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No que diz respeito à aplicação da Lei Maria da Penha (Lei no 11.340/2006) e ao entendimento consolidado do STJ acerca da violência doméstica e familiar contra a mulher, assinale a alternativa correta.
As medidas protetivas de urgência possuem natureza jurídica de tutela inibitória e sua manutenção deve ocorrer por prazo temporalmente indeterminado enquanto persistir o risco à integridade da mulher, sendo que o magistrado deve submetê-las a um prazo obrigatório de revisão periódica para avaliar a necessidade de sua manutenção, sempre garantindo o contraditório com a oitiva das partes.
O STJ, ao julgar o Tema 1333, consolidou o entendimento de que a agravante do art. 61, II, “f”, do CP – ter o agente praticado o crime prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica – é aplicável a todas as contravenções penais praticadas em contexto de violência doméstica contra a mulher, fundamentando-se na permissão de aplicação das regras gerais do CP às leis especiais, conforme o art. 12 do CP e o art. 1o da LCP.
O magistrado pode fixar na sentença condenatória um valor mínimo para reparação de danos morais, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, sendo indispensável a realização de uma instrução probatória específica durante o processo para comprovar a extensão do dano moral sofrido.
A vítima de violência doméstica não possui legitimidade para recorrer de decisões que indeferem ou revogam medidas protetivas de urgência, uma vez que sua atuação processual está estritamente limitada às faculdades do assistente de acusação previstas no art. 271 do CPP, o qual não autoriza a interposição autônoma de recursos fora das hipóteses de assistência à acusação.
A aplicação da pena de multa de forma isolada é expressamente vedada, ainda que o crime cometido (como o de ameaça) preveja originalmente a multa como uma sanção alternativa e autônoma em seu preceito secundário.
A Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.340/2006, a política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo as seguintes diretrizes, à exceção de uma. Assinale-a.
A promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às consequências e à frequência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas.
A celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades não governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher.
O destaque, facultativo no currículo escolar do ensino fundamental, e obrigatório no currículo escolar do ensino médio, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.
A integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação.
A implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher.
Pedro é réu em ação penal ajuizada pelo Ministério Público pela prática do crime de lesão corporal contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, tipificada no Art. 129, §13, do Código Penal. O Ministério Público requereu a concessão de medidas protetivas de urgência para obrigar o agressor a ser afastado do lar e ser proibido de aproximar-se ou manter contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação, o que foi deferido pelo magistrado na decisão de recebimento da denúncia, com fundamento no Art. 22, II e III, da Lei nº 11.340/2006. Encerrada a instrução probatória, contudo, Pedro restou absolvido, por não existir prova suficiente para a condenação, com fundamento no Art. 386, VII, do CPP.
Nesse caso, é correto afirmar que, proferida a sentença absolutória:
poderão ser mantidas todas as medidas protetivas de urgência concedidas, pois a absolvição do acusado não origina, necessariamente, a sua extinção, devendo, em caso de manutenção, ser fixadas por prazo indeterminado;
deverá ser revogada a medida protetiva de afastamento do lar, mas poderão ser mantidas as medidas de proibição de aproximação ou contato com a vítima, pois a absolvição do acusado permite que ele volte a residir no local de onde foi afastado;
poderão ser mantidas todas as medidas protetivas de urgência concedidas, pois a absolvição do acusado não origina, necessariamente, a sua extinção, devendo ser fixadas por prazo determinado após a prolação da sentença absolutória em respeito à segurança jurídica;
deverão ser revogadas as medidas protetivas de urgência, pois, com a absolvição do acusado, fica esvaziada a possibilidade de persistência da situação de risco ensejadora da concessão das medidas, sem possibilidade de concessão de novas medidas protetivas em favor da mesma vítima contra o mesmo agressor;
deverão ser revogadas as medidas protetivas de urgência, pois, com a absolvição do acusado, fica esvaziada a possibilidade de persistência da situação de risco ensejadora da concessão das medidas, podendo ser concedidas novas medidas protetivas de urgência em favor da vítima caso surjam novos elementos de prova.
