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Izabela adquiriu um automóvel no valor de R$ 90.000,00 em uma concessionária; porém, não efetuou o pagamento. A empresa moveu uma ação de cobrança contra Izabela, que resultou em uma sentença condenando-a ao pagamento do valor devido. Após o trânsito em julgado, a autora iniciou o cumprimento de sentença contra Izabela. Contudo, não foram localizados quaisquer bens em nome da ré. Portanto, optou-se pela penhora de R$ 50.000,00 dos R$ 100.000,00 existentes em conta-corrente conjunta dela com seu cônjuge Carlos, que estão casados sob o regime de comunhão parcial de bens. Carlos apresenta embargos de terceiros, alegando que não integrou a relação processual na fase de conhecimento e a impenhorabilidade dos valores. Considerando a situação hipotética, à luz das regras processuais e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ, assinale a afirmativa correta.
A impenhorabilidade de saldos inferiores a quarenta salários-mínimos depositados em caderneta de poupança não se estende a outras aplicações financeiras e contas-correntes.
Não é possível a penhora de ativos financeiros da conta bancária conjunta com Carlos, independentemente do valor, uma que vez ele não foi integrante da relação processual em que se formou o título executivo.
A penhora integral de valores depositados em conta bancária conjunta do casal é válida, mesmo que apenas um dos titulares seja sujeito passivo da execução, pois todos devem responder pela totalidade da dívida, por força de determinação legal.
Se forem penhorados valores que estão depositados em conta-corrente conjunta solidária, o cotitular da conta, que não tenha relação com a penhora, pode conseguir impedi-la de provar que a totalidade do dinheiro objeto da constrição pertencia apenas a ele.
A lanchonete Sanduba foi alvo de uma ação de execução pelo Banco Beta devido à inadimplência de um contrato de mútuo. Após a citação, a lanchonete não pagou a dívida, resultando no bloqueio de dinheiro em uma instituição financeira. Para liberar o valor bloqueado e melhorar o fluxo de caixa, a lanchonete ofereceu, em substituição à penhora, fiança bancária equivalente ao valor do débito. O banco não concordou com a substituição, alegando vedação legal, fundamento acolhido pelo juiz para indeferir o pedido do exequente. Considerando a situação hipotética, à luz das regras processuais e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ, é correto afirmar que o juiz agiu
corretamente, não sendo possível a substituição da penhora em dinheiro, pois é considerada prioritária.
corretamente, pois somente é possível a substituição da penhora por alguma garantia se houver concordância do exequente.
incorretamente, pois é possível a substituição da penhora por meio de fiança bancária, desde que não seja inferior ao valor do débito constante da inicial.
corretamente, pois somente é possível a substituição da penhora por meio de fiança bancária, desde que não seja inferior ao valor do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.
À luz do entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no tocante à execução cível, assinale a afirmativa correta.
Não é admitida a penhora da sede do estabelecimento comercial, em respeito ao princípio da continuidade da pessoa jurídica.
A penhora de bem já hipotecado por meio de cédula de crédito rural é inadmissível, exceto se realizada após o término da vigência do contrato de financiamento.
A penhora de cotas de fundo de investimento garante ao exequente o direito de se tornar cotista do referido fundo, sujeitando-se aos riscos que normalmente envolvem esse tipo de investimento.
A nota promissória, mesmo vinculada a um contrato de abertura de crédito, conserva sua natureza como título executivo extrajudicial, uma vez que representa uma dívida líquida e certa, o que permite sua utilização como base para uma ação de execução.
Daniel mora e é proprietário de um único apartamento, localizado em um grande condomínio, com direito a uma vaga de garagem. Ele mora sozinho e este imóvel é seu único bem. O apartamento está devidamente registrado em seu nome no RGI, com matrícula 12345-1234. A vaga de garagem também consta devidamente registrada em seu nome, com número 5432-1236. Tudo conforme a lei determina. Daniel sempre foi empresário, entretanto, em razão da pandemia que assolou o mundo em 2020, seus negócios caíram muito. Ele acabou adquirindo dívidas que não conseguiu honrar. Foi acionado judicialmente e está respondendo a algumas execuções. No final de 2022 foi surpreendido com a penhora do apartamento em que mora e da vaga de garagem.
