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Considere‑se a assertiva a seguir.
“O recorrente tem o dever de fundamentar o recurso no ato de interposição, apresentando as razões fáticas e jurídicas que justificam o pedido de reexame da decisão recorrida.”
No que se refere ao Sistema Recursal do Processo Civil, assinale a opção que apresenta o princípio expresso na assertiva supracitada.
princípio da singularidade
princípio da taxatividade
princípio do duplo grau de jurisdição
princípio da dialeticidade
princípio da fungibilidade
O artigo 1.024, § 3.º, do Código de Processo Civil de 2015, estabelece que “o órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1.º”. A hipótese prevista nesse dispositivo reflete a aplicação do princípio do(da)
duplo grau de jurisdição.
consumação.
fungibilidade.
singularidade.
celeridade.
Os recursos são meios idôneos para atender o exercício de inconformismo da parte, e eventualmente de terceiros interessados, quanto às decisões que lhes são desfavoráveis. Sobre os recursos, marque a opção correta.
O pedido de reconsideração é uma espécie recursal prevista no Código de Processo Civil.
Contra sentença é cabível agravo de instrumento.
O sistema processual brasileiro assegura ampla recorribilidade das decisões, ainda que não de forma absoluta, atendendo ao princípio da taxatividade e da unicidade dos recursos.
Os recursos impedem a eficácia da decisão, devendo aguardar a decisão final do recurso, ficando o juiz proibido de conceder efeito devolutivo.
Conforme entendimento jurisprudencial consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, a fungibilidade recursal, analisada no juízo de admissibilidade, está condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos:
Dúvida objetiva quanto ao recurso a ser interposto, inexistência de erro grosseiro na escolha da peça recursal e observância do prazo do recurso cabível.
Observância do prazo do recurso protocolado, legitimidade do recorrente afetado pela decisão recorrida e inexistência de fato impeditivo ou extintivo para exercer o direito de recorrer.
Regularidade formal do recurso protocolado, tempestividade do recurso protocolado e pagamento das custas.
Endereçamento correto do recurso protocolado, ausência de fatos impeditivos e extintivos e recurso protocolado legalmente previsto para a decisão recorrida.
Recurso protocolado legalmente previsto para a decisão recorrida, inexistência de erro grosseiro na escolha da peça recursal e ausência de fatos impeditivos e extintivos para exercer o direito de recorrer.
No que diz respeito aos recursos, assinale a opção correta.
O princípio da primazia da decisão de mérito não se aplica no âmbito recursal, em razão do rigor dos pressupostos recursais.
O princípio da singularidade ou unirrecorribilidade não comporta exceções.
Segundo o CPC, o juízo de admissibilidade dos recursos é exclusivo do órgão ad quem.
Em razão do princípio da proibição da reforma em prejuízo, é vedado ao órgão ad quem proferir decisão mais desfavorável ao recorrente que o provimento recorrido.
A fungibilidade recursal restringe-se aos recursos de apelação e agravo de instrumento.
Considerando a ordem dos processos no tribunal, especialmente a técnica do julgamento estendido, prevista no artigo 942 do Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
Aplica-se ao julgamento não unânime proferido em incidente de assunção de competência.
Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento obrigatoriamente na mesma sessão, colhendo-se os votos de outros julgadores.
Aplica-se ao julgamento não unânime da remessa necessária.
Aplica-se ao julgamento não unânime proferido em agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.
Aplica-se ao julgamento não unânime proferido, nos tribunais, pela corte especial.
Sabendo que o advogado público deve dominar o tema dos recursos cíveis, assinale a alternativa CORRETA.
Contra decisão proferida pelo relator, caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação por maioria, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e dez por cento do valor atualizado da causa.
A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, desde participada dos seus pares, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.
O órgão julgador não conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno por ser considerado erro grosseiro, não lhe sendo aplicável o princípio da instrumentalidade das formas.
Genésio, no quarto dia de prazo, interpôs recurso de apelação em face de decisão do Juízo da X Vara Cível da Comarca Y, a qual não acolheu impugnação ao cumprimento de sentença deflagrada por João em seu desfavor.
Três dias depois, no sétimo dia de prazo, Genésio interpôs recurso de agravo de instrumento em face da mesma decisão, por entender ser esse o recurso apropriado no caso concreto.
Sobre o caso acima, assinale a afirmativa correta.
Em razão do princípio da fungibilidade, o Tribunal poderá escolher qualquer dos recursos para fins de conhecimento, desde que assentada a boa-fé de Genésio.
Não conhecer nenhum dos recursos, em razão da preclusão consumativa do direito de recorrer, exercido pela interposição do recurso de apelação.
Conhecer o segundo recurso, por se tratar do recurso correto em face da decisão de desacolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, não conhecendo do primeiro recurso, ante seu descabimento na hipótese.
Não conhecer nenhum dos recursos, eis que a decisão que não acolhe a impugnação ao cumprimento de sentença é irrecorrível, eis que não elencada nas hipóteses legais de seu cabimento previstas no Código de Processo Civil.
Conhecer o primeiro recurso, por se tratar do recurso correto em face da decisão de desacolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, não conhecendo do segundo recurso, ante seu descabimento na hipótese.