Átila praticou crime de lesão corporal contra Maria, sua esposa, prevalecendo-se das relações domésticas e de coabitação. Átila não tinha sido beneficiado anteriormente com qualquer medida despenalizadora e confessou formal e integralmente o crime perante a autoridade policial. O juiz decretou medida protetiva de urgência em favor da ofendida, mas Átila a descumpriu de maneira reiterada.
Nessa hipótese, poderá:
o Ministério Público oferecer a Átila acordo de não persecução penal;
o juiz decretar a prisão temporária de Átila e convertê-la em prisão domiciliar;
o Ministério Público propor a Átila transação penal consistente em prestação de serviços à comunidade;
o Ministério Público, uma vez recebida a denúncia, propor a Átila a suspensão condicional do processo;
o juiz decretar a prisão preventiva de Átila para garantir a execução da medida protetiva de urgência.
A Lei nº 11.340/2006 estabelece um conjunto articulado de mecanismos destinados à prevenção, à responsabilização do agressor e à proteção da mulher em situação de violência.
O sistema normativo abrange diferentes formas de violência, definidas no artigo 7º, e medidas protetivas de urgência previstas no artigo 22, aplicáveis conforme a gravidade, o risco e a vulnerabilidade identificados.
Considerando as categorias legais e os instrumentos de proteção, relacione os itens da Coluna 1 às descrições da Coluna 2.
Coluna 1 Tipos ou Medidas
1. Violência psicológica
2. Violência patrimonial
3. Afastamento do lar
4. Proibição de aproximação
Coluna 2 Descrições
( ) Restrição, subtração ou destruição de bens, documentos, instrumentos de trabalho ou recursos econômicos da mulher.
( ) Impedir contato físico, aproximação ou comunicação direta ou indireta entre o agressor e a ofendida.
( ) Medida protetiva que determina a retirada imediata do agressor da residência, como forma de cessar risco iminente à integridade da mulher.
( ) Ações que causem dano emocional, controle de comportamentos, isolamento, intimidação ou qualquer forma de manipulação psicológica.
Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.
1 • 2 • 3 • 4
1 • 4 • 3 • 2
2 • 3 • 4 • 1
2 • 4 • 3 • 1
4 • 3 • 2 • 1


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Afonso cometeu crime de lesão corporal grave contra sua esposa Mirella, prevalecendo-se das relações domésticas de coabitação, não tendo sido preso em flagrante delito. Instaurado o inquérito policial e decretada medida protetiva de urgência em favor de Mirella, Afonso descumpriu a medida de maneira reiterada. Contudo, ouvido em sede policial, Afonso confessou o delito e se constatou que ele não havia sido beneficiado anteriormente com qualquer medida despenalizadora. Após a juntada aos autos do inquérito da oitiva da vítima e das testemunhas, bem como dos laudos pertinentes, que atestaram plenamente a prática do crime, o Ministério Público ofereceu denúncia e requereu a prisão preventiva de Afonso.
Diante desse cenário, o juiz poderá:
deixar de receber a denúncia e decretar a prisão domiciliar de Afonso, para garantia da ordem pública;
receber a denúncia e decretar a prisão temporária de Afonso por conveniência da instrução criminal;
receber a denúncia e instar o Ministério Público a oferecer proposta de suspensão condicional do processo a Afonso;
receber a denúncia e decretar a prisão preventiva de Afonso para garantir a execução da medida protetiva de urgência;
deixar de receber a denúncia e instar o Ministério Público a oferecer acordo de não persecução penal a Afonso.
Alexandra é mulher trans, com identidade de gênero feminina socialmente reconhecida, embora sem alteração de prenome e gênero no registro civil. Manteve relacionamento íntimo e contínuo, sem coabitação, com Beatriz, mulher cisgênero, por aproximadamente dois anos.
