Tendo em vista as garantias asseguradas pela
Constituição Federal, quando a própria autoridade
policial realizar pessoalmente a busca domiciliar,
A
está dispensada de expedir mandado
B
deve, antes, requerer à autoridade judiciária
que determine a diligência.
C
deve, antes, expedir mandado, independentemente
de autorização judicial.
D
está dispensada de expedir mandado, mas
deve comunicar, depois, a autoridade judiciária,
para que esta efetue o controle da legalidade
da diligência.
E
está dispensada de expedir mandado apenas
se a medida for urgente, devendo, nos demais
casos, requerer à autoridade judiciária
que determine a diligência.
Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
A
apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;
B
descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;
C
apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;