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Leia o caso a seguir.
Em ação ajuizada por particular contra o município, o autor requer tutela provisória de urgência para determinar o bloqueio imediato de valores do orçamento municipal, destinados à manutenção de equipamentos públicos, a fim de garantir futura indenização por dano material. O juiz analisa o pedido e avalia se a medida é juridicamente admissível.
No contexto apresentado, a adequação jurídica da tutela requerida corresponde
a admissibilidade ampla, pois tutelas patrimoniais sempre podem ser executadas de imediato para a satisfação da pretensão.
a vedação automática, já que contra o município não se admite tutela de urgência.
a impossibilidade de bloqueio, pois medidas que afetam o orçamento violam o regime constitucional de precatórios.
a admissibilidade plena, desde que o valor seja inferior ao limite legal de pequeno valor.
Uma concessionária de energia elétrica ajuíza ação ordinária contra o Estado de Goiás, alegando a cobrança indevida de multa administrativa ambiental aplicada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no valor de R$ 15 milhões.
A autora alega a nulidade do auto de infração, por ausência de contraditório, e que a inscrição do débito em dívida ativa e no CADIN inviabilizará sua participação em licitações e contratos públicos, comprometendo a continuidade do serviço essencial de energia.
Conjuntamente, requer a concessão de tutela provisória de urgência para:
1. suspender os efeitos do auto de infração e da multa;
2. impedir a inscrição do débito em dívida ativa e no CADIN;
3. garantir a continuidade de sua participação em licitações públicas;
4. proibir a divulgação da penalidade no portal eletrônico do Estado.
O juiz de primeira instância deferiu integralmente a liminar inaudita altera parte, sob o fundamento de que haveria risco de dano grave à continuidade de serviço essencial e de que o CPC/2015 consagrou o poder geral de cautela.
O Estado interpõe agravo de instrumento, alegando que a decisão viola as vedações específicas de tutela antecipada contra o Poder Público, constantes nas Leis nº 8.437/1992 e nº 9.494/1997. Alega ainda que o magistrado não poderia suspender a inscrição em dívida ativa, nem impedir a aplicação de sanções administrativas, sob pena de esvaziar o mérito da ação
Ao julgar o agravo, o Tribunal de Justiça deve decidir sobre a validade da tutela provisória concedida e sobre o alcance das restrições legais à atuação do juiz.
Com base no CPC/2015, na legislação especial citada e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa que avalia corretamente a decisão do juízo de primeira instância.
A decisão é integralmente válida, pois o CPC/2015 instituiu um regime de tutela de urgência plenamente aplicável ao Poder Público, revogando as restrições previstas nas Leis nº 8.437/1992 e nº 9.494/1997, que não foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988.
A decisão é inválida, pois o magistrado não pode interferir em sanções administrativas sob o pretexto de urgência, devendo limitar-se a medidas de natureza patrimonial e reversíveis.
A decisão é nula, pois a concessão de liminar inaudita altera parte contra o Poder Público é proibida em qualquer hipótese, em razão do princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos
A decisão é válida apenas quanto à suspensão da multa, mas inválida quanto às demais medidas, já que o juiz só pode conceder liminar contra a Fazenda Pública se houver prévia oitiva da Procuradoria do Estado.
A decisão é parcialmente válida, pois é possível conceder tutela provisória em face da Fazenda Pública, desde que não esgote o mérito da demanda e que a medida seja proporcional e fundamentada de forma reforçada, sendo vedadas apenas as hipóteses taxativamente previstas em lei especial.
A tutela jurisdicional diferenciada, no processo civil, não se exaure na oposição entre cognição provisória e tutela definitiva.
As tutelas provisórias se submetem a pressupostos próprios e produzem efeitos compatíveis com sua natureza, enquanto o cumprimento de sentença e a execução se orientam à satisfação do direito reconhecido, observadas as particularidades do regime aplicável quando a Fazenda Pública integra a relação processual.
O CPC disciplina as tutelas provisórias em regime próprio e estabelece, no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, procedimento específico para obrigação de pagar quantia certa, articulado com o regime constitucional dos precatórios.
Considerando as tutelas provisórias, o cumprimento de sentença, a execução e as especificidades da execução contra a Fazenda Pública, assinale a alternativa CORRETA.
A tutela provisória, por se apoiar em cognição não exauriente, projeta efeitos juridicamente precários, razão pela qual sua concessão não se articula com a necessidade de observância do regime próprio aplicável quando o provimento é postulado em face da Fazenda Pública.
