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O Ministério Púbico Federal ajuizou ação penal em face de Lucas, imputando-lhe a prática de determinado crime de ação pública incondicionada, perpetrado no contexto das enchentes que acometeram o Rio Grande do Sul, em relação ao qual descabe qualquer instituto de justiça penal negociada. O magistrado ao qual dirigida a ação penal, analisando a denúncia, declinou de sua competência, por entender que competiria o processamento e julgamento do feito à Justiça Comum Estadual. Neste caso, inconformado, o Ministério Público Federal poderá interpor:
apelação, no prazo de 8 dias.
recurso em sentido estrito, no prazo de 2 dias.
apelação, no prazo de 5 dias.
recurso em sentido estrito, no prazo de 5 dias.
correição parcial, no prazo de 5 dias.
Pedro é condenado por tráfico de drogas a 5 anos em regime semiaberto. O juiz, na sentença, indica que a autoria resta clara diante da prisão em flagrante de Pedro, que foi flagrado com drogas, dinheiro e caderno com anotações sobre as vendas dos entorpecentes. A materialidade, segundo o magistrado, também estava comprovada, diante do laudo de constatação provisória da droga, que, apesar de não elaborado por perito oficial, atestava que, pelo cheiro, coloração e consistência do material, tratava-se de substância entorpecente. No papel de defensor público, assinale a alternativa que indica o recurso e a fundamentação recursal convergente com o entendimento do STJ.
Apelação – ausência de materialidade diante da falta de laudo definitivo da droga.
Recurso em sentido estrito – ausência de materialidade diante da falta de laudo definitivo da droga.
Apelação – ausência de provas de autoria, pois Pedro não confessou o crime.
Correição parcial – ausência de provas de autoria, pois Pedro não confessou o crime.
Agravo – ausência de materialidade diante da falta de laudo provisório da droga.
Em determinado processo, após revogar a prisão preventiva de dois réus, o juízo deixa de dar ciência ao Ministério Público, que opinara de forma desfavorável à liberdade dos acusados. Ultrapassados dois meses, concede-se vista pessoal dos autos ao Ministério Público, para que tome ciência da data designada para audiência em outra Comarca, que ocorrerá por carta precatória. O promotor de Justiça, então, pleiteia a decretação de nulidade do processo, por violação do contraditório, o que é rejeitado pelo magistrado. Obedecidos os pressupostos e requisitos legais, o recurso cabível para desafiar a decisão judicial que negou a decretação de nulidade é:
apelação;
apelação residual;
recurso em sentido estrito;
correição parcial;
mandado de segurança.