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Analise as assertivas a seguir, à luz da disciplina do Código de Processo Civil acerca da Tutela Provisória:
(I) Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa apenas na hipótese de cessação de sua eficácia por revogação expressa do magistrado
(II) Concedida a tutela antecipada requerida em caráter antecedente o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar.
(III) Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.
Assinale a alternativa que contenha a(s) assertiva(s) correta(s):
I, II e III.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
Somente a III.
Somente a II.
Assinale a opção correta no que concerne à tutela provisória de urgência.
A tutela de urgência somente pode ser concedida no processo de conhecimento.
A parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa se a sentença lhe for desfavorável.
O CPC veda a concessão de medidas atípicas na tutela de urgência de natureza cautelar.
De acordo com o disposto no CPC, as tutelas de urgência são sempre satisfativas, nunca cautelares.
Para concessão da tutela de urgência, é dispensada a demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, caso se trate de matéria firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.
Caio pediu antecipação de tutela contra o plano de saúde Durma Tranquilo S/A, o que fora concedido pelo juiz. O plano, intimado, recorreu da decisão, que foi revertida em agravo de instrumento. Após a instrução, o juiz julgou improcedentes os pedidos, e a sentença foi confirmada em todas as instâncias.
Nesse caso, considerada a teoria actio nata, a pretensão de indenização pelas despesas incorridas por força do cumprimento da tutela de urgência prescreve em:
três anos a contar do trânsito em julgado da ação de conhecimento;
três anos a contar do trânsito em julgado do acórdão em agravo de instrumento que revogou a tutela;
dez anos a contar do trânsito em julgado da ação de conhecimento;
dez anos a contar da decisão do acórdão que revogou a tutela de urgência;
dez anos a contar do trânsito em julgado do acórdão em agravo de instrumento que revogou a tutela.
Assinale a opção correta acerca das tutelas provisórias.
O indeferimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente por reconhecimento de prescrição não impede que a parte formule o pedido principal.
É admitido o cumprimento provisório de astreintes fixadas em tutela antecedente, ainda que inexista confirmação pela sentença de mérito.
A medida concedida na tutela cautelar requerida em caráter antecedente não perde sua eficácia caso não haja a formulação do pedido principal.
A obrigação de indenizar o dano causado pela execução de tutela antecipada posteriormente revogada é consequência da improcedência do pedido, razão pela qual não se exige pronunciamento expresso na sentença.
Os danos causados a partir da execução de tutela antecipada suscitam responsabilidade processual objetiva, devendo ser reparados em procedimento de liquidação levado a efeito em autos apartados.
Acerca do regime jurídico das tutelas provisórias, assinale a alternativa CORRETA:
no procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente não deve ser indicado o valor da causa na petição inicial, o qual integrará o aditamento com a confirmação do pedido de tutela final a ser promovido em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar após a concessão da tutela antecipada.
no procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente não há, em regra, contestação do réu antes da decisão do juiz.
a tutela de evidência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
a tutela antecipada requerida em caráter antecedente e concedida pelo juiz pode ser revogada em sentença na mesma ação, ainda que não interposto o respectivo recurso ao tempo daquela.
a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se a sentença lhe for desfavorável, recusando a pretensão, após a cognição exauriente, da parte que postulou pela tutela de urgência antes concedida.


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Glauston ajuizou ação de procedimento comum, com pedido de tutela provisória de urgência incidental, requerendo a condenação do Plano de Saúde X ao custeio de cirurgia bariátrica, sendo esse igualmente seu pedido em sede de tutela de urgência, bem como indenização a título de danos morais resultantes da indevida recusa ao custeio da cirurgia.
Como fundamento, Glauston sustenta que, em razão de seu delicado estado de saúde, não possui condições de aguardar o regular trâmite do processo para fins de realização da cirurgia, pois corre risco de vida.
O Juízo de Direito da Comarca Y concedeu a tutela de urgência, condicionando a eficácia da medida ao depósito de quantia equivalente a três mensalidades do valor mensal pago por Glauston em favor do plano.