Após o término da relação, Beatriz passou a praticar condutas reiteradas, consistentes, em vigilância constante dos deslocamentos de Alexandra, envio insistente de mensagens com conteúdo intimidatório e tentativas de controle sobre suas relações sociais, ocasionando intenso sofrimento psíquico.
Diante dos fatos, Alexandra requereu medidas protetivas de urgência, que foram deferidas inaudita altera pars pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com imposição de proibição de contato e aproximação, afastamento da requerida dos locais frequentados pela vítima e comparecimento da agressora a programa de acompanhamento psicossocial.
O Ministério Público ofereceu denúncia pela prática do crime previsto no art. 147-B do Código Penal.
Antes da audiência de instrução, a vítima peticionou nos autos afirmando que retomou contato consensual com a acusada, requerendo a revogação das medidas protetivas e a extinção do processo, por entender inexistente risco atual.
A defesa, por sua vez, sustentou a inaplicabilidade da Lei Maria da Penha, por se tratar de relação homoafetiva entre mulheres, a nulidade das medidas protetivas, por ausência de contraditório prévio, a falta de justa causa para a ação penal, diante da manifestação de vontade da vítima, a possibilidade de transação penal ou suspensão condicional do processo e a incompetência do Juizado, sob o argumento de inexistência de situação atual de vulnerabilidade.
À luz da legislação vigente, da interpretação constitucional com perspectiva de gênero e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
As medidas protetivas são inválidas por ausência de contraditório prévio, sendo imprescindível a oitiva da parte requerida antes de sua imposição.
Embora aplicável a Lei Maria da Penha, a pena abstrata do art. 147-B do Código Penal autoriza a incidência dos institutos despenalizadores da Lei n.º 9.099/1995, em atenção ao princípio da intervenção mínima.
A manifestação de vontade da vítima no sentido da retomada do vínculo afetivo impõe a revogação automática das medidas protetivas e o reconhecimento da ausência de justa causa para a ação penal.
A Lei Maria da Penha não se aplica a relações homoafetivas entre mulheres, por inexistir assimetria estrutural de poder baseada em gênero.
A Lei Maria da Penha é aplicável, o Juizado de Violência Doméstica é competente, as medidas protetivas admitem contraditório diferido, a ação penal é pública incondicionada e a vontade da vítima não vincula, por si só, a revogação das medidas nem o prosseguimento da persecução penal.
Mévia comparece à delegacia especializada noticiando que seu ex-companheiro, Tício, proferiu ameaças de morte contra ela e está rondando sua residência.
Diante da urgência e do risco iminente à integridade física da vítima, no que diz respeito aos procedimentos previstos na Lei no 11.340/2006, assinale a alternativa correta.
A autoridade policial poderá determinar, de imediato e por autoridade própria, o afastamento do agressor do lar quando o município não for sede de comarca, devendo comunicar o juiz no prazo de 24 horas para que este decida sobre a manutenção da medida.
As medidas protetivas de urgência, por possuírem natureza cautelar acessória, só podem ser concedidas se houver inquérito policial instaurado ou ação penal em curso contra o agressor.
Mévia pode desistir da representação pelo crime de ameaça (crime de ação penal pública condicionada) a qualquer tempo perante a autoridade policial, desde que antes do oferecimento da denúncia.
Para a concessão das medidas protetivas de urgência, a Lei Maria da Penha exige a realização de audiência de justificação prévia e a oitiva da equipe de atendimento multidisciplinar.
Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher, o juiz deverá decidir sobre o pedido de medidas protetivas no prazo de 48 horas, sendo vedada a concessão liminar sem a oitiva da parte contrária.
