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Após demonstrar a inviabilidade de outros meios de prova em investigação criminal sobre tráfico de drogas, Delegado de Polícia Civil obteve, com parecer positivo do Ministério Público, no período compreendido entre outubro e dezembro de 2013, o deferimento e a prorrogação sucessiva de interceptações telefônicas contra desviante conhecido como “Fabio Aspira”, decorrente de juízo positivo do Magistrado competente. No curso da investigação, foram captados diálogos incriminadores de um terceiro agente, identificado como “Paulão B. Vulcão”, em conversa com “Fabio Aspira”, sem que seu terminal telefônico fosse interceptado. Posteriormente, em atividade de jornalismo investigativo, determinado repórter consegue gravar conversa com “Paulão B. Vulcão”, na qual este admite ser o líder da facção criminosa “Movimento Estratégico Independente de Entorpecentes Rústicos”, o que é posteriormente usado na persecução penal contra os desviantes. Por fim, quando finalizada a investigação, constata-se que “Fabio Aspira” ocupa cargo, por aprovação em concurso público, de Guarda Municipal, há seis anos. A prova angariada no Inquérito Policial, incluindo a interceptação telefônica, é, posteriormente, utilizada pela Administração Pública Municipal, em Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).
À luz da hipótese formulada e dos conceitos e limites legais, é correto afirmar que
O artigo 5º, inciso LVI da Constituição da República Federativa do Brasil preconiza que são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. O artigo 157 do Código de Processo Penal prescreve que são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação às normas constitucionais ou legais. Assim, quanto às provas, é correto afirmar:
É lícita a prova consistente no teor de gravação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, se não há causa legal específica de sigilo nem de reserva da conversação, sobretudo quando se predestine a fazer prova, em juízo ou inquérito, a favor de quem gravou.
O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, inclusive nas provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
São admissíveis as provas derivadas das ilícitas, inclusive quando evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas não puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será utilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
Quando a infração deixar vestígios, será dispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, podendo supri-lo a confissão do acusado, caso hajam desaparecido os vestígios.
No tocante à interceptação das comunicações telefônicas,
nos termos da legislação pertinente, o prazo para sua duração deve, regra geral, corresponder a no máximo 10 dias, com possibilidade de renovação por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
não pode ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal.
não será admitida quando o fato investigado constituir infração punida, no máximo, com pena de detenção.
a violação do sigilo telefônico é admitida constitucionalmente, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, como meio de prova de processo de qualquer natureza.
nos termos da legislação pertinente, o prazo para a interceptação de comunicações telefônicas deve, regra geral, corresponder a no máximo 15 dias, sem possibilidade de prorrogação.
O fato de Kátia –– que era interlocutora dos diálogos gravados –– ter consentido posteriormente com a divulgação do conteúdo das gravações não legitima o ato nem justifica sua utilização como prova.
Certo
Errado
A conversa telefônica gravada por um dos interlocutores não é considerada interceptação telefônica.
Certo
Errado
O juiz poderá, em regra, admitir requerimento verbal de interceptação de comunicação telefônica desde que este seja formulado pela autoridade policial durante investigação criminal.
Analise as assertivas abaixo:
I. Admite-se a interceptação telefônica se o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
II. Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis.
III. A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, destina-se à obtenção de prova em investigação criminal.
IV. Admite-se a interceptação telefônica ainda que não hajam indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal, já que a medida visa, justamente, o esclarecimento dos fatos.
Com relação às disposições da Lei de Interceptação Telefônica, está CORRETO, apenas, o que se afirma em:
II e III.
I e II.
I e IV.
II.
III e IV.
Os autos referentes à interceptação de comunicações telefônicas correrão em apenso aos autos do inquérito policial ou do processo criminal.
Em relação à interceptação telefônica é correto afirmar:
Havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal, admite-se a interceptação de comunicações telefônicas, desde que a prova não possa ser feita por outros meios disponíveis e o fato investigado seja punido, no máximo, com pena de detenção.
A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz unicamente a requerimento do representante do Ministério Público.
O Supremo Tribunal Federal vem admitindo a licitude da prova obtida por meio de gravação clandestina de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, desde que não haja causa legal específica de sigilo nem reserva de conversação.
A interceptação telefônica poderá ser prorrogada, sem necessidade de nova ordem judicial, enquanto durarem as investigações.
A decisão que determinar a interceptação telefônica deverá ser fundamentada, mas não precisa indicar a forma de realização da diligência.
É vedada a interceptação telefônica quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis, o que comprova a excepcionalidade desse meio de prova.
Com base no que dispõe a Lei de Interceptação das Comunicações Telefônicas, assinale a opção correta.
Cumprida a diligência, a autoridade policial deve encaminhar o resultado da interceptação telefônica ao MP, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o inteiro teor das operações realizadas.
A decisão que autoriza a interceptação de comunicações telefônicas deve ser fundamentada, sob pena de nulidade, e indicar a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de trinta dias, renovável, uma única vez, por igual tempo, comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá nos próprios autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.
Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido de interceptação de comunicação telefônica seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.
A gravação que não interessar à prova deve ser juntada em autos apartados, apensados aos autos principais, podendo ser inutilizada, por decisão judicial, decorrido o prazo de cinco anos do término da instrução processual.
Com relação ao pedido de interceptação telefônica previsto na Lei Federal n° 9.296/1996, assinale a alternativa CORRETA:
Será feito, apenas, por escrito, e deverá ser decidido em 48 (quarenta e oito) horas.
Como regra, será feito verbalmente ao juiz, para preservar o sigilo das investigações, e deverá ser decidido em 48 (quarenta e oito) horas.
Será feito, apenas, por escrito, contendo a demonstração de sua necessidade para a apuração da infração penal, indicando os meios a serem empregados, e deverá ser decidido em 24 (vinte e quatro) horas.
Como regra, será feito por escrito e, em casos excepcionais, o juiz poderá admitir seja formulado verbalmente e, em ambos os casos, deverá ser decidido em 24 (vinte e quatro) horas.
Como regra, será feito por escrito e, em casos excepcionais, o juiz poderá admitir seja formulado verbalmente e, em ambos os casos, deverá ser decidido em 48 (quarenta e oito) horas.
A interceptação telefônica, segundo a Lei nº 9.296/96,
será autorizada, conforme entendimento jurisprudencial, no prazo de 48 horas, não existindo previsão legal de prazo para o juiz decidir sobre sua autorização.
terá seu requerimento necessariamente por escrito, independentemente da urgência do caso.
não será admitida se o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
poderá ser determinada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial na investigação criminal ou na instrução processual penal.