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Ricardo foi condenado à pena de 20 anos de reclusão, em regime fechado, em razão da prática do crime de latrocínio. Ricardo e sua defesa técnica não interpuseram recurso de apelação em face do julgado. Já o Ministério Público interpôs tempestivamente recurso de apelação, por intermédio de petição, em face de todo o conteúdo impugnável da sentença, visando inclusive ao aumento da pena. Contudo, quando da apresentação das razões, o Ministério Público desistiu do recurso que havia interposto.
Diante desse cenário, é correto afirmar que o Tribunal:
não poderá conhecer do recurso do Ministério Público e não poderá alterar a pena de Ricardo;
poderá conhecer do recurso do Ministério Público, mas não poderá alterar a pena de Ricardo;
não poderá conhecer do recurso do Ministério Público, mas poderá diminuir a pena de Ricardo;
poderá conhecer do recurso do Ministério Público e poderá diminuir a pena de Ricardo;
não poderá conhecer do recurso do Ministério Público, mas poderá aumentar a pena de Ricardo.
Leonardo praticou um crime que, objetivamente, admitia o acordo de não persecução penal (ANPP). Concluída a investigação criminal, e estando presente a justa causa, o Promotor de Justiça se recusou a fazer a proposta de ANPP, por entender que estava demonstrado que a conduta de Leonardo era habitual.
Diante da recusa do Promotor de Justiça em propor o ANPP, o Juiz da Comarca de Cascais, acolhendo o requerimento do advogado de Leonardo, remeteu o investigatório ao Ministério Público para se manifestar sobre o tema.
O MP apresentou ao Juiz da Vara Criminal da Comarca de Cascais uma proposta de ANPP para ser homologada.
O juiz considerou insuficiente a condição de Leonardo pagar como prestação pecuniária a quantia correspondente a 02 (dois) salários-mínimos a uma entidade pública, a ser indicada pelo juízo da execução, devolvendo os autos ao MP para reformular a proposta nesta parte.
O MP manteve a proposta nos termos acordados com Leonardo, razão pela qual o Juiz da Vara Criminal de Cascais recusou-se a homologá-la.
Sobre a decisão de não homologação da proposta de ANPP, assinale a opção que indica qual o recurso cabível e quem poderá interpô-lo.
Recurso de agravo previsto na Lei de Execução Penal, haja vista que a prestação pecuniária era destinada a uma entidade pública a ser indicada pelo juízo da execução. O legitimado para interpor esse recurso é Leonardo, haja vista que contra o mesmo seria cobrada a prestação pecuniária junto ao juízo da execução.
Recurso em sentido estrito, considerando se tratar de um ato judicial de natureza declaratória. Estavam legitimados a recorrer o Ministério Público e Leonardo, por terem, ambos, interesse recursal.
Recurso de apelação (residual), por se tratar de uma decisão definitiva. Somente estava legitimado a recorrer o Ministério Público, por ser o autor da proposta, ainda que a ela tenha aderido Leonardo.
Recurso de apelação (residual), por se tratar de uma decisão com força de definitiva, e dela poderia recorrer o Promotor de Justiça com atribuição e Leonardo, por terem, ambos, interesse recursal.
No procedimento relativo ao julgamento dos crimes de competência do tribunal do júri, em caso de sentença de impronúncia ou de absolvição sumária, caberá
apelação.
revisão.
agravo de instrumento.
recurso em sentido estrito.
recurso extraordinário.
A apelação interposta contra decisão condenatória do tribunal do júri a uma pena igual ou superior a quinze anos de reclusão não terá, em princípio, efeito suspensivo.
Certo
Errado
Interposta apelação, o prazo para oferecimento das razões recursais em caso de condenação pelo crime de receptação qualificada será de
15 dias.
10 dias.
08 dias.
30 dias.
05 dias.


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Paula foi convidada a comparecer à Delegacia Policial para sua oitiva como autora em relação ao crime de exposição ou abandono de recém-nascido, previsto no artigo 134, caput, do Código Penal. Após sua oitiva, os autos foram enviados à Justiça para seguir os trâmites processuais. Cumpridas todas as fases determinadas pela legislação, Paula foi denunciada pelo Ministério Público, tendo o Magistrado rejeitado a peça inaugural. Nessa hipótese, deverá o Ministério Público
aceitar a decisão de rejeição da denúncia nesse procedimento, por ser irrecorrível.
recorrer da decisão por meio do recurso de apelação.
recorrer da decisão por meio do recurso em sentido estrito.
recorrer da decisão por meio de recurso inominado.
recorrer da decisão por meio de um mandado de segurança.
