Questões de Concurso sobre Limites Objetivos

 
 
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Em dada sentença de mérito, o juiz julgou procedente o pedido de cobrança fundado em determinado contrato. Na fundamentação, considerando as provas produzidas durante a instrução, afastou a defesa do réu que alegava que o contrato em questão era inválido. Considerando esse caso hipotético e as disposições do Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA sobre os limites objetivos da coisa julgada material.


A

Como a resolução da questão sobre a validade do contrato não foi objeto de ação declaratória incidental, não poderá produzir coisa julgada material.


B

É possível que a resolução dada pelo juiz quanto à questão prejudicial da validade do contrato seja abrangida pela coisa julgada material, mesmo sem pedido expresso das partes.


C

A resolução da questão sobre a validade do contrato não pode ser alcançada pela coisa julgada material, pois, em caso contrário, haveria ofensa ao princípio da congruência entre pedido e decisão de mérito.


D

A resolução de questões prejudiciais jamais pode ser alcançada pela coisa julgada material.


E

Para que a resolução da questão sobre a validade do contrato fosse abrangida pela coisa julgada material, seria imprescindível que o autor o requeresse na oportunidade de impugnar a contestação.

Gláucia ajuizou, em abril de 2016, ação de alimentos em face de Miguel com fundamento na paternidade. O réu, na contestação, alegou não ser pai de Gláucia.

Após a produção de provas e o efetivo contraditório, o magistrado decidiu favoravelmente ao réu. Inconformada com a sentença de improcedência que teve por base o exame de DNA negativo, Gláucia resolve agora propor ação de investigação de paternidade em face de Miguel.

Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.


A

O magistrado deve rejeitar a nova demanda com base na perempção.


B

A demanda de paternidade deve ser admitida, já que apenas a questão relativa aos alimentos é que transitou em julgado no processo anterior.


C

A questão prejudicial, relativa à paternidade, não é alcançada pela coisa julgada, pois a cognição judicial foi restrita a provas documentais e testemunhais.


D

A questão prejudicial, relativa à paternidade, é atingida pela coisa julgada, e o novo processo deve ser extinto sem resolução do mérito.

Segundo o Novo Código de Processo Civil (lei 13.105/2015), denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. A respeito da coisa julgada, podemos afirmar:


A

Antes do trânsito em julgado da decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.


B

A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, mesmo prejudicando terceiros.


C

Não fazem coisa julgada: os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença e a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.


D

É permitido à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão, desde que se sinta prejudicada.

Determinada sociedade empresária ajuizou demanda contra pequeno município localizado no interior do Paraná e, indicando como causa de pedir o inadimplemento contratual do município, apresentou dois pedidos de indenização: um por danos emergentes no valor de trezentos mil reais; outro por lucros cessantes no valor de duzentos mil reais. Apresentada a defesa pelo ente público e tomadas as providências preliminares, o magistrado julgou procedente o pedido referente aos danos emergentes em decisão interlocutória. Após a produção de outras provas, o juiz prolatou sentença em que julgou procedente também o pedido pertinente aos lucros cessantes, tendo ainda apreciado expressamente questão prejudicial de mérito relativa à validade do contrato. Nenhuma das decisões foi objeto de interposição de recurso pelo município.

Nessa situação hipotética,


A
o magistrado não poderia julgar o mérito em decisão interlocutória e, portanto, a decisão interlocutória deverá ser considerada nula quando o tribunal apreciar o processo em sede de remessa necessária.

B
a remessa necessária incidirá apenas em relação à sentença, não podendo recair sobre a decisão interlocutória, mesmo ante o fato de essa decisão ter resolvido o mérito de forma parcial.

C
a decisão interlocutória que versou sobre o mérito da demanda não faz coisa julgada material, porque essa é uma situação jurídica exclusiva das sentenças de mérito, quanto às decisões que são prolatadas em primeiro grau.

D
a coisa julgada sobre a questão prejudicial incidental dependerá de remessa necessária, observados ainda os demais pressupostos para a incidência do duplo grau obrigatório.

Sobre a coisa julgada material, é correto afirmar que


A

apenas decisões de mérito transitadas em julgado comportam ação rescisória.


B

na ação de dissolução de sociedade, a coisa julgada se opera em relação à sociedade, ainda que a sociedade não tenha sido citada, desde que todos seus sócios o tenham sido.


C

se opera entre as partes entre as quais é dada, não podendo prejudicar ou beneficiar terceiros.


D

pode abranger a resolução de questão prejudicial, desde que dessa resolução dependa o julgamento do pedido; que tenha sido facultado o contraditório; e que o órgão seja competente em razão da matéria e da pessoa para resolver a questão como se principal fosse.

