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É possível a prorrogação do prazo de autorização para a interceptação telefônica, mesmo que sucessiva, especialmente quando se tratar de fato complexo que exija investigação diferenciada e contínua.
Com relação à possibilidade de quebra de sigilo das comunicações telefônicas, é correto afirmar que
não depende de ordem judicial desde que devidamente motivada em procedimento administrativo, instaurado por Autoridade Policial.
não depende de ordem judicial, porém, uma vez efetivada e contendo indícios de prática de delito, deve ser submetida ao crivo do Poder Judiciário, para fins de convalidação.
depende de ordem judicial, nas hipóteses e na forma que o Decreto regulamentador estabelecer, para fins de investigação administrativa ou instrução processual civil.
depende de ordem judicial nas hipóteses e na forma disciplinada por esta Constituição, para fins de produção de provas em ação penal, vedado o uso para a instrução processual penal.
depende de ordem judicial nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Ao assegurar a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e telefônicas, a CF tipifica como crime inafiançável toda e qualquer interceptação telefônica, comumente chamada de grampo, mesmo quando considerada essencial à investigação criminal ou à instrução processual penal.
Uma vez realizada a interceptação telefônica de forma fundamentada, legal e legítima, as informações e provas coletadas dessa diligência podem subsidiar denúncia com base em crimes puníveis com pena de detenção, desde que estes sejam conexos aos primeiros tipos penais que justificaram a interceptação.
Acerca da interceptação de comunicações telefônicas é correto afirmar:
a interceptação da comunicação telefônica poderá ser determinada pelo Ministério Público, de ofício ou a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal.
não se admite pedido verbal de interceptação de comunicação telefônica
a decisão que defere o pedido de interceptação da comunicação telefônica não necessita de fundamentação, quando se tratar de crime hediondo.
não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis.
Segundo entendimento do STF, os elementos informativos de uma investigação criminal ou as provas colhidas no bojo de instrução processual penal, desde que obtidos mediante interceptação telefônica devidamente autorizada por juiz competente, podem ser compartilhados para fins de instruir procedimento administrativo disciplinar.
Foi requerida ao juiz a autorização para a interceptação do telefone celular utilizado por Natália, por existirem indícios de seu envolvimento no crime de moeda falsa, previsto no art. 289 do Código Penal, cuja pena é de reclusão, de 3 a 12 anos, e multa. O juiz autorizou o monitoramento pelo prazo de quinze dias. Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
A interceptação é ilícita, uma vez que o crime de moeda falsa não está elencado como um dos crimes passíveis de investigação mediante escuta telefônica.
Ultrapassado o período de quinze dias, caso a autoridade policial prossiga no monitoramento, sem requerer a prorrogação do prazo, toda prova se tornará ilícita. Dessa forma, embora a prova possa permanecer nos autos, não poderá ser considerada pelo juiz quando da fundamentação da sentença a ser proferida na ação penal proposta.
A interceptação das comunicações telefônicas somente poderá ser determinada pelo juiz se houver requerimento da autoridade policial.
Para requerer a prorrogação da interceptação telefônica, não há a necessidade de transcrição das conversas interceptadas durante o período de monitoramento, nem mesmo para incluir novos investigados.
A respeito das provas no direito processual penal, à luz do entendimento do STF e da legislação respectiva, assinale a opção correta.
A gravação de conversa telefônica por um dos interlocutores não é considerada interceptação telefônica, ainda que tenha sido feita com a ajuda de um repórter, pois, nesse caso, a gravação é clandestina, mas não ilícita, nem ilícito é seu uso, em particular como meio de prova.
Por ser tema atinente às garantias constitucionais do processo, a análise da utilização, pelo magistrado a quo, de provas ilícitas para fundamentar a pronúncia do acusado dispensa o prequestionamento, podendo ser analisada de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição, não se aplicando o entendimento, sumulado pelo STF, de que é inadmissível o recurso extraordinário quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.