Em tal hipótese, é correto afirmar que
é indevida a exigência de caução para fins de concessão da tutela de urgência, pois o Código de Processo Civil veda tal condicionamento, em absoluto.
se a sentença lhe for desfavorável, Glauston responderá pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar ao Plano de Saúde X.
a tutela provisória, na hipótese, se tornará estável se da decisão que a conceder não foi interposto o respectivo recurso.
o recurso cabível em face da decisão concessiva da tutela de urgência é o agravo interno.
a tutela de urgência, por expressa disposição legal, preservará sua eficácia por 90 (noventa) dias, findo os quais deverá ser reapreciada pelo juízo, sob pena de revogação.
Assinale a alternativa correta a respeito da tutela provisória.
A tutela provisória requerida em caráter antecedente independe do pagamento de custas.
A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.
Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se a sentença lhe for favorável.
A tutela provisória de evidência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
Assinale a opção correta a respeito da tutela provisória.
Na hipótese de efetivação parcial da tutela cautelar antecedente, o pedido principal deve ser formulado pelo autor dentro do prazo de 30 dias, sob pena de perda da eficácia da medida.
É desnecessário pronunciamento judicial expresso sobre a obrigação de indenizar o dano causado pela execução de tutela antecipada posteriormente revogada, por ser consequência natural da improcedência do pedido.
A concessão de tutela de evidência independe da comprovação da urgência (perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo), sendo admitida quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante. Contudo, nessa hipótese, o juiz não poderá decidir liminarmente sem ouvir a parte contrária.
O Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que é válida a edição de lei ou de ato normativo que vede a concessão de medida liminar pela via do mandado de segurança.
Pode-se afirmar que, do ponto de vista da extensão, a cognição da tutela provisória seria superficial e, do ponto de vista da profundidade, essa cognição seria plena.
O Código de Processo Civil prevê a possibilidade de concessão da tutela provisória, que pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA:
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, podendo o juiz, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
Salvo decisão judicial em contrário, a suspensão do processo suspende a eficácia da tutela provisória nele concedida durante o período em que perdurar.
A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias.
Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
Em relação ao tema Tutela Provisória, assinale a alternativa CORRETA, segundo o texto expresso da Lei Nº 13.105/15.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito, independentemente do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A tutela provisória não conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo, em nenhuma hipótese.
A tutela provisória requerida em caráter incidental depende do pagamento de custas.
Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se a sentença lhe for desfavorável.


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É correto afirmar de acordo com o Código de Processo Civil.
A liquidação da reparação pelo dano processual decorrente da tutela de urgência será processada em autos próprios, por ocasião do cumprimento de sentença.
A tutela de urgência, que não poderá ter natureza cautelar, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito.
O perigo de irreversibilidade dos efeitos da tutela de urgência não obsta que o juiz defira a medida após a justificação prévia.
Na tutela de urgência, para assegurar o risco ao resultado útil do processo, o juiz deverá exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer.
Na tutela de urgência, parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa se a sentença lhe for desfavorável.
Alexandre possui contrato de plano de saúde com uma empresa e, em razão da negativa de autorização para realização de determinada cirurgia, ajuizou ação contra ela.
Em sua petição inicial, deduziu pedido único principal objetivando a referida autorização e requereu a concessão de tutela provisória de urgência satisfativa, em caráter incidental. O juiz concedeu a tutela provisória, determinando seu cumprimento imediato.
Realizada a cirurgia, foi marcada audiência inicial de conciliação, oportunidade em que o autor apresentou pedido de desistência da ação, sob o argumento de que houvera perda de objeto. Por esse motivo, o magistrado prolatou sentença terminativa, sem resolução de mérito. Posteriormente, a empresa apresentou, no mesmo processo, pedido de ressarcimento referente ao valor gasto com a cirurgia.