Caroline, vítima de infração penal persequível, mediante ação penal pública condicionada à representação e praticada no contexto da Lei Maria da Penha, compareceu à Delegacia de Polícia para registrar o ocorrido. Contudo, após se reconciliar com João, autor do delito, Caroline demonstrou interesse em renunciar à representação outrora oferecida. Registre-se que o Ministério Público ofereceu denúncia em face de João, pendente de recebimento pelo juízo competente.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.340/2006, é correto afirmar que Caroline
poderá renunciar à representação até o encerramento da instrução processual, perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, ouvido o Ministério Público.
poderá renunciar à representação antes da prolação da sentença, perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, ouvido o Ministério Público.
poderá renunciar à representação antes do recebimento da denúncia, perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, ouvido o Ministério Público.
não poderá renunciar à representação, já que o Ministério Público já ofereceu denúncia.
não poderá renunciar à representação, em razão do seu caráter irrenunciável.
Haverá prioridade na realização do exame de corpo de delito em qualquer crime cometido contra mulheres.
Certo
Errado


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A circunstância que agrava a pena em razão de o agente cometer o crime prevalecendo-se de relações domésticas ou com violência contra a mulher, conforme disposto na Lei n.º 11.340/2006, ostenta natureza estritamente objetiva, atinente ao modo de execução do delito e, por consequência legal, havendo concurso de pessoas, essa agravante se comunicará de forma incondicional a todos os coautores e partícipes, com fulcro na regra geral de comunicabilidade das circunstâncias.
Certo
Errado
“A Lei nº 11.340/2006 aporta em nosso ordenamento jurídico em resposta às graves violações de direitos sofridas pelas mulheres em situação de violência doméstica, às flagrantes desigualdades de gênero e à proteção ineficaz e incompleta dos instrumentos legais existentes anteriormente à edição deste diploma normativo. Neste enorme espaço de vácuo legislativo, a introdução da lei em questão significou verdadeira revolução em matéria de defesa dos direitos das mulheres, quebrando os paradigmas antes existentes, inserindo novos institutos e instaurando um modelo protetivo inteiramente inédito no ordenamento jurídico brasileiro” (STJ, REsp no 2.070.863/MG, relator: Ministro Joel Ilan Paciornik, relator para acórdão: Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 13.11.2024, DJEN de 25.03.2025).
De acordo com os aspectos processuais penais da violência doméstica e familiar contra a mulher, assinale a alternativa correta.
O STJ, por meio da Terceira Seção, fixou a tese quanto ao Tema Repetitivo no 1.186, de que: 1. a condição de gênero feminino é insuficiente para atrair a aplicabilidade da Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a questão etária. 2. a Lei Maria da Penha prevalece quando suas disposições conflitarem com as de estatutos específicos, como o da Criança e do Adolescente.
Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, independentemente de pedido expresso da acusação ou da parte ofendida e de instrução probatória, segundo tese firmada quando do Tema Repetitivo no 983, pelo STJ.
Nos termos da Lei nº 11.340/2006, o nome da ofendida ficará sob sigilo nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, abrangendo o sigilo do nome do autor do fato e os demais dados do processo.
A concessão das medidas protetivas de urgência, de acordo com a Lei no 11.340/2006, depende da tipificação penal da violência.
O STJ definiu as seguintes teses quanto ao Tema Repetitivo no 1.249: I – as medidas protetivas de urgência (MPUs) têm natureza jurídica de tutela inibitória e sua vigência não se subordina à existência (atual ou vindoura) de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal; II – a duração das MPU vincula-se à persistência da situação de risco à mulher, razão pela qual devem ser fixadas por prazo temporalmente indeterminado; III – eventual reconhecimento de causa de extinção de punibilidade, arquivamento do inquérito policial ou absolvição do acusado não origina, necessariamente, a extinção da medida protetiva de urgência, máxime pela possibilidade de persistência da situação de risco ensejadora da concessão da medida; IV – não se submetem a prazo obrigatório de revisão periódica, mas devem ser reavaliadas pelo magistrado, de ofício ou a pedido do interessado, quando constatado concretamente o esvaziamento da situação de risco. A revogação deve sempre ser precedida de contraditório, com as oitivas da vítima e do suposto agressor. Em caso de extinção da medida, a ofendida deve ser comunicada, nos termos do art. 21 da Lei nº 11.340/2006.
