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Um servidor público estadual impetrou mandado de segurança, sustentando que a Administração Pública incorrera em omissão ilegal ao não lhe pagar determinada gratificação, que, alegadamente, estava prevista em lei.
Apreciando a petição inicial, que foi distribuída a uma das Varas de Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro, o magistrado não só procedeu ao juízo positivo de admissiblidade da demanda como deferiu a medida liminar requerida pelo impetrante.
Pouco tempo depois, um outro servidor público protocolizou petição nos mesmos autos, alegando ostentar situação jurídicofuncional idêntica à do impetrante. Assim, requereu a sua inclusão no polo ativo da ação mandamental, com a extensão, em seu favor, dos efeitos da liminar concedida anteriormente.
No que concerne ao requerimento formulado pelo segundo servidor público, é correto afirmar que caberá ao juiz
deferi-lo, pois o seu ingresso no feito se compatibiliza com o princípio da isonomia.
deferi-lo, pois o seu ingresso no feito se compatibiliza com o princípio da eficiência.
deferi-lo, pois o seu ingresso no feito se compatibiliza com o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional.
indeferi-lo, pois o seu ingresso no feito viola o princípio do juiz natural.
indeferi-lo, pois o seu ingresso no feito viola o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Regina, Luzia e mais 20 (vinte) professoras do Estado Alfa ajuizaram uma ação em face do ente público, todas requerendo a inclusão da verba X em sua remuneração.
Regularmente citado, o Estado Alfa requereu a limitação do litisconsórcio ativo, pedido esse que foi acolhido pelo juízo, o qual desmembrou o processo em cinco processos distintos e os reuniu para julgamento conjunto.
Ao final da fase instrutória, o juiz proferiu sentença única, julgando procedente o pedido formulado pelas professoras.
Acerca do caso relatado, é correto afirmar que
com o requerimento de limitação de litisconsórcio, houve suspensão do prazo de resposta do Estado Alfa, que recomeçou a contar a partir da intimação da decisão que o solucionou.
não é cabível o desmembramento de litisconsórcio promovido pelo juízo, posto se tratar de litisconsórcio ativo necessário, diante da natureza da relação jurídica travada entre o Estado Alfa e as professoras.
o requerimento de redução do litisconsórcio multitudinário pode ser acolhido quando tal litisconsórcio comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
a petição inicial deveria ter sido indeferida, pois o Código de Processo Civil limita textualmente a 5 (cinco) o total de litisconsortes ativos, não sendo cabível o ajuizamento do feito por 21 (vinte e um) autores, como no caso.
os litisconsortes em cada um dos processos são considerados, em suas relações com a parte adversa como litigantes distintos, mesmo no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões prejudicarão os outros.
Suponha que dois irmãos são co-locatários de um imóvel residencial e que tenham arcado com danos em eletrodomésticos de sua propriedade comum devido a problemas estruturais na rede elétrica do imóvel. Como o locador do imóvel já havia sido notificado do problema e já havia sido solicitado por parte dos locatários que este providenciasse, nos termos do contrato, uma solução, um dos irmãos deseja ingressar com ação judicial de reparação de danos materiais contra o locador. O outro irmão, mais conciliador, prefere evitar ingressar com a ação judicial e se nega a assinar procuração “ad judicia”. Com base nessa situação hipotética e na legislação nacional, é correto afirmar que:
por se tratar de situação típica de negócio jurídico processual, deverão os irmãos necessariamente litigar conjuntamente.
a procuração “ad judicia” não é, via de regra, necessária para a correta representação de parte em juízo.
como o litisconsórcio ativo não é, em regra, necessário, mas facultativo, nada impede ao irmão interessado de ingressar sozinho com a referida ação judicial.
para sanear a ausência do irmão como litisconsorte, o irmão interessado em ingressar com a ação deverá incluir o outro irmão como réu no processo.
o irmão que busca uma conciliação tem razão em não desejar ingressar com a ação, pois isso afastaria a possibilidade legal de uma conciliação.
Três consumidores adquiriram um medicamento cuja ingestão lhes provocou tonteiras e desmaios, obrigando, inclusive, um deles a se internar em hospital por alguns dias.
Posteriormente, eles intentaram ação indenizatória em face do fabricante do fármaco, pleiteando a sua condenação a lhes pagar verbas indenizatórias dos danos materiais e morais que alegadamente experimentaram.