Baseado nos fatos acima narrados e na jurisprudência, é correto afirmar que:
o imóvel não pode ser penhorado por se enquadrar no conceito de bem de família. A vaga de garagem não pode ser penhorada, já que é bem vinculado ao imóvel;
o imóvel pode ser penhorado já que não se enquadra no conceito de bem de família, haja vista que Daniel mora só. A vaga de garagem pode ser penhorada, de forma autônoma, por ter matrícula própria perante o RGI;
o imóvel pode ser penhorado já que não se enquadra no conceito de bem de família, haja vista que Daniel mora só. A vaga de garagem não pode ser penhorada porque, apesar de possuir matrícula própria, é considerada área comum, não podendo sofrer restrição de forma autônoma;
o imóvel não pode ser penhorado por se enquadrar no conceito de bem de família. A vaga de garagem pode ser penhorada, de forma autônoma, por ter matrícula própria perante o RGI;
o imóvel não pode ser penhorado já que as dívidas que Daniel possui, que deram origem às execuções que responde, não têm natureza alimentar. A vaga de garagem não pode ser penhorada porque, apesar de possuir matrícula própria, é considerada área comum, não podendo sofrer restrição de forma autônoma.
Sobre o processo de execução, de acordo com as súmulas do STJ, assinale a alternativa correta.
Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecado, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.
É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos.
É incabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública.
Na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário disponível, incluídas as reservas bancárias mantidas no Banco Central.
Em determinada demanda judicial cível é proferida sentença de procedência do pedido autoral, com a condenação da sociedade empresária ré ao pagamento de determinado valor a título de reparação por dano material.
Com o trânsito em julgado, o autor inicia a fase de cumprimento de sentença e, após alguns meses e diversas tentativas, sem sucesso, de penhora de bens do réu, apresenta requerimento de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Você, na condição de advogado(a), é procurado(a) pelo réu, buscando saber sobre o incidente em questão.
Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação.
O referido incidente não é cabível no procedimento comum, sendo restrito ao âmbito da execução fiscal de débitos tributários.
A instauração do mencionado incidente suspende o processo e sua resolução se dá por decisão interlocutória.
O incidente apontado não é cabível na fase de cumprimento de sentença, por não haver título judicial formado em relação aos sócios cujo patrimônio se busca atingir.
Instaurado o incidente no caso concreto, os sócios da sociedade ré devem ser intimados para exercício de seu direito de defesa.
De acordo com o Código de Processo Civil, em caso de penhora de bens, o Oficial de justiça realizará a avaliação quando
se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa.
ao tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, ainda que haja comprovação por certidão ou publicação no órgão oficial.
se tratar de veículos ciclomotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais.
houver fundada dúvida do juiz quanto ao real valor do bem, no caso de uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra.
houver bens que demandem conhecimentos especializados para avaliação, ainda que diante de execução que comporte a restauração de avaliação específica por profissional indicado pelo juiz.
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa CORRETA.
I – Segundo a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, medidas executivas atípicas, como apreensão de passaporte ou da Carteira Nacional de Habilitação, podem ser adotadas tão logo decorrido o prazo para a indicação de bens à penhora.
II – Segundo a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, em não havendo bens penhoráveis, poderá o juiz determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação do devedor pelo prazo máximo de dois anos.
III – Ocorrida a dissolução irregular da empresa após a citação na execução fiscal, o termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores será a data da citação da empresa.
IV – O bem indivisível poderá ser levado à alienação no processo de execução, desde que se garanta ao coproprietário ou ao cônjuge meeiro alheio à execução o correspondente à sua quota-parte, incidente sobre o valor do leilão, ainda que este seja inferior ao da avaliação.
Estão corretas apenas as assertivas I e II.
Estão corretas apenas as assertivas I e III.
Estão corretas apenas as assertivas II e IV.
Estão corretas apenas as assertivas III e IV.
Nenhuma das assertivas está correta.
Analise as proposições abaixo.
I. Presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação de certidão da admissão da execução.
II. Os bens inalienáveis são impenhoráveis, mas, à falta de outros bens, admite-se que se penhorem seus frutos e rendimentos.
