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À luz das disposições do Código de Processo Penal que versam sobre o acusado e seu defensor, assinale a afirmativa incorreta.
A impossibilidade de identificar o acusado com o seu nome não retardará o início da Ação Penal, quando certa a identidade física. Contudo, se não for descoberta a sua qualificação até o encerramento da instrução processual, haverá a suspensão do processo e do prazo prescricional.
O defensor não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao Juiz, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente.
Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado um Defensor pelo Juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
A defesa técnica, quando realizada por Defensor Público ou dativo, será sempre exercida por meio de manifestação fundamentada.
Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
A respeito da figura do acusado e do defensor, é correto afirmar:
a ausência do defensor à audiência previamente designada, ainda que justificada, não implicará adiamento do ato; entretanto, o juiz nomeará defensor dativo para representar o acusado.
parente do juiz não poderá figurar como advogado do acusado; tal impedimento não se aplica, contudo, ao defensor público.
o defensor público que, sem justo motivo, abandonar a defesa do acusado, responderá por infração disciplinar perante o próprio juízo criminal.
em caso de abandono do processo pelo defensor, em não sendo localizado o acusado para constituir um novo, o juiz nomeará defensor público ou advogado dativo para a sua defesa.
nenhum acusado ausente será processado ou julgado sem defensor; o foragido, contudo, sim.
Tício, estudante de direito, é réu em ação penal, tendo sido assistido por defensor público, ao longo de toda a instrução. Absolvido pelo Juízo de Primeiro Grau, o Ministério Público recorreu. Tício, nessa ocasião, já era advogado, devidamente habilitado junto ao órgão de classe, tendo ele próprio apresentado as contrarrazões ao recurso do Ministério Público, para a manutenção da sentença absolutória. Diante da situação hipotética e nos termos dos artigos 261 a 267 do Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
Ainda que Tício tenha sido assistido por defensor público, não há qualquer vedação legal para que ocorra a substituição por defensor particular, sendo ainda permitido que ele mesmo exerça a própria defesa, já que habilitado.
Embora seja permitido ao acusado, se habilitado, exercer a própria defesa, tendo Tício sido assistido por defensor público ao longo do processo, é vedada a substituição por defensor particular, na fase recursal.
Ainda que advogado, devidamente habilitado, por expressa vedação legal, Tício não pode exercer a própria defesa.
Tendo sido a defesa de Tício exercida por defensor público, ao longo do processo, por expressa disposição legal, vedada é a substituição por defensor particular, na fase recursal.
Tício, ainda que advogado, não pode exercer a própria defesa; ademais, tendo sido defendido por defensor público ao longo do processo, vedada é a substituição por defensor particular, na fase recursal.
Considerando a legislação processual penal, a abranger as garantias consagradas nos diplomas internacionais incorporados pelo Brasil, assinale a afirmativa INCORRETA.
O acusado possui o direito a um processo sem dilações indevidas.
O acusado possui o direito ao tempo adequado à preparação de sua defesa.
O acusado possui o direito aos meios adequados à preparação de sua defesa.
O acusado possui o direito de ser comunicado, de modo genérico, da acusação formulada, sem necessidade de que essa comunicação seja pormenorizada.
O acusado, por meio de sua defesa, tem o direito de inquirir as testemunhas de acusação e de obter o comparecimento e a inquirição das testemunhas de defesa nas mesmas condições das testemunhas de acusação.
O STJ admite, por analogia, a imposição de multa por litigância de má-fé em processo penal.


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Após atender uma mulher vítima de violência doméstica, o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria Pública de São Paulo solicita a instauração de inquérito policial e passa a acompanhar, para garantia dos direitos da ofendida, a correspondente ação penal. Ao ser citado, o suposto ofensor – um empresário com renda mensal de R$ 10 mil – se recusa a constituir advogado de sua confiança. Ao ser intimado para a defesa do acusado, o Defensor Público que atua na Vara de Violência Doméstica e Familiar, com atribuição de defesa criminal, deverá adotar a seguinte providência:
Promover a defesa criminal do acusado e, ao final, pleitear o arbitramento de honorários advocatícios.
Assumir a defesa do acusado e oficiar ao Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres para deixar de patrocinar os interesses da vítima, em razão da priorização da defesa do acusado na área criminal.
Declinar da defesa criminal, visto que a vítima já está sendo patrocinada pela Defensoria Pública.
Declinar da defesa criminal, visto que o acusado não é pessoa necessitada.
Promover, se necessário, as medidas de urgência em favor do acusado no prazo de até 10 (dez) dias e declinar de sua defesa.
A respeito do acusado e do defensor, é correto afirmar que
o acusado, ainda que tenha habilitação, não poderá a si mesmo defender, sendo-lhe nomeado defensor, pelo juiz, caso não o tenha.
a constituição de defensor dependerá de instrumento de mandato, ainda que a nomeação se der por ocasião do interrogatório.
o acusado ausente não poderá ser processado sem defensor. Já o foragido, existindo sentença condenatória, ainda que não transitada em julgado, sim.
se o defensor constituído pelo acusado não puder comparecer à audiência, por motivo justificado, provado até a abertura da audiência, nomear-se-á defensor dativo, para a realização do ato, que não será adiado.
o acusado, ainda que possua defensor nomeado pelo Juiz, poderá, a todo tempo, nomear outro, de sua confiança.
Uma das partes fundamentais da ação penal é o réu, que é aquele que figura no polo passivo do processo, na condição de suposto autor do fato. Sobre a figura do acusado e de seu defensor, é correto afirmar que:
em virtude do direito ao silêncio, o réu pode se recusar a responder às perguntas do Ministério Público sobre os fatos, mas não as do magistrado;
a ampla defesa é um direito do réu, de modo que pode ele optar por não ser assistido por patrono particular ou defensor público, ainda que não seja ele próprio advogado;
não existem causas de impedimento aplicáveis aos defensores;
caso o advogado particular não tenha mais interesse em patrocinar o réu, será ele assistido pela defensoria, independente de ter interesse em indicar novo patrono;
mesmo o réu revel tem direito de ser patrocinado pela Defensoria Pública, caso não constitua advogado.
Além do magistrado, diversas figuras são de grande relevância para o deslinde de uma ação penal, algumas exercendo funções fundamentais de acordo com o texto constitucional. Nesse contexto, pode-se citar como partes do processo em sentido amplo o Ministério Público, o acusado, o defensor/advogado, os assistentes de acusação e os funcionários da Justiça. Sobre o tema, é correto afirmar que:
a presença do defensor/advogado para todos os atos processuais é indispensável, exceto se o acusado estiver foragido;
a impossibilidade de identificação do acusado por seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física;
em que pese funcionários da Justiça, como regra, as prescrições sobre suspeição dos juízes não se estendem aos serventuários;
o perito, ainda que nomeado e devidamente intimado, em caso de não comparecimento à audiência, não poderá ser conduzido;
o assistente de acusação somente poderá ingressar no processo até o momento da apresentação da defesa prévia pelo acusado.
É incorreto afirmar que o ordenamento positivo brasileiro reconhece:
ao investigado ou ao acusado, o direito de somente ter o sigilo de seus dados fiscais quebrado mediante prévia ordem judicial.
ao preso o direito de ser conduzido, sem demora, à presença da autoridade judiciária.
ao acusado, o direito de não ser obrigado a depor contra si mesmo.
ao acusado, o direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior.
ao acusado, o direito de comunicação prévia e pormenorizada da acusação formulada contra si.


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