A natureza sumária da tutela provisória e a definitividade do cumprimento de sentença exprimem graus distintos de cognição, mas não repercutem sobre a estrutura dos efeitos processuais produzidos, já que ambos se orientam, em igual medida, à satisfação imediata da pretensão material deduzida em juízo.
A execução contra a Fazenda Pública, no que se refere à obrigação de pagar quantia certa, conserva identidade estrutural com a execução por quantia promovida contra devedor privado, diferindo apenas quanto ao momento de impugnação e à forma de intimação do ente público.
O cumprimento de sentença e a execução correspondem a técnicas processuais voltadas à satisfação do direito reconhecido ou afirmado em título executivo, ao passo que as tutelas provisórias se estruturam em lógica diversa; quando a Fazenda Pública figura no polo passivo de obrigação pecuniária, a efetivação do crédito se submete a disciplina procedimental específica, distinta do regime executivo comum.
As especificidades processuais da Fazenda Pública se concentram na fase de conhecimento, de modo que o cumprimento de sentença e a execução se submetem, após a formação do título, à disciplina geral aplicável aos demais executados, inclusive quanto à satisfação patrimonial direta do crédito.
Um cidadão ajuíza uma ação com pedido de tutela provisória de urgência para compelir o Município a realizar uma obra pública, alegando risco à segurança dos moradores de uma determinada localidade. Considerando as normas sobre tutela provisória contra a Fazenda Pública, é correto afirmar:
A concessão da tutela provisória é possível, desde que preenchidos os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, e não haja vedação legal para o caso específico.
A concessão da medida liminar é expressamente vedada pela legislação de regência sempre que a decisão judicial implicar em qualquer tipo de aumento de despesa para o Poder Público, independentemente da urgência ou da natureza do direito pleiteado.
A tutela provisória não pode ser concedida em nenhuma hipótese, pois esgotaria o objeto da ação.
O juiz deve, obrigatoriamente, designar audiência de justificação prévia com a presença de um representante do Município antes de decidir sobre a tutela provisória.
A tutela provisória só pode ser concedida após a apresentação de contestação pelo Município, em respeito ao princípio do contraditório.
Ajuizada demanda que tinha por escopo a condenação do réu a pagar determinada soma em dinheiro, a parte autora, em sua petição inicial, além de expor os fundamentos de sua pretensão, afirmou que o demandado já vinha dilapidando bens imóveis de seu patrimônio para subtraí-los à incidência de futuros atos de constrição.
Assim, além do pleito condenatório, o demandante requereu, na peça exordial, a imediata decretação da indisponibilidade dos imóveis da parte ré, os quais discriminou.
Analisando a petição inicial e a documentação que a havia instruído, o juiz da causa decretou a indisponibilidade dos bens ali indicados, de propriedade do réu, determinando a averbação da medida nas respectivas matrículas imobiliárias.
No que concerne à medida decretada pelo juiz da causa, é correto afirmar que se trata de:
tutela cautelar, sendo a decisão impugnável por agravo de instrumento;
tutela antecipada de urgência, sendo a decisão impugnável por agravo de instrumento;
tutela antecipada de evidência, sendo a decisão impugnável por agravo de instrumento;
tutela antecipada de urgência, não sendo a decisão impugnável por qualquer via recursal típica;
tutela antecipada de evidência, não sendo a decisão impugnável por qualquer via recursal típica.
Considere que, ao apreciar pedido de suspensão de liminar, o presidente do STJ tenha determinado a suspensão dos efeitos de tutela provisória contra a fazenda pública, tendo, para isso, prolatado decisão monocrática que não foi objeto de impugnação recursal no momento processual adequado. Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência do STJ, a referida decisão somente poderá ser desconstituída pelo ajuizamento de ação rescisória caso exista hipótese legal que justifique o cabimento dessa medida.
Certo
Errado
No contexto jurídico brasileiro, a suspensão de segurança, de liminar e de antecipação de tutela são medidas que visam:
Conceder uma decisão antecipada para resguardar os direitos do autor de uma ação antes mesmo da citação do réu.
Revogar liminares e tutelas antecipadas já concedidas, visando garantir a estabilidade e segurança jurídica.
Sustar os efeitos de decisões judiciais que possam causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
Suspender temporariamente o curso do processo quando há necessidade de coleta de novas provas.
Garantir a efetividade das decisões judiciais, impedindo que sejam questionadas ou reformadas por outros órgãos jurisdicionais.
A respeito das medidas liminares contra a Fazenda Pública, assinale a alternativa correta.
Não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar em sede de ação civil pública quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal.
