No que se refere aos embargos de divergência, julgue os itens
de 86 a 90.
São admitidos embargos de divergência quando o
dissenso se evidenciar em acórdão proferido em agravo
interno que julga recurso especial ou recurso
extraordinário, não se admitindo o recurso, todavia, se a
divergência se operar em agravo contra inadmissão de
recurso especial ou de recurso extraordinário.