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É vedada pela Constituição a utilização de degravação de conversa obtida mediante interceptação telefônica autorizada em processo penal para apuração de infração ético-disciplinar de servidor público.
As interceptações telefônicas somente podem ser autorizadas para fins de investigação policial ou instrução processual penal, sendo vedadas em processos cíveis ou administrativos.
A gravação clandestina, prática ilícita, diferencia-se da interceptação telefônica por ocorrer, aquela, no momento da conversa, sendo feita por um dos interlocutores ou por terceiro sem o conhecimento do outro interlocutor ou, no caso do terceiro, de ambos.
A denominada interceptação telefônica lato sensu subdivide-se em três espécies distintas: a interceptação telefônica stricto sensu, a escuta telefônica e a gravação telefônica. Considerando-se a doutrina consolidada e a jurisprudência, é correto afirmar que, entre as referidas espécies, a proteção constitucional às conversas telefônicas, para fins de prova na investigação criminal, alcança
tanto a escuta telefônica quanto a gravação telefônica, que podem ser realizadas mesmo sem autorização judicial.
apenas a interceptação telefônica stricto sensu.
apenas a escuta telefônica.
apenas a gravação telefônica.
tanto a interceptação telefônica stricto sensu quanto a escuta telefônica.
As interceptações telefônicas exigem decisão judicial que, nada obstante, poderá autorizar a escuta com base em indícios gerais, dispensando demonstração de conveniência e indispensabilidade.
A autoridade policial recebeu denúncia anônima informando que Gabriel seria autor de um crime de apropriação indébita (Art. 168 do CP. Pena: 01 a 04 anos de reclusão e multa). Realizou, então, diligências para verificar a relevância daquela informação e, após constatar que havia motivos para justificar o início de investigação, instaurou inquérito para apurar a infração penal antes mencionada, indiciando Gabriel.
O primeiro ato da investigação foi requerer, ao juízo competente, interceptação das comunicações telefônicas de Gabriel, pedido esse que foi deferido. Após a interceptação, a autoridade policial buscou obter outros elementos informativos, ouvindo a vítima e testemunhas que tinham conhecimento dos fatos e da autoria delitiva.
pós o fim do prazo de 15 dias fixado para interceptação, com nova representação da autoridade policial e requerimento do Ministério Público, o juiz deferiu a prorrogação da medida, reiterando os termos da decisão que autorizou a medida inicial e destacando que aqueles fundamentos persistiam e foram confirmados pelo teor das transcrições das conversas já obtidas.
Gabriel, no curso das investigações, foi intimado para prestar esclarecimentos, momento em que entrou em contato com seu advogado, que obteve acesso ao procedimento.
Considerando as informações narradas, o(a) advogado(a) de Gabriel poderá questionar a interceptação telefônica realizada, porque
a primeira notícia do crime foi oriunda de denúncia anônima, o que impede que seja instaurada investigação, ainda que a autoridade policial realize diligências para confirmar a necessidade de iniciar procedimento investigatório.
o crime investigado é punido com pena de reclusão que não ultrapassa 04 anos de pena privativa de liberdade.
a prova da infração poderia ter sido obtida por outros meios disponíveis.
a decisão de prorrogação do prazo da medida utilizou-se de fundamentação per relationem, o que não é admitido no Processo Penal brasileiro.
De acordo com o inciso XII, do artigo 5º da Constituição Federal, “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”. Sobre os crimes e aspectos penais referentes à interceptação de comunicações telefônicas, de acordo com a Constituição Federal e a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) Não há distinção entre a interceptação das comunicações telefônicas e a quebra de sigilo de dados telefônicos, uma vez que a última (quebra de sigilo de dados telefônicos) diz respeito a algo que está acontecendo.
( ) A quebra do sigilo dos dados telefônicos, contendo os dias, os horários, a duração e os números das linhas chamadas e recebidas se submete à Lei nº 9.296/1996, referente às interceptações telefônicas.
( ) É possível a interceptação telefônica, mesmo que não haja inquérito policial instaurado, desde que exista outra forma de investigação criminal em curso, capaz de apresentar indícios de autoria ou participação em infração penal punida com pena de reclusão.
( ) Ainda que se trate de e-mail corporativo, compreendido como forma de comunicação eletrônica disponibilizada ao empregado para fins estritamente profissionais, o empregador não pode monitorar e rastrear a atividade do empregado no âmbito de trabalho, sendo, por esse motivo, considerada ilícita a prova obtida.