Gilson, 35 anos, juntamente com seu filho Rafael, de 15 anos, em dificuldades financeiras, iniciaram atos para a subtração de um veículo automotor. Gilson portava arma de fogo e, quando a vítima tentou empreender fuga, ele efetua disparos contra ela, a fim de conseguir subtrair o carro. O episódio levou o proprietário do automóvel a falecer. Apesar disso, os agentes não levaram o veículo, já que outras pessoas que estavam no local chamaram a Polícia.
Descobertos os fatos, Gilson é denunciado pelo crime de latrocínio consumado e corrupção de menores em concurso formal, sendo ao final da instrução, após confessar os fatos, condenado à pena mínima de 20 anos pelo crime do Art. 157, § 3º, do Código Penal, e à pena mínima de 01 ano pelo delito de corrupção de menores, não havendo reconhecimento de quaisquer agravantes ou atenuantes. Reconhecido, porém, o concurso formal de crimes, ao invés de as penas serem somadas, a pena mais grave foi aumentada de 1/6, resultando em um total de 23 anos e 04 meses de reclusão.
Considerando a situação narrada, o advogado de Gilson poderia pleitear, observando a jurisprudência dos Tribunais Superiores, em sede de recurso de apelação,
a aplicação da regra do cúmulo material em detrimento da exasperação, pelo concurso formal de crimes.
a aplicação da pena intermediária abaixo do mínimo legal, em razão do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
o reconhecimento da modalidade tentada do latrocínio, já que o veículo automotor não foi subtraído.
o afastamento da condenação por corrupção de menor, pela natureza material do delito.
ANALISE AS SEGUINTES ASSERTIVAS:
I – Tribunal Regional Federal julgou apelação e lhe deu parcial provimento, mantendo a condenação de Y pelo crime de peculato. O réu interpôs recurso especial, que não foi admitido. Ajuizado agravo, os autos subiram para o STJ, que, entendendo não estarem preenchidos os requisitos legais do recurso especial, manteve a decisão de inadmissibilidade. O feito transitou em julgado. Alegando que a condenação que remanesceu se fundou exclusivamente em documentos falsos, é correto o ajuizamento de revisão criminal perante o próprio Tribunal Regional Federal que julgara a apelação.
II - Instaurada investigação criminal por um membro do Ministério Público Federal na Procuradoria da República no Município Z, o advogado do investigado impetrou habeas corpus perante o Juiz Federal da localidade respectiva, pugnando o trancamento sob o argumento da indiscutível prescrição do fato. Sem concessão de liminar, o juízo solicitou informações ao parquet para subsidiar sua decisão de mérito. Estão corretos os procedimentos adotados pelo advogado e pelo juízo monocrático.
III – Promotor de Justiça instaurou investigação criminal e, ao final, concluindo que os fatos seriam de atribuição do Ministério Público Federal, declinou de sua atribuição, remetendo os autos ao Juiz Estadual da sua Comarca. Concordando integralmente com a manifestação do Promotor, o Juiz Estadual acolheu o pedido e remeteu os autos ao Juiz Federal competente, que imediatamente encaminhou os autos ao MPF, sem qualquer análise de mérito. Ao receber os autos, se estiver convicto de que a atribuição não é sua, é correto dizer que, segundo a atual jurisprudência do STF, deverá o membro do Ministério Público Federal suscitar conflito de atribuições a ser resolvido pelo Procurador-Geral da República.
Diante das assertivas acima, analise as alternativas abaixo:
apenas a assertiva I está integralmente correta;
apenas as assertivas I e II estão integralmente corretas;
todas as assertivas estão integralmente corretas;
nenhuma das assertivas está integralmente correta.
No que se refere aos recursos no processo penal, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) O entendimento do STF é o de que a ausência de razões de apelação não é causa de nulidade por cerceamento de defesa se o defensor constituído foi devidamente intimado para apresentá-las.
( ) As hipóteses indicadas no Código de Processo Penal para cabimento do recurso em sentido estrito (RSE) são taxativas, não se admitindo interpretação extensiva nem analógica.
( ) Descabe ao órgão revisor, em sede de recurso em sentido estrito, absolver o agente e impor medida de segurança para crime doloso contra a vida de competência do tribunal do júri.
V/ F/ F
F/ V/ V
V/ V/ F
F/ V/ F
V/ F/ V