A Interceptação de Comunicação Telefônica, meio de prova na fase da investigação policial, só deve ser
admitida quando:
A
A investigação for de grupo organizado para prática de delitos de alto potencial ofensivo, com pena de reclusão
em regime fechado.
B
Houver indícios razoáveis da autoria ou participação da pessoa investigada, a prova não puder ser obtida por
outros meios e o crime comporte pena de reclusão.
C
Nos casos de delitos previstos em leis especiais e que a pena seja de reclusão superior a 10 anos.
D
Nas investigações que necessariamente envolvam quebra de sigilo financeiro.
A nulidade do processo criminal por incompetência do juízo
processante não torna ilícitas as provas colhidas em
interceptação telefônica que fora deferida por juiz que, à
época da decisão, era competente.
não comete ato ilícito a instituição financeira que grava conversa
telefônica entre o seu funcionário e um cliente, desde que eles sejam
comunicados do procedimento.
B
comete ato ilícito a autoridade policial que procede à gravação de
conversa telefônica de terceiros, visando obter indícios da existência
de crime, ainda que escorada em ordem judicial.
C
constitui crime a gravação telefônica de conversas ou diálogos sobre
assuntos gerais por um dos interlocutores, independentemente da
ciência do outro.
D
o sigilo das comunicações telefônicas, assegurado na CRFB/88,
impede que um dos interlocutores grave conversa com outrem sem
o seu consentimento, mesmo que para obtenção da prova de um
crime.
Se foi determinada, pelo juiz, a interceptação de comunicações
telefônicas em aparelho celular de Ari, a prova que daí se
obtenha não terá nenhum valor, se Ari não tiver sido
previamente notificado dessa decisão.
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