Suponha que a polícia, em diligência realizada sem autorização judicial, tenha apreendido instrumentos de crime que não investigava. Nessa situação hipotética, a prova colhida invalida o inquérito policial ou processo em curso, mas não impede que o agente seja investigado em face dos instrumentos encontrados, dada a aplicação do princípio da proporcionalidade às teorias do encontro fortuito de provas e dos frutos da árvore envenenada.
A recente reforma processual penal consagrou o entendimento, já consolidado na doutrina, de que se deve distinguir provas ilícitas e ilegítimas, consideradas estas as que violem normas processuais, e ilícitas, as que violem normas de direito material.
A acareação, uma vez requerida pela defesa, é direito do acusado, sendo passível de revisão criminal a sentença penal condenatória transitada na qual o juiz tenha indeferido o pedido de acareação formulado no momento oportuno, ainda que a sentença não se tenha fundado apenas no depoimento do corréu.
A GRAVAÇÃO DE UMA CONVERSA TELEFÔNICA FEITA POR UM DOS INTERLOCUTORES:
é ilícita;
é lícita;
somente pode ser feita com o conhecimento do outro interlocutor;
somente pode ser usada pelo interlocutor contra terceiros.
Assinale a afirmativa correta:
Provas ilegítimas são aquelas obtidas com a violação do direito material, substancial.
Provas ilícitas são aquelas obtidas com a violação das regras de direito processual.
Uma prova que foi obtida pela polícia através de tortura praticada contra indivíduo que, coagido, forneceu elementos idôneos ao deslinde das investigações não deve ser admitida no processo – trata-se de prova que tem como antecedente uma violação a um direito substancial (prova ilícita por derivação).
A Lei nº. 9296/96 regulamentou o artigo 5º, XII da CRFB, permitindo a interceptação das comunicações telefônicas com autorização judicial. Somente será admitida tal autorização para instigar infrações penais apenadas com reclusão ou detenção.
A interceptação ambiental, a escuta ambiental e a gravação clandestina ambiental (hipóteses em que não há a utilização do telefone) também estão contempladas na Lei nº. 9296/96.
Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais judicialmente autorizadas para produção de prova em inquérito policial podem ser usados, em procedimento administrativo disciplinar, contra servidores cujos supostos ilícitos tenham despontado à colheita dessa prova.
Entende o STF, com base na ponderação dos valores em conflito e no princípio da proporcionalidade, que é possível a interceptação das comunicações telefônicas da esposa de extraditando, contra quem tenha sido expedido mandado de prisão cautelar, que ainda não tiver sido capturado, encontrando-se em local incerto e não sabido.
As informações e provas obtidas em interceptação telefônica relativa a outro processo não podem subsidiar denúncia com base em crimes puníveis com pena de detenção, tendo em vista que a lei somente autoriza a interceptação para crime punido com reclusão.
Para a prorrogação do pedido de interceptação das comunicações telefônicas, a lei exige a transcrição integral das conversas até então obtidas, para que o juiz verifique a plausibilidade do pedido.
A interceptação das comunicações telefônicas somente pode ser autorizada se outros meios de prova mostrarem-se insuficientes para a elucidação do fato criminoso e se existirem indícios razoáveis de autoria ou participação em crime punido com reclusão. Entende o STF, todavia, que, uma vez realizada a interceptação telefônica de forma fundamentada, legal e legítima, as informações e provas coletadas dessa diligência podem subsidiar denúncia com base em crimes puníveis com pena de detenção, desde que conexos aos primeiros tipos penais que justificaram a interceptação.
Para fundamentação de pedido anteriormente deferido, de que se prorrogue a interceptação de conversas telefônicas, a lei exige a transcrição total dessas conversas, sem a qual não se pode comprovar que é necessária a continuidade das investigações.
A interceptação telefônica reclama
instauração de inquérito policial.
instauração de processo administrativo.
recebimento da denúncia.
competência do juiz da ação principal.
justificação judicial.