

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.


Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Em um inventário extrajudicial, por instrumento particular, ficaram estabelecidos o reconhecimento de uma filiação socioafetiva e o quinhão patrimonial de cada herdeiro. Tratando-se de herdeiros capazes, assistidos por advogado e considerando que todos estão de comum acordo, é correto afirmar que o referido documento:
não é válido, sendo necessária a ratificação por instrumento público ou a instauração de procedimento judicial;
não é válido, uma vez que o reconhecimento de estado de filiação depende unicamente de procedimento judicial pela via própria;
não é válido, uma vez que não se admite inventário realizado de forma extrajudicial;
é válido, uma vez que os herdeiros são capazes, estão assistidos por advogado e celebraram um negócio jurídico possível;
é válido, uma vez que, em se tratando de herdeiros capazes, não há interesse processual para o ajuizamento de uma demanda judicial.
Carla e Carlos são casados em regime de comunhão parcial de bens. Carla é brasileira e Carlos argentino. Na constância do casamento, o casal adquiriu três imóveis, um na cidade do Rio de Janeiro e outros dois em Buenos Aires, na Argentina. Nos termos do Código de Processo Civil, compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, em caso de divórcio, proceder à partilha
do imóvel situado no Rio de Janeiro.
dos três imóveis adquiridos pelo casal.
dos três imóveis adquiridos pelo casal, desde que Carlos seja domiciliado no Brasil.
do imóvel situado no Rio de Janeiro, desde que Carla e Carlos sejam domiciliados no Brasil.
dos três imóveis adquiridos pelo casal, desde que Carla e Carlos tenham contraído matrimônio no Brasil.
Sobre o procedimento especial de inventário e partilha de bens disposto no Código de Processo Cívil, bem como as disposições do Código Tributário Nacional sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA.
Pago o imposto de transmissão a título de morte e juntada aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública, o juiz intimará a Fazenda Pública para se manifestar.
A existência de dívida para com a Fazenda Pública impedirá o julgamento da partilha, mesmo que o seu pagamento esteja devidamente garantido.
Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas.
O Código Tributário Nacional autoriza o encerramento do inventário mediante parcelamento dos tributos incidentes.
De acordo com regra estabelecida para o procedimento especial do inventário e partilha, a existência de dívida do espólio com a fazenda pública é causa impeditiva do julgamento da partilha e, mesmo diante de garantia de pagamento da dívida, o juiz deve sobrestar a sentença de partilha até que haja quitação total da dívida.
Certo
Errado
Segundo o novo Código de Processo Civil, na partilha não será observada a seguinte regra:
A máxima igualdade possível quanto ao valor, à natureza e à qualidade dos bens.
A prevenção de litígios futuros.
A máxima comodidade dos coerdeiros, do cônjuge ou do companheiro, se for o caso.
A vontade do juiz.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
A sentença que homologou a partilha, por haver transitado em julgado, só poderá ser rescindida por meio de ação própria rescisória, cujo prazo começará a correr a partir do dia do trânsito em julgado da ação que julgou procedente a investigação de paternidade.