III. Os honorários advocatícios não serão devidos, na execução por quantia certa, se não houver oposição de embargos à execução.
IV. A impenhorabilidade, quando decorrente da inalienabilidade, pode ser oposta à execução de dívida relativa ao próprio bem.
Acerca da execução por quantia certa, está correto o que se afirma APENAS em
I e II.
I, III e IV.
II e III.
I e IV.
III e IV.
Considere as seguintes assertivas:
I. A citação será feita por meio de oficial de justiça somente quando frustrada a citação pelo correio.
II. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação, o oficial de justiça poderá efetuar citações e intimações em qualquer uma delas, independentemente de prévia autorização dos seus respectivos juízes.
III. É vedado ao oficial de justiça citar o réu em endereço diverso daquele constante do mandado, ainda que o encontre em outro local.
IV. No cumprimento de mandado de penhora, quando não encontrar bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica, independentemente de determinação judicial expressa.
V. No cumprimento do mandado de penhora, se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça deverá proceder ao seu arrombamento, requisitando, se for o caso, reforço policial, independentemente de determinação judicial expressa.
De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em
I e II.
I e III.
II e IV.
III e V.
IV e V.
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Código de Processo Civil, sobre a penhora, é correto afirmar:
É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de um terreno, desde que contínuos e com área total inferior a quatro módulos fiscais do município de localização.
As penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis, fora do período das 6 às 20 horas, desde que precedida de autorização judicial.
A arma de fogo não pode ser penhorada e expropriada, ainda que assegurada pelo Juízo da execução a observância das mesmas restrições impostas pela legislação de regência para a sua comercialização e aquisição.
São impenhoráveis os valores oriundos de empréstimo consignado, ainda que não haja a confirmação por parte do mutuário de que os recursos são necessários à sua manutenção e à de sua família.
A impenhorabilidade também é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição.
Sobre os bens penhoráveis e impenhoráveis, é INCORRETO afirmar:
A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.
Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.
Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá, via de regra, sobre o de menor valor.
Para os efeitos de impenhorabilidade de que trata a Lei nº 8.009/90, consideram-se residência os imóveis utilizados pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente e aluguéis comerciais.
Quando a residência familiar se constituir em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis.
Assinale a opção correta, de acordo com a legislação processual civil e os entendimentos do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
É inconstitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial.
A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago.
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e a prescrição poderá ser suspensa uma única vez, pelo prazo máximo de seis meses.
Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime ou por maioria de votos, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, deverá condenar o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre 1% e 5% do valor atualizado da causa.
Admitido o incidente de resolução de demandas repetitivas no âmbito do tribunal de justiça, os pedidos de tutela de urgência relacionados aos processos suspensos devem ser formulados diretamente ao desembargador-relator do incidente.
A respeito da execução e temas correlatos,
o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, sendo ela passível de suspensão, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano.
a prescrição no curso do processo só poderá ser reconhecida se arguida pelo devedor ou terceiro interessado.
não serão praticados atos processuais de qualquer natureza, uma vez suspensa a execução.
se for conveniente às partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo máximo de 90 dias, a fim de que obtenham solução consensual para cumprimento da obrigação.
a execução suspensa em razão do oferecimento de embargos de devedor poderá prosseguir, inclusive com a prática de atos de expropriação, se oferecida caução pelo credor.
No cumprimento de mandado de citação para a execução fundada em título extrajudicial, se não encontrar o executado, o oficial de justiça deverá
penhorar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, desde que exista suspeita de ocultação.
arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, independentemente de haver suspeita de ocultação.
arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, desde que exista suspeita de ocultação.
penhorar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, independentemente de haver suspeita de ocultação.
penhorar tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, se houver suspeita de ocultação, arrestá-los, entregando-os a depositário oficial.