No tocante ao litisconsórcio ativo que se formou, é correto afirmar ser ele:
necessário e simples;
necessário e unitário;
facultativo e simples;
facultativo e unitário;
facultativo e multitudinário.
Considere ter ocorrido a propositura de ação popular por Ágata e Antônia, cidadãs porto-alegrenses, contra ato da Prefeitura Municipal de Uruguaiana. A ação tem por objetivo fomentar a preservação de patrimônio artístico-cultural da cidade interiorana. Pode-se afirmar que
o litisconsórcio ativo formado é facultativo e unitário.
o litisconsórcio ativo formado é necessário e simples.
o litisconsórcio ativo formado é facultativo e simples
o litisconsórcio ativo formado é necessário e unitário.
não há formação de litisconsórcio ativo, considerando-se a ocorrência de ilegitimidade ativa.


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Maria, Fernando, Rafaela e Gabriel, acionistas de uma sociedade anônima, ajuizaram ação com a finalidade de anular uma assembleia que foi instalada sem a observância do quorum mínimo.
A situação hipotética descreve um cenário de
litisconsórcio passivo, originário, necessário e simples.
litisconsórcio ativo, superveniente, facultativo e unitário.
litisconsórcio passivo, superveniente, necessário e unitário.
litisconsórcio ativo, originário, necessário e simples.
litisconsórcio ativo, originário, facultativo e unitário.
No Processo Civil, é considerado litisconsórcio ativo:
a atuação de mais de um autor ou réu.
a atuação de mais de um autor.
a atuação de mais de um réu.
aquele que resulta da ocorrência qualquer das formas de intervenção de terceiro no processo.
Situação hipotética: Marta, aproveitando as férias em Florianópolis com sua mãe, dona Augusta, e seu único filho, Lucas, decide leválos para conhecer uma famosa praia da ilha, para tanto, utilizam-se do ônibus da empresa X que faz este percurso. No caminho, o motorista, ao tentar desviar de um buraco na pista, perde o controle do veículo, capotando diversas vezes, o que fez com que Marta fosse arremessada para fora, ferindo-se gravemente e evoluindo a óbito antes mesmo da chegada da ambulância. Seu filho Lucas aciona o Judiciário pleiteando indenização por danos morais em decorrência do falecimento de sua mãe, e dona Augusta, por sua vez, com outra ação indenizatória de dano moral em razão do falecimento de sua filha, ambos em face da concessionária operadora da linha na qual aconteceu o acidente. No caso narrado, há identidade de pedidos e de causa de pedir, a justificar também a reunião dos processos.
Considerando o caso hipotético narrado, e o tema litisconsórcio à luz do Código de Processo Civil de 2015, a alternativa que melhor se coaduna com o tema é:
Caso dona Augusta, em sede de recurso, peça a majoração dos honorários arbitrados em sentença, somente a esta aproveitará.
Presumir-se-á intimado Lucas, no caso de efetiva intimação recebida por dona Augusta, para que compareçam a determinado ato processual, dada a natureza da ação.
Lucas e sua avó não poderiam ingressar com as respectivas demandas no Juizado Especial, haja vista o procedimento, ainda que mais célere, possuir menos formalismo, não sendo admitido litisconsórcio.
É denominado litisconsórcio quando duas ou mais pessoas litigam, no mesmo processo, em conjunto, e ativamente restando configurado hipótese de cúmulo subjetivo no processo.
Caso uma das partes tenha ingressado primeiro com a ação, por tratar-se de hipótese de conexão pelo pedido ou pela causa de pedir, o que possibilita a formação de litisconsórcio, a outra demanda poderia ser distribuída ao mesmo juízo a fim de que fossem julgadas conjuntamente, o que propiciaria celeridade processual.
João e José, residentes em Recife, Pernambuco, foram vítimas de acidente automobilístico provocado por Pedro, maior e capaz, domiciliado em Olinda, Pernambuco. As vítimas impetraram ações indenizatórias individuais em 10 de março de 2016, ambas no juízo de Recife, Pernambuco.
Nessa situação hipotética,
Pedro e Caio, domiciliados em Macapá – AP, foram vítimas de acidente automobilístico em uma rodovia. Supostamente, o acidente foi provocado por Rafael, domiciliado em Belém – PA. As vítimas propuseram, separadamente, ações de indenização contra Rafael na justiça comum de Macapá.
A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com disposições do CPC.


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