesse momento processual
o indeferimento da petição inicial, por se tratar de petição inicial inepta.
o julgamento antecipado do mérito, dispensando-se a fase instrutória.
a improcedência liminar do pedido, sendo dispensada a fase instrutória e a citação do réu para a prolação da sentença.
a designação de audiência de instrução, para que o juiz verifique o interesse do réu em participar de autocomposição.
o recebimento da petição inicial, com citação do réu para manifestar interesse no julgamento antecipado do mérito.
Pedro ajuizou ação de cobrança contra Luísa. Na análise da petição inicial, o juiz competente, ao concluir que o caso prescindia de fase instrutória, decidiu liminarmente, sem citar Luísa, pela improcedência do pedido de Pedro, por contrariedade a enunciado de súmula do tribunal de justiça relativo a direito local.
Considerando a situação hipotética apresentada e as normas processuais vigentes, assinale a opção correta.
A contrariedade a enunciado de súmula do tribunal de justiça sobre direito local não é hipótese de julgamento liminar de improcedência.
Pedro poderá interpor agravo de instrumento contra a decisão proferida em seu desfavor.
O reconhecimento da prescrição e da decadência para fins de julgamento liminar de improcedência exige que seja feita a prévia citação do réu.
Pedro poderá interpor apelação contra a decisão proferida em seu desfavor, devendo o recurso ser distribuído diretamente a um relator do tribunal, que será responsável por intimar a parte contrária a apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias.
Além do caso narrado, também é cabível julgamento liminar de improcedência em demandas cujo pedido contrarie entendimento firmado em assunção de competência.
No que diz respeito à petição inicial e à improcedência liminar do pedido, assinale a opção correta.
O indeferimento da petição inicial pela existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito pode ser feito de plano pelo juiz, sem oportunizar emenda ao autor.
A improcedência liminar do pedido pode ser aplicada quando o pedido contrariar enunciado de súmula de tribunal de justiça acerca de direito local.
Até a sentença, o autor poderá aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu, garantido o contraditório mediante a possibilidade de manifestação do réu no prazo mínimo de quinze dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
O pedido alternativo e a cumulação alternativa de pedidos possuem a mesma consequência jurídica.
A improcedência liminar do pedido somente pode ocorrer após a audiência de conciliação e mediação.
A sentença é a decisão que extingue o processo, com ou sem resolução de mérito. Sobre a sentença, é correto afirmar que:
o juiz para realizar o julgamento do mérito do processo apenas deverá fazê-lo por sentença.
ao acatar alegação de prescrição a sentença extinguirá o processo sem resolução de mérito.
em nenhuma hipótese será admitida a alteração da sentença após sua publicação.
decidindo pelo indeferimento liminar do pedido e interposta apelação o juiz poderá se retratar da sentença.
versando sobre a homologação de acordo feito pelas partes, o processo será extinto sem resolução de mérito.
Ajuizada demanda cível sob o procedimento comum em relação ao Município de Uruguaiana/RS, o magistrado, mesmo antes de citar o réu, considerando que o pedido objeto da ação contraria texto de enunciado de súmula do Superior Tribunal de Justiça e dispensa instrução probatória, julgou improcedente liminarmente o pedido. Sobre a hipótese, é correto afirmar que:
A decisão está adequada à sistemática procedimental prevista no Código de Processo Civil.
A decisão é nula, pois viola o princípio do contraditório.
A decisão é nula, pois viola o princípio da proibição de decisão surpresa.
O juiz atuou de forma equivocada, pois deveria ter oportunizado a emenda da petição inicial.
O juiz atuou de forma equivocada, pois a autorização normativa para julgamento de improcedência liminar envolve apenas os casos de pedidos contrários a enunciado de súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.


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Acerca da improcedência liminar do pedido, assinale a alternativa correta.
As hipóteses de impossibilidade jurídica do pedido ensejam a improcedência liminar do pedido, assim como a ocorrência de decadência, desde que, esta, demonstrada na fase instrutória.
É cabível a improcedência liminar do pedido se o pedido contrariar enunciado dos órgãos colegiados competentes no sistema de juizados especiais.
O julgamento de improcedência liminar do pedido não se aplica ao mandado de segurança.
Ainda que intempestiva a apelação contra sentença que julga liminarmente improcedente o pedido, pode o juízo a quo retratar-se.
Haverá improcedência liminar do pedido que contrariar entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou do incidente de arguição de inconstitucionalidade.
Recebendo uma petição inicial, em que o pedido do autor consiste em um reajuste salarial já considerado indevido, por força de enunciado de súmula do tribunal de justiça, e sabendo-se que a questão é exclusivamente de direito, deverá o juiz:
dar prosseguimento ao processo, intimando as partes em provas;
dar prosseguimento ao processo, procedendo ao juízo de admissibilidade da demanda;
julgar extinto o processo, sem resolução do mérito;
julgar liminarmente improcedente o pedido, independentemente da citação do réu;
julgar procedente o pedido, sem a citação do réu, se entender que o reajuste é devido.
O juiz julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar
decisão do plenário do Tribunal de Justiça sobre direito local.
enunciado de súmula do Supremo Tribunal em causas que demandem instrução probatória.
decisões anteriores proferidas em casos semelhantes, independentemente da citação do réu.
entendimento firmado em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, antes da citação do réu.
A improcedência liminar do pedido
pode ser decretada, se o juiz verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.
pode ser decretada pelo juiz, independentemente da citação do réu, mesmo nos processos em que se verifique a necessidade de dilação probatória, se o pedido contrariar súmula do Supremo Tribunal Federal.
pode ser objeto de recurso de agravo de instrumento.
se impugnada por meio de recurso, poderá o juiz retratar-se em 10 (dez) dias.
foi declarada inconstitucional por ofender direitos fundamentais processuais das partes, em especial o direito fundamental ao contraditório e a ampla defesa.
É caso de extinção do processo por improcedência liminar
quando da narração dos fatos descritos na petição inicial não decorrer logicamente a conclusão.
quando o juiz verificar, desde logo, a ocorrência de decadência, perempção ou de prescrição.
quando o pedido contrariar enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
quando a parte for manifestamente ilegítima.


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