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Quanto às recentes súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), assinale a alternativa correta.
O recesso forense dos ministros do TST não suspende os prazos recursais.
O recesso forense e as férias coletivas dos ministros do TST não suspendem os prazos recursais.
Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente.
Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo e da respectiva contagem se dará no primeiro dia útil imediato.
As férias coletivas dos ministros do TST não suspende os prazos recursais.
Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
I. O prazo para recurso da parte que intimada não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação.
II. Nos dissídios individuais o depósito recursal pode ser efetivado em qualquer Banco público ou privado, haja vista a inexistência de regra legal específica sobre esse procedimento. Em qualquer caso, o valor do depósito recursal corresponderá ao total da condenação imposta pela sentença de primeiro grau.
III. No Processo do Trabalho, os recursos são interpostos por simples petição e têm efeito devolutivo e suspensivo, salvo expressa previsão em contrário. Quando a lei atribuir efeito apenas devolutivo ao recurso, será permitida a execução provisória até a penhora.
IV. O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé, nos termos do art. 18 do CPC, é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista, haja vista o disposto no art. 35 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho.
V. Na Justiça do Trabalho as decisões interlocutórias, como regra geral, não ensejam recurso imediato. Uma das hipóteses ressalvadas é a decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Somente as afirmativas I, II e IV estão corretas.
Somente as afirmativas I, III e V estão corretas.
Somente as afirmativas I, IV e V estão corretas.
Somente as afirmativas I e V estão corretas.
Somente as afirmativas I, II, IV e V estão corretas.
Analise as proposições abaixo discriminadas, consoante a jurisprudência uniforme do TST sobre a ação de cumprimento:
1) Falta interesse de agir para a ação individual, singular ou plúrima, quando o direito já foi reconhecido através de decisão normativa, cabendo, no caso, ação de cumprimento.
2) A coisa julgada produzida na ação de cumprimento é atípica, pois dependente de condição resolutiva, ou seja, da não modificação da decisão normativa por eventual recurso. Assim, modificada a sentença normativa pelo TST, com a consequente extinção do processo, sem julgamento do mérito, deve-se extinguir a execução em andamento, uma vez que a norma sobre a qual se apoiava o título exequendo deixou de existir no mundo jurídico.
3) O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data do seu trânsito em julgado.
Marque a alternativa CORRETA:
apenas as assertivas 1 e 2 estão corretas;
apenas as assertivas 2 e 3 estão corretas;
apenas as assertivas 1 e 3 estão corretas;
todas as assertivas estão corretas.
Não respondida.
Acerca dos prazos no processo do trabalho, afirma-se que:
prazos impróprios são aqueles destinados aos juízes e servidores e que não ficam vulneráveis ao fenômeno da preclusão.
prazos próprios são aqueles destinados aos juízes e servidores e que não ficam vulneráveis ao fenômeno da preclusão.
prazos convencionais são aqueles destinados aos juízes e servidores e que não ficam vulneráveis ao fenômeno da preclusão.
prazos impróprios são aqueles destinados às partes e que não ficam vulneráveis ao fenômeno da preclusão.
prazos próprios são aqueles destinados às partes e que não ficam vulneráveis ao fenômeno da preclusão.
Acerca dos prazos processuais é INCORRETO afirmar:
Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal.
Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no dia subseqüente.
O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do TST suspendem os prazos recursais.
Aplica-se no processo do trabalho, inclusive nos processos eletrônicos, a duplicação dos prazos processuais quando os litisconsortes tenham advogados distintos.
Não respondida.
À luz da CLT e da jurisprudência cristalizada pelo Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:
O recolhimento da multa imposta por litigância de má-fé, na forma do artigo 18 do Código de Processo Civil, não é pressuposto para interposição de recurso.
Não fere direito liquido e certo a concessão de tutela antecipada para reintegração de empregado protegido por estabilidade provisória decorrente de lei ou norma coletiva.
Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.
Na hipótese de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários.
Elaborada a conta e tornada líquida, o juiz abrirá às partes prazo sucessivo de dez dias para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Postada notificação para que o reclamado pratique determinado ato no dia 22.11.2013 (sexta-feira) e considerando que não houve feriado na semana imediatamente posterior à postagem da notificação, presume-se que o início do prazo ocorreu no dia
22.11.2013, começando a contagem do prazo no dia 25.11.2013.
23.11.2013, começando a contagem do prazo no dia 26.11.2013.
25.11.2013, começando a contagem do prazo no dia 26.11.2013.
26.11.2013, começando a contagem do prazo no dia 27.11.2013.
26.11.2013, começando a contagem do prazo nesse mesmo dia.
Sabendo que a Seção II, do Capítulo V, do Título II, da CLT descreve aspectos sobre inspeção prévia, embargos e interdições; qual é o prazo estabelecido que os interessados poderão recorrer, a fim de obter efeito suspensivo de um embargo ou interdição?
30 dias.
10 dias.
15 dias.
20 dias.
O interessado é obrigado a pagar a multa para depois poder suspender o embargo ou interdição imposto pelo agente fiscalizador.
Considerando que os prazos estabelecidos no título de atos, termos e prazos processuais contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento e são contínuos e irreleváveis, somente podendo ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal ou em virtude de força maior devidamente comprovada, é certo que o recesso forense e as férias coletivas dos ministros não suspendem os prazos recursais.
A empresa Alfa foi acionada na justiça do trabalho, e o rito a ser observado será o sumaríssimo, podendo a empresa apresentar defesa. Nessa situação, o prazo mínimo fixado, a partir da notificação, caso a empresa deseje apresentar defesa, é de
15 dias.
10 dias.
8 dias.
5 dias.
48 horas.
Sempre que uma ação for proposta na justiça do trabalho,
ela só será admitida se firmada por advogado.
os serventuários que, injustificadamente, não realizarem os atos nos prazos fixados serão descontados em seus vencimentos.
competirá aos chefes de secretaria tomar por termo as reclamações verbais, nos casos de dissídios coletivos.
fugirá à competência da secretaria das varas do trabalho a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos.
ao oficial de justiça e oficiais avaliadores competirá o fornecimento de informações sobre os feitos individuais.
Com relação aos prazos processuais, é certo que
as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, em regra, não suspendem e nem interrompem os prazos recursais.
os prazos que se vencerem em domingo ou dia feriado terminarão na primeira sexta-feira que anteceder o vencimento.
os prazos processuais são, em regra, contínuos e releváveis, podendo ser prorrogado pelo juiz quando houver necessidade em virtude de força maior.
os prazos processuais contam-se com inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento.
o início do prazo, intimada ou notificada a parte no sábado, dar-se-á no primeiro dia útil imediato e a contagem no subseqüente.
O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença não se conta de sua publicação, exigindo-se nova intimação direcionada à parte ausente, a ser realizada no prazo de 48 horas contados da juntada da ata respectiva aos autos.
Acerca do processo do trabalho e dos procedimentos trabalhistas, julgue os seguintes itens.
Se a parte for intimada para a audiência de julgamento, ainda que ausente será considerada intimada da sentença nela proferida, exceto quando também houver posterior publicação ou notificação direta quanto ao resultado do julgamento, iniciando-se, a partir desse último ato, o prazo para recurso.