Nessa situação hipotética, a empresa
tem direito ao ressarcimento pleiteado: a responsabilidade do autor pelo prejuízo do réu é de natureza objetiva e, se possível, a indenização deverá ser liquidada no processo em que a medida havia sido concedida.
tem direito ao ressarcimento pleiteado: a responsabilidade do autor pelo prejuízo do réu é de natureza subjetiva e, se possível, a indenização deverá ser liquidada no processo em que a medida havia sido concedida.
tem direito ao ressarcimento pleiteado: a responsabilidade do autor pelo prejuízo do réu é de natureza objetiva, sendo vedada a cobrança da indenização no mesmo processo em que a medida havia sido concedida.
tem direito ao ressarcimento pleiteado: a responsabilidade do autor pelo prejuízo do réu é de natureza subjetiva, sendo vedada a cobrança da indenização no mesmo processo em que a medida havia sido concedida.
não tem direito ao ressarcimento, porque somente existiria responsabilidade do autor se tivesse sido prolatada sentença de mérito pela improcedência do pedido.
Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa se
o juiz acolher o pedido de nulidade processual.
não ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal.
obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5(cinco) dias.
o juiz não acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.
a sentença lhe for favorável.
Acerca da tutela provisória de urgência cautelar ou satisfativa, é correto afirmar que a parte
deve demonstrar apenas o perigo de dano.
somente pode requerer em caráter antecedente.
é responsável pela indenização do dano processual se a sentença for desfavorável para ela.
é responsável pela indenização do dano processual ainda que a sentença seja favorável a ela.
Quanto às tutelas provisórias, é correto afirmar:
A tutela de urgência de natureza antecipada independe e não se vincula ao perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Não mais existe a tutela de urgência de natureza cautelar no ordenamento processual civil, subsistindo apenas a tutela de urgência antecipatória e a tutela de evidência.
Para conceder a tutela de urgência, o juiz deve exigir caução real ou fidejussória, em nenhuma hipótese podendo dispensá-la se do ato potencialmente ocorrerem danos de difícil reparação à parte adversa.
A concessão de tutela de urgência em caráter liminar não pode ocorrer sem justificação prévia, ainda que sem a citação da parte contrária.
Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa se, entre outras hipóteses, o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.


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As tutelas provisórias têm como objetivo minimizar as consequências nefastas que o tempo do processo pode causar no direito da parte. No entanto, sua efetivação poderá causar prejuízos à parte adversa.
A respeito do tema, assinale a alternativa correta.
A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.
A sentença que reconhece a prescrição ou decadência da pretensão do autor não tem o condão de gerar a responsabilidade daquele que se beneficiou da efetivação da tutela de urgência.
Por se tratar de dano decorrente de decisão judicial, não há que se falar em responsabilidade pela efetivação da tutela provisória de urgência, salvo em caso de culpa do requerente.
A responsabilidade do requerente pela efetivação da tutela provisória que ao final do processo foi cassada é subjetiva, depende de apuração da culpa e do prejuízo, devendo ser realizada em autos apartados.
O prejudicado pela tutela de urgência infundada necessita propor ação de indenização contra o requerente para obter o reconhecimento de seu direito e a condenação do responsável.
Alfredo ajuizou ação de natureza cível em face da empresa Marketing S.A., com pedido liminar de tutela de urgência, que foi deferido pelo juízo após justificação prévia.
De acordo com o CPC, é correto afirmar que o autor:
Antônio propõe uma ação indenizatória contra Alfredo, versando sobre fatos ocorridos há mais de 15 anos. Requer tutela provisória de urgência, que é deferida num primeiro momento pelo juiz de primeiro grau. A prescrição é clara. Diante desse fato, é correto afirmar que
Antônio responderá pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar a Alfredo, se posteriormente o juiz acolher a tese de prescrição eventualmente alegada pelo réu.
mesmo sendo clara a prescrição, o juiz só poderá aplicá-la se Alfredo alegar sua existência.
a sentença que acolher a prescrição extinguirá o processo sem resolução do mérito, por inépcia da petição inicial, sendo necessário que o juiz dê a oportunidade de Antônio se manifestar antes de decretá-la.
a prescrição só poderá ser analisada pelo juiz de primeiro grau. Caso não seja reconhecida na sentença, está precluso o direito de retomar tal discussão.
em vista do deferimento da tutela de urgência, precluso está o direito de Alfredo alegar a questão da prescrição, que se convalidou pela decisão provisória do juízo de primeiro grau.


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