O princípio da fungibilidade no Direito Processual Civil permite a substituição de um tipo de recurso por outro, desde que sejam observados os pressupostos de admissibilidade. Assim, caso uma parte interponha um recurso inadequado, o tribunal poderá aceitar a sua interposição, desde que se verifique a existência de erro escusável e não haja prejuízo à parte contrária.
Certo
Errado
O Direito Processual Civil é norteado por diversas regras e princípios fundamentais, entre os quais alguns decorrem diretamente do texto constitucional, de forma explícita ou implícita.
Esse é o caso do princípio do(a)
duplo grau de jurisdição.
identidade física do juiz.
persuasão racional.
cooperação.
dispositivo.
Em segunda instância, se o relator do recurso constatar a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que deva ser considerada no julgamento do recurso, o relator
suspenderá imediatamente o processo, intimando-se o Ministério Público
solicitará a inclusão do feito em pauta para prosseguimento do julgamento.
remeterá os autos tempestivamente ao juízo de primeiro grau, para análise.
intimará as partes para que se manifestem, em respeito ao contraditório.
Quanto aos princípios recursais,
o princípio da taxatividade recursal tem sido mitigado, admitindo-se a criação de recursos não previstos expressamente em lei, desde que as partes criem tais recursos de comum acordo, como negócio jurídico-processual.
pelo princípio da singularidade ou unirrecorribilidade afirma-se que só se admite uma espécie recursal como meio de impugnação de cada decisão judicial, mostrando-se defeso interpor sucessiva ou concomitantemente duas espécies recursais contra a mesma decisão.
o princípio da dialeticidade diz respeito ao elemento volitivo, ou seja, à vontade da parte em recorrer, expressa na interposição do recurso correspondente à situação jurídica dos autos.
o princípio da fungibilidade não foi previsto normativamente no atual ordenamento jurídico processual, não mais se podendo receber um recurso por outro em situações de pretensa dúvida.
o princípio da reformatio in pejus, ou seja, reforma para piorar a situação de quem recorre, não foi admitido em nenhuma hipótese no atual processo civil brasileiro.
Ainda a propósito de prolação de uma decisão judicial, assinale a opção correta.
A regência da interposição do recurso cabível não será em função da data da publicação do provimento jurisdicional impugnado.
Admite-se o recebimento de um recurso por outro quando houver dúvida objetiva quanto ao recurso cabível na espécie, inexistência de erro grosseiro e observância da tempestividade do recurso; a dúvida objetiva ocorre quando existe na doutrina ou na jurisprudência controvérsia na identificação do recurso adequado.
Se for um acórdão proferido por um tribunal de justiça, não se admite a propositura de medida cautelar para concessão de efeito suspensivo a recurso especial ainda não admitido, ainda que o intuito seja o de evitar teratologias ou obstar os efeitos de decisão contrária à jurisprudência pacífica do STJ.
Haveria interesse recursal quando a substituição da decisão, nos termos pretendidos, importe em melhoria na situação do recorrente, quando, por exemplo, for evitar a formação de um precedente jurisprudencial.
O Ministério Público não terá legitimidade para recorrer em caso de discussão que se relacione a direitos individuais disponíveis e em que as partes estejam devidamente representadas, ainda que seja obrigatória a sua intervenção como custos legis.
Pelo princípio dispositivo há proibição da reformatio in pejus que, contudo, é afastado nas seguintes situações:
I. Diante da sentença que ao julgar extinto, o processo sem resolução do mérito por ilegitimidade da parte, ocasião em que a parte autora recorre e a instância revisora reconhece a existência da coisa julgada.
II. Diante da sentença que, no reexame necessário, ante a translatividade plena à instância revisora eleva a condenação imposta à Fazenda Pública.
III. Diante da sentença que rejeita a prescrição e acolhe parcialmente pedido indenizatório, ocasião em que a parte autora, ao apelar para obter a majoração da verba condenatória, tem contra si reconhecida a prescrição pela instância revisora.
IV. Diante da sentença que não manifestou sobre a incidência dos juros, situação em que o recorrente poderá ter sua situação piorada independentemente do efeito da apelação.
Estão corretas as afirmativas
I, II, III e IV.
II e IV, apenas.
I, III e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
De acordo com o sistema normativo processual e entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema, considera-se erro grosseiro a afastar a aplicação do princípio da fungibilidade em âmbito recursal, a seguinte hipótese:
Decisão que julga o incidente de arguição de falsidade documental.
Conhecimento pelo órgão julgador dos embargos de declaração como agravo interno.
Rejeição parcial da petição inicial com um dos pedidos sendo repelido e o outro processado.
Conversão do Recurso Extraordinário em Recurso Ordinário contra decisões denegatórias de mandado de segurança.
EM TEMA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, É CORRETO AFIRMAR QUE, DE ACORDO COM O NOVO CPC:
Interrompem o prazo para a interposição de outro recurso e, por via de consequência, ocorre a suspensão da eficácia da decisão embargada.
Quando houver reiteração daqueles considerados protelatórios, a interposição de outro recurso ficará condicionada, sempre, ao depósito prévio do valor da multa.
São cabíveis contra qualquer decisão judicial, mantida, quanto às hipóteses que justificam sua interposição, a redação do art. 535 e seus incisos do CPC de 1973.
Admitem a aplicação do princípio da fungibilidade, desde que o recorrente seja intimado para ajustar as razões recursais às exigências do art. 1.021, § 1º.