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Foi oferecida denúncia em face de Samuel, pelo delito de furto, que foi distribuída ao Juízo competente, tendo havido regular instrução processual. Os autos foram conclusos para sentença, porém, o Juiz titular, que presidiu a instrução, afastou-se por dois dias para participar de um curso oficial.
Por isso, a Corregedoria do Tribunal designou Juiz substituto para atuar naquele Juízo. O Magistrado substituto prolatou a sentença, condenando Samuel, com base na prova oral colhida, ainda que nenhuma urgência houvesse nesse processo.
Com base nas informações do enunciado, assinale a opção que