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Em dada sentença de mérito, o juiz julgou procedente o pedido de cobrança fundado em determinado contrato. Na fundamentação, considerando as provas produzidas durante a instrução, afastou a defesa do réu que alegava que o contrato em questão era inválido. Considerando esse caso hipotético e as disposições do Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA sobre os limites objetivos da coisa julgada material.
Como a resolução da questão sobre a validade do contrato não foi objeto de ação declaratória incidental, não poderá produzir coisa julgada material.
É possível que a resolução dada pelo juiz quanto à questão prejudicial da validade do contrato seja abrangida pela coisa julgada material, mesmo sem pedido expresso das partes.
A resolução da questão sobre a validade do contrato não pode ser alcançada pela coisa julgada material, pois, em caso contrário, haveria ofensa ao princípio da congruência entre pedido e decisão de mérito.
A resolução de questões prejudiciais jamais pode ser alcançada pela coisa julgada material.
Para que a resolução da questão sobre a validade do contrato fosse abrangida pela coisa julgada material, seria imprescindível que o autor o requeresse na oportunidade de impugnar a contestação.
Gláucia ajuizou, em abril de 2016, ação de alimentos em face de Miguel com fundamento na paternidade. O réu, na contestação, alegou não ser pai de Gláucia.
Após a produção de provas e o efetivo contraditório, o magistrado decidiu favoravelmente ao réu. Inconformada com a sentença de improcedência que teve por base o exame de DNA negativo, Gláucia resolve agora propor ação de investigação de paternidade em face de Miguel.
Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
O magistrado deve rejeitar a nova demanda com base na perempção.
A demanda de paternidade deve ser admitida, já que apenas a questão relativa aos alimentos é que transitou em julgado no processo anterior.
A questão prejudicial, relativa à paternidade, não é alcançada pela coisa julgada, pois a cognição judicial foi restrita a provas documentais e testemunhais.
A questão prejudicial, relativa à paternidade, é atingida pela coisa julgada, e o novo processo deve ser extinto sem resolução do mérito.
Segundo o Novo Código de Processo Civil (lei 13.105/2015), denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. A respeito da coisa julgada, podemos afirmar:
Antes do trânsito em julgado da decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, mesmo prejudicando terceiros.
Não fazem coisa julgada: os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença e a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
É permitido à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão, desde que se sinta prejudicada.
Determinada sociedade empresária ajuizou demanda contra pequeno município localizado no interior do Paraná e, indicando como causa de pedir o inadimplemento contratual do município, apresentou dois pedidos de indenização: um por danos emergentes no valor de trezentos mil reais; outro por lucros cessantes no valor de duzentos mil reais. Apresentada a defesa pelo ente público e tomadas as providências preliminares, o magistrado julgou procedente o pedido referente aos danos emergentes em decisão interlocutória. Após a produção de outras provas, o juiz prolatou sentença em que julgou procedente também o pedido pertinente aos lucros cessantes, tendo ainda apreciado expressamente questão prejudicial de mérito relativa à validade do contrato. Nenhuma das decisões foi objeto de interposição de recurso pelo município.
Nessa situação hipotética,
Sobre a coisa julgada material, é correto afirmar que
apenas decisões de mérito transitadas em julgado comportam ação rescisória.
na ação de dissolução de sociedade, a coisa julgada se opera em relação à sociedade, ainda que a sociedade não tenha sido citada, desde que todos seus sócios o tenham sido.
se opera entre as partes entre as quais é dada, não podendo prejudicar ou beneficiar terceiros.
pode abranger a resolução de questão prejudicial, desde que dessa resolução dependa o julgamento do pedido; que tenha sido facultado o contraditório; e que o órgão seja competente em razão da matéria e da pessoa para resolver a questão como se principal fosse.
Partindo do tratamento dispensado pelo novo Código de Processo Civil, Lei Federal n.º 13.105, de 16 de março de 2015, ao capítulo que regula a sentença e a coisa julgada, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento expresso do réu.
( ) Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.
( ) A sentença que julgar procedentes, apenas em parte, os embargos à execução fiscal, não está sujeita à remessa necessária, produzindo seus efeitos desde a publicação.
( ) Não faz coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
Assinale a sequência correta.
F, V, V, F
V, F, F, F
V, V, F, V
F, F, V, V
Na vigência do Novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 13.105/2015, Antônio propõe ação em face de Ovídio, pedindo ordem para cumprimento de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais. Após a regular instrução do feito, passa-se à fase decisória. Nesse caso, quanto à sentença, assinale a alternativa correta.
Se, após contraditório prévio e efetivo, o juiz absolutamente competente fixar na sentença a liquidação por procedimento comum para os danos materiais, uma vez transitada em julgado a decisão, a forma de liquidação não poderá ser alterada, por estar protegida pela coisa julgada.
Após contraditório prévio e efetivo e uma vez transitada em julgado a decisão do juiz absolutamente competente, não será possível a Ovídio obter alterações no julgado calcadas em supostas modificações de fato ou de direito supervenientes, mesmo se a obrigação de fazer referir-se à relação jurídica de trato continuado.
Se, após contraditório prévio e efetivo, o juiz absolutamente competente fixar, na sentença, a técnica da multa diária para o cumprimento da obrigação de fazer, uma vez transitada em julgado a decisão, a técnica executiva não poderá ser alterada, por estar protegida pela coisa julgada.
Se, após contraditório prévio e efetivo, o juiz absolutamente competente decidir questão prejudicial de cuja solução dependa o mérito da causa, uma vez transitada em julgado a decisão, não será possível a Ovídio rediscutir tal questão em ação futura, por estar protegida pela coisa julgada.
Se, após contraditório prévio e efetivo, o juiz absolutamente competente reconhecer, em sentença, que o valor da indenização é menor do que 40 salários mínimos nacionais, a motivação poderá ser feita de maneira sucinta, omitindo-se o relatório.