De acordo com o Código de Processo Civil, em ação de execução por quantia certa, caberá ao oficial de justiça realizar o arresto dos bens do executado
quando, no cumprimento do mandado de citação do devedor, deixar de encontrá-lo, caso em que a medida deverá atingir tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
depois de penhorá-los, se suspeitar de tentativa do devedor de frustrar a execução mediante a ocultação desses bens, devendo a medida ser praticada independentemente de prévia autorização judicial.
quando, depois de avaliar os bens penhorados, verificar que eles são insuficientes para garantir a execução.
somente se os bens penhoráveis forem fungíveis.
depois de penhorá-los, se suspeitar de tentativa do devedor de frustrar a execução mediante a ocultação desses bens, devendo a medida ser precedida de prévia autorização judicial.
De acordo com o Código de Processo Civil, o oficial de justiça, no cumprimento de mandado de penhora,
deverá se abster de penhorar bens do executado que estejam sob a posse, detenção ou guarda de terceiro, devendo, ao verificar tal circunstância, devolver o mandado sem cumprimento, descrevendo circunstanciadamente o ocorrido ao juiz.
tem autoridade, independentemente de prévia autorização do juiz, para realizar o arrombamento de portas e janelas, se o executado as fechar para obstar o cumprimento da ordem de penhora.
tem autoridade para autorizar o executado a alienar bens fungíveis sempre que houver risco de perecimento.
quando não encontrar bens penhoráveis, descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica, independentemente de determinação judicial expressa.
se não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, desde que essa medida conste expressamente do mandado.
A livraria Sabedoria sofreu ação de execução por título extrajudicial movida pelo Banco Carvalho em virtude da inadimplência de contrato de empréstimo. Citada, a executada não realizou o pagamento da dívida, tendo sofrido o bloqueio de dinheiro depositado em instituição financeira. Com o objetivo de liberar o valor bloqueado, ofereceu, em substituição à penhora, fiança bancária ou o percentual de 10% de seu faturamento.
Intimada, a exequente não concordou com a substituição, sob o fundamento de que a penhora em dinheiro é preferencial e não pode ser substituída por qualquer outra, fundamento que foi acolhido pela juíza da causa.
Diante desses fatos, assinale a afirmativa correta.
A decisão judicial está errada, pois a penhora do faturamento é equivalente a dinheiro, sendo cabível a substituição
A decisão judicial está correta, pois a penhora em dinheiro é prioritária e somente poderia ser substituída com a concordância da exequente.
A decisão judicial está errada, pois a fiança bancária equipara-se a dinheiro, desde que em valor não inferior ao débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.
a decisão judicial está correta, pois dinheiro, fiança bancária e penhora do faturamento são substituíveis entre si para fins de penhora.
Marcela firmou com Renata um contrato de mútuo feneratício, obtendo empréstimo de R$ 100.000,00, no qual figurou como fiador seu amigo Itamar, sem renúncia aos benefícios legais. Todos residem em Maringá, município do estado do Paraná, e Marcela possuía dois imóveis próprios situados nesta Comarca, sem quaisquer restrições. Vencida a obrigação de pagamento, Marcela não efetuou o depósito do valor devido a Renata, de modo que essa ajuizou execução de título extrajudicial.
Diante dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Itamar é parte ilegítima no processo de execução.
Se Marcela for demandada sozinha, após citada, poderá chamar Itamar ao processo.
Se Itamar for executado, poderá nomear à penhora os bens de Marcela situados em Maringá.
Se Itamar pagar a dívida, não poderá executar a afiançada Marcela, nos autos do mesmo processo.
Itamar pode ser cobrado diretamente pela totalidade da dívida.
De acordo com o Código de Processo Civil, no caso de penhora de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo
até o prazo de 05 dias contado da juntada do auto penhora e avaliação aos autos, oferecendo preço igual ao da avaliação.
até a assinatura do auto de adjudicação, oferecendo preço igual ao da avaliação, se não tiver havido licitantes, ou ao do maior lance oferecido.
em qualquer momento anterior ao cumprimento do mandado de imissão na posse, oferecendo preço igual ao da avaliação, se não tiver havido licitantes, ou ao do lance vencedor.
até o prazo de 15 dias contado da juntada do auto penhora e avaliação aos autos, oferecendo preço igual ao da avaliação.
em qualquer momento anterior à expedição do mandado de imissão na posse, oferecendo preço igual ao da avaliação, ou ao do lance vencedor, se for maior.