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Julgue os itens seguintes, relativos a revelia e confissão e a sentença e coisa julgada.
Empresa que deixe de comparecer a audiência ou não apresente defesa estará submetida aos efeitos da revelia, que implicam a confissão ficta dos fatos, porém o juiz não aplicará tais efeitos caso o reclamante deixe de apresentar juntamente com sua petição inicial instrumentos indispensáveis à prova do ato, e caso suas alegações estejam em desacordo com as provas dos autos.
Certo
Errado
Considerando o não comparecimento da reclamada Indústria ABC Ltda. na audiência de julgamento relacionada à reclamação trabalhista movida por José, o juízo da Vara do Trabalho de Belo Horizonte entendeu por bem aplicar à empresa a pena de revelia.
Diante da situação hipotética e da previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho, a revelia não produzirá efeito se
a empresa reclamada contestar a ação, apresentando provas robustas em sua defesa.
as alegações de fato formuladas pelo reclamante estiverem em contradição com a prova constante dos autos.
o litígio versar sobre direitos disponíveis.
a petição inicial estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato.
Na justiça do trabalho, não é necessário que o preposto seja empregado da parte reclamada, bastando que ele tenha conhecimento do fato.
Certo
Errado
Pessoa jurídica de direito público não está sujeita à revelia no processo do trabalho.
Certo
Errado
Na forma adotada pela CLT (Art. 844), configura-se a revelia com a ausência do reclamado na audiência, mesmo que esteja presente o seu advogado, não sendo bastante o ânimo de se defender. A ausência do reclamado na audiência, além da revelia, implica também a confissão quanto à matéria de fato, porque a presença da parte é necessária para prestar depoimento pessoal, que é imperativo legal e não depende de requerimento da parte contrária como no processo civil. Com as alterações advindas da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/ 2017), afastam-se os efeitos da revelia nas seguintes hipóteses, EXCETO:
O litígio versar sobre direitos disponíveis.
Havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação.
A petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a Lei considere indispensável à prova do ato.
As alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.