( ) A escuta telefônica consiste na captação da comunicação telefônica por terceiro com o conhecimento de um dos comunicadores e desconhecimento do outro. Já a escuta ambiental caracteriza-se pela captação de uma comunicação no ambiente dela, feita por terceiro, com o consentimento de um dos comunicadores.
A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é
Nos termos da Lei n° 9.296/1996 (Interceptação Telefônica), são, entre outros, requisitos legais da interceptação de comunicação telefônica:
autorização de um juiz de direito, quando houver provas suficientes de autoria ou participação em crime apenado com reclusão, quando não existir outro meio disponível para se produzir a prova, objetivando instruir investigação policial ou processo criminal.
autorização do juiz a quem compete a ação principal, quando houver indícios razoáveis de que o sujeito concorreu para a prática do crime, seja como autor ou partícipe, quando não existir outro meio disponível para se produzir a prova, nas infrações penais punidas com detenção ou reclusão, objetivando instruir investigação policial ou processo criminal.
autorização de um juiz de direito, quando houver indícios razoáveis de que o sujeito concorreu para a prática do crime, seja como autor ou partícipe, quando não existir outro meio disponível para se produzir a prova, nas infrações penais punidas com detenção ou reclusão, objetivando instruir investigação policial ou processo criminal.
autorização do juiz a quem compete a ação principal, quando houver indícios razoáveis de que o sujeito concorreu para a prática do crime, seja como autor ou partícipe, quando não existir outro meio disponível para se produzir a prova, nas infrações penais punidas com reclusão, objetivando instruir investigação policial ou processo criminal.
autorização do juiz a quem compete a ação principal, quando houver provas suficiente de autoria ou participação em crime apenado com reclusão, quando não existir outro meio disponível para se produzir a prova, nas infrações penais punidas com reclusão, objetivando instruir investigação policial ou processo criminal.
Situação hipotética: O juiz autorizou a interceptação telefônica requerida pela autoridade policial pelo prazo de quinze dias. Sem que houvesse a prorrogação, as diligências continuaram e, no décimo sétimo dia, a autoridade policial conseguiu obter provas contra o investigado. Assertiva: Nessa situação, as provas colhidas por meio da interceptação telefônica são consideradas lícitas, uma vez que no processo penal prevalece o princípio da verdade real.
Certo
Errado
A interceptação telefônica (prevista na Lei no 9.296/96) será considerada ilegal quando
determinada de ofício pela Autoridade Judiciária.
o fato investigado for punido com pena de reclusão de até dois anos.
para executá-la, a Autoridade Policial requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público.
a interceptação de comunicação telefônica ocorrer em autos apartados.
a prova puder ser feita por outros meios disponíveis.
Nos expressos termos da Lei no 9.296/96, arts. 1o a 3o, a interceptação de comunicações telefônicas
depende, para sua decretação, de prévio e favorável parecer do Ministério Público, não podendo ser determinada de ofício pelo magistrado.
é meio de prova que pode ser determinado por qualquer juiz, em processos cíveis ou criminais.
se admite, apenas, para prova de crimes punidos com detenção e reclusão, excluídos os delitos punidos com prisão simples.
é admitida mesmo que a prova buscada possa ser produzida por outro meio disponível.
só é admitida para obtenção de prova em investigação criminal e instrução processual penal.
Interceptação telefônica produzida regularmente no curso de inquérito policial constitui meio de prova nominada, voltada ao convencimento da autoridade judiciária sobre determinado fato.
Certo
Errado
Acerca dos procedimentos e pressupostos legais da interceptação telefônica, assinale a opção correta.
É possível a interceptação telefônica em investigação criminal destinada a apuração de delito de ameaça ocorrido em âmbito doméstico e abrangido pela Lei Maria da Penha.
Pode o juiz, excepcionalmente, admitir o pedido de interceptação telefônica feito pela autoridade policial de forma verbal, condicionada a sua concessão à redução do pedido a termo.
No curso dasinvestigações e no decorrer da instrução criminal, a interceptação telefônica poderá ser determinada de ofício pelo juiz.
Decisão judicial que indefira pedido de interceptação telefônica formulado por autoridade policial será irrecorrível; aquela decisão que indeferir requerimento formulado pelo MP poderá ser impugnada por recurso em sentido estrito.
A interceptação telefônica inicialmente realizada sem autorização judicial poderá, mediante consentimento dos interlocutores, ser validada posteriormente pelo juiz da causa.