Assinale a alternativa correta acerca dos mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
A vítima pode propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável cumuladas ou não com partilha de bens no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Trabalho.
As medidas protetivas de urgência terão prazo de vigência fixado pelo juiz e poderão ser renovadas, revogadas, modificadas e ampliadas a qualquer tempo, desde que necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.
Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, a restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida, a proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial, a suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor e a prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.
De acordo com jurisprudência do STJ, são inaplicáveis aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, as medidas despenalizadoras da Lei nº 9.009/95, entretanto, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
A medida protetiva de urgência de suspensão da posse ou restrição do porte de armas não poderá ser aplicada aos integrantes das Forças Armadas e dos órgãos de Segurança Pública.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, da decisão que revoga ou indefere medidas protetivas de urgência em favor de mulher em situação de violência doméstica e familiar, será cabível
recurso em sentido estrito.
apelação.
agravo de instrumento.
mandado de segurança.
habeas corpus.
São condutas que deverão ser adotadas pela autoridade policial de imediato em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, EXCETO:
Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias.
Determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários.
Garantir que a mulher em situação de violência doméstica e familiar tenha contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas.
Ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada.
Ouvir o agressor e as testemunhas.


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De acordo com a Lei nº 11.340, de 07/08/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, bem como com o Decreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940, Código Penal, e considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.
Comunicam-se ao coautor ou partícipe as circunstâncias pessoais elementares do crime de feminicídio.
É possível a aplicação da Lei Maria da Penha no caso de violência doméstica praticada pelo empregador contra empregada doméstica.
É possível aplicar a Lei Maria da Penha no caso de violência praticada por neto contra avó.
Nos delitos praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher é possível a consunção entre o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência e o crime de ameaça.
Duas mulheres tiveram relacionamento afetivo, durante o qual ambas permaneceram morando em suas respectivas residências. Após o término do relacionamento, uma se embriagou, foi até a residência da outra para discutir, causando-lhe dolosamente lesões corporais de natureza grave, conforme art. 129, § 2º do Código Penal. Nesse caso, a Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei nº 11.340/2006) é:
inaplicável, pela ausência de coabitação
aplicável somente para mulheres heterossexuais
inaplicável pelo fato de o sujeito ativo do crime ser mulher
aplicável, apesar do término do relacionamento e da ausência de coabitação
Carolina, Delegada de Polícia em uma unidade policial especializada em Belo Horizonte/MG, tomou as declarações, evitando-se a revitimização de uma mulher vítima de violência doméstica. A ofendida narrou que, em um primeiro momento, o seu companheiro lhe causou dano emocional e diminuição de autoestima, mediante constrangimento e manipulação. Na sequência, o agressor reteve os seus documentos pessoais, sempre agindo com dolo.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.340/2006, a conduta de causar dano emocional e diminuição de autoestima, mediante constrangimento e manipulação, caracteriza violência _____; por sua vez, a retenção de documentos pessoais configura violência _____.
As lacunas são corretamente preenchidas, respectivamente, por
física / patrimonial
psicológica / patrimonial
moral / física
patrimonial / moral
psicológica / moral
A ação penal relativa à lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público pode dar início à ação penal sem a necessidade de representação da vítima.
Certo
Errado
Durante o seu turno de serviço em uma praça pública de esportes e jardins, um guarda municipal foi informado, por um morador das proximidades, que um homem estava agredindo a esposa em um prédio próximo à praça. O guarda municipal foi até o local e, após apartar as partes envolvidas e fazer o registro dos fatos junto com uma autoridade policial, as demais providências para o caso foram tomadas. Além das ações mencionadas anteriormente, qual será a outra providência a ser requerida na situação apresentada?
Comunicar de imediato ao religioso local para conciliação.
Encaminhar a ofendida ao hospital e ao Instituto Médico Legal.
Encaminhar a ofendida ao cartório para imediato divórcio.
Proceder audiência pública entre os familiares.
Acionar judicialmente o síndico por omissão de socorro.


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