A suspensão de segurança possui natureza de recurso e deverá ser apreciada pelo órgão colegiado competente para conhecer o recurso cabível contra a decisão cuja execução da liminar possa importar em grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
Não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal.
O recurso voluntário ou ex officio, interposto contra sentença em processo cautelar, proferida contra pessoa jurídica de direito público ou seus agentes, que importe em outorga ou adição de vencimentos ou de reclassificação funcional, não terá efeito suspensivo.
Em matéria de tutela provisória requerida contra a Fazenda Pública, com fundamento no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e na legislação específica aplicável, assinale a assertiva INCORRETA.
Não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários.
Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
Será incabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação.
Será concedida liminar, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar em quarenta e oito horas.
Acerca da atuação da Fazenda Pública em juízo, assinale a alternativa incorreta.
É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.
A ausência de pagamento voluntário pela Fazenda Pública de quantia certa decorrente de condenação em sentença transitada em julgado no prazo de 15 dias contados da intimação para pagamento não enseja acréscimo ao débito de multa de 10%.
A existência de dívida para com a Fazenda Pública não impedirá o julgamento da partilha, desde que o seu pagamento esteja devidamente garantido.
A participação da Fazenda Pública em ação judicial configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Caso o estado da Federação não interponha recurso contra a concessão da tutela antecipada, essa decisão se tornará estável, não podendo ser modificada ou revogada pelo Poder Judiciário.
Certo
Errado
Marque (V) para verdadeiro ou (F) para falso nas afirmações abaixo acerca das Competências do Municípios e, em seguida, assinale a alternativa CORRETA.
▢ A tutela provisória deve fundamentar-se em urgência e evidência.
▢ A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
▢ A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo quando, dentre outros, ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte.
▢ A tutela de urgência de natureza antecipada será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
V – F – F – V.
F – V – V – F.
V – F – F – F.
F – V – V – V.
Antônio é analista judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, lotado na Comarca de Cuiabá, foi declarado estável no serviço público e cumpre jornada de 30 horas semanais. O juiz de direito da Vara Criminal convidou Antônio para assumir cargo em comissão de assessor de gabinete, cuja jornada é de 40 horais semanais e possui subsídio 60% superior ao do cargo efetivo de analista judiciário. Antônio foi designado para o cargo comissionado e, após 3 meses de trabalho no gabinete, período em que cumpriu a jornada estabelecida para o cargo, pediu para retornar ao seu cargo de origem. Com base em tais informações, MARQUE A ALTERNATIVA CORRETA.
Foi ilegal a designação de Antônio para o cargo de assessor de gabinete, pois como servidor efetivo do Poder Judiciário só poderia ocupar função de confiança.
Foi legal a designação de Antônio. Contudo, não poderá fazer opção pela remuneração do cargo que possui maior subsídio, porque é vedada a cumulação de vencimentos.
Antônio pode permanecer no cargo de assessor cumprindo a jornada do seu cargo efetivo de 30 horas semanais, porque o servidor estável sempre pode optar pela menor jornada.
Se o Tribunal de Justiça não pagar Antônio pelos serviços prestados durante a designação, o servidor poderá ingressar com ação de cobrança contra o Estado de Mato Grosso.
Analise as afirmativas que se seguem:
I –O Município será representado em juízo, ativa e passivamente, por seu prefeito ou procurador.
II - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para contestar e em quádruplo para recorrer, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
III - Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
somente a afirmativa I está incorreta.
somente a afirmativa II está incorreta.
somente a afirmativa III está incorreta.
todas as afirmativas estão incorretas.
Assinale a alternativa correta de acordo com a legislação vigente:
A interposição do agravo contra liminar concedida nas ações movidas contra o Poder Público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do Pedido de Suspensão de liminar apresentado ao presidente do tribunal.
Indeferido o Pedido de Suspensão de segurança inicialmente formulado, em respeito à preclusão consumativa, não cabe novo pedido de suspensão por parte da Fazenda Pública a qualquer outro juízo.
O prazo para se intentar Pedido de Suspensão de liminar é de 10 (dez) dias a contar da intimação da decisão que concedeu a tutela de urgência.
O Pedido de Suspensão de liminar proferida em face da Fazenda Pública somente é cabível em ações mandamentais, haja vista sua previsão estar contida na Lei n° 12.016/09, que trata do mandado de segurança.
E possível o deferimento de ofício, ou seja, sem requerimento, da Suspensão da Segurança ou da liminar concedida contra ente público, quando constatada, pelo presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.