A respeito da sentença, da fundamentação das decisões judiciais e da coisa julgada na sistemática do atual Código de Processo Civil,

A
o atual conceito de sentença é finalístico, pois leva em consideração exclusivamente o efeito do ato, ou seja, somente pode ser sentença o ato do juiz que coloca fim ao processo ou à fase cognitiva do procedimento comum.

B
denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.

C
a autoridade da coisa julgada somente se estende às questões decididas no dispositivo de uma decisão de mérito, não alcançando os motivos que determinaram o julgamento.

D
a decisão que concede tutela de urgência concedida em caráter antecedente, caso não seja impugnada tempestivamente, produz coisa julgada e só pode ser afastada por meio de ação rescisória, no prazo de dois anos.

E
a fundamentação referenciada (per relationem) é autorizada expressamente pelo novo Código de Processo Civil, desde que emanada da mesma autoridade julgadora.
Proposta demanda em face do RIOPREVIDÊNCIA, alegou a parte autora ter sido companheira de um servidor público, já falecido, para pleitear a condenação da autarquia previdenciária fluminense a conceder a pensão por morte que entende lhe ser devida. Citada, a autarquia apresentou, no prazo legal, a sua contestação, negando o vínculo que a autora afirmara ter mantido com o servidor, pugnando pela improcedência do pedido. Encerrada a fase instrutória, com ampla produção de provas, o juiz da causa concluiu, de forma expressa, pela configuração da entidade familiar alegada na inicial, condenando a ré a conceder o benefício previdenciário. Encaminhados os autos ao órgão ad quem, por força da interposição de recurso de apelação e do duplo grau de jurisdição obrigatório, a Câmara Cível confirmou a sentença, advindo, na sequência, o seu trânsito em julgado. No que tange à coisa julgada material formada, de conformidade com a legislação vigente, é correto afirmar que:

A
os seus limites objetivos alcançam o julgamento da pretensão condenatória e, também, o reconhecimento da existência do vínculo familiar;

B
os seus limites objetivos alcançam apenas o julgamento da pretensão condenatória, mas não o reconhecimento da existência do vínculo familiar, já que não foi proposta ação declaratória incidental em relação à questão prejudicial, que, assim, só pôde ser apreciada incidenter tantum;

C
os seus limites objetivos alcançam apenas o julgamento da pretensão condenatória, mas não o reconhecimento da existência do vínculo familiar, já que o órgão julgador não tinha competência ratione materiae para resolver a questão prejudicial como principal;

D
os seus limites subjetivos alcançam ambas as partes do processo e, também, o Estado do Rio de Janeiro e os parentes do servidor falecido;

E
os seus limites subjetivos não alcançam a autarquia previdenciária, já que esta atuou no feito como mera substituta processual do Estado do Rio de Janeiro.

Partindo do tratamento dispensado pelo novo Código de Processo Civil, Lei Federal n.º 13.105, de 16 de março de 2015, ao capítulo que regula a sentença e a coisa julgada, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.


( ) Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento expresso do réu.

( ) Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.

( ) A sentença que julgar procedentes, apenas em parte, os embargos à execução fiscal, não está sujeita à remessa necessária, produzindo seus efeitos desde a publicação.

( ) Não faz coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.


Assinale a sequência correta.


A

F, V, V, F


B

V, F, F, F


C

V, V, F, V


D

F, F, V, V

Na vigência do Novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 13.105/2015, Antônio propõe ação em face de Ovídio, pedindo ordem para cumprimento de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais. Após a regular instrução do feito, passa-se à fase decisória. Nesse caso, quanto à sentença, assinale a alternativa correta.


A

Se, após contraditório prévio e efetivo, o juiz absolutamente competente fixar na sentença a liquidação por procedimento comum para os danos materiais, uma vez transitada em julgado a decisão, a forma de liquidação não poderá ser alterada, por estar protegida pela coisa julgada.


B

Após contraditório prévio e efetivo e uma vez transitada em julgado a decisão do juiz absolutamente competente, não será possível a Ovídio obter alterações no julgado calcadas em supostas modificações de fato ou de direito supervenientes, mesmo se a obrigação de fazer referir-se à relação jurídica de trato continuado.


C

Se, após contraditório prévio e efetivo, o juiz absolutamente competente fixar, na sentença, a técnica da multa diária para o cumprimento da obrigação de fazer, uma vez transitada em julgado a decisão, a técnica executiva não poderá ser alterada, por estar protegida pela coisa julgada.


D

Se, após contraditório prévio e efetivo, o juiz absolutamente competente decidir questão prejudicial de cuja solução dependa o mérito da causa, uma vez transitada em julgado a decisão, não será possível a Ovídio rediscutir tal questão em ação futura, por estar protegida pela coisa julgada.


E

Se, após contraditório prévio e efetivo, o juiz absolutamente competente reconhecer, em sentença, que o valor da indenização é menor do que 40 salários mínimos nacionais, a motivação poderá ser feita de maneira sucinta, omitindo-se o relatório.

 
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