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Julgue os itens abaixo:
I- Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
II- Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
III- Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.
Estão corretos os itens:
I e II
I e III
II e III
I, II e III
O jus postulandi das partes previsto no artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho alcança
o Recurso ordinário interposto ao Tribunal Regional do Trabalho.
o Recurso de revista interposto ao Tribunal Superior do Trabalho.
o Recurso de embargos interposto ao Tribunal Superior do Trabalho.
o mandado de segurança.
a ação rescisória.
Na Justiça do Trabalho, segundo o entendimento sumulado pelo TST, é correto afirmar-se que o jus postulandi
não se aplica à ação rescisória, à ação cautelar, ao mandado de segurança e aos recursos de competência do TST.
não tem mais aplicação na Justiça do Trabalho desde o advento da emenda constitucional 45.
aplica-se em todas as causas cujo valor seja inferior a 20 salários mínimos, porque, a partir deste patamar, o advogado é indispensável.
aplica-se irrestritamente na seara trabalhista, em todas as esferas, instâncias e ações, sendo uma de suas características marcantes.
O jus postulandi no processo do trabalho tem como base a possibilidade de as partes demandarem em juízo pessoalmente, até o final da demanda; essa prerrogativa se estende aos recursos e demais remédios próprios dos tribunais regionais do trabalho.
De acordo com a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, analise as proposições abaixo:
I e II.
II e IV.
I e III.
IV e V.
II e V.
No que diz respeito ao jus postulandi, conforme entendimento sumulado, é correto afirmar:
Pode ser exercido em qualquer instância da Justiça do Trabalho, exceto em se tratando de mandado de segurança.
Limita-se única e exclusivamente às Varas do Trabalho.
Não alcança nem o mandado de segurança, nem tampouco os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho, mas pode ser exercido em ação cautelar.
Pode ser exercido em ação cautelar, mas não em sede de ação rescisória.
Não cabe nos recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Diante da regra do artigo 791 da CLT que assegura o jus postulandi na Justiça do Trabalho e de acordo com o disposto no artigo 133 da Constituição Federal, que prevê a indispensabilidade do advogado para administração da justiça, é correto afirmar que a presença do advogado é exigida quando:
Da oposição de Recurso Ordinário, de Revista e ajuizamento de Ação Rescisória.
Da oferta de Embargos de Declaração e no ajuizamento de Ação de Reconvenção.
Houver pedido de Tutela Antecipada e nos casos de levantamento de valores.
Do indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita com base na Lei 5.584/70.
Do ajuizamento de Embargos de Terceiro.
Quando atua na condição de substituto processual, o sindicato o faz em nome próprio, postulando direito alheio.
O jus postulandi das partes, no processo do trabalho, é reservado
a empregados e empregadores.
aos empregados beneficiários da justiça gratuita.
aos empregados, somente.
aos empregados assistidos pelo sindicato de classe.
a quaisquer partes, desde que não se trate de reclamação trabalhista.
Em razão da natureza e do valor da discussão estabelecida acerca da reparação de dano moral, a petição inicial da ação pode ser subscrita apenas por advogado, afastada, na hipótese, o exercício do jus postulandi.
Na forma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não terá carga de autos o advogado que, embora regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, não houver sido constituído por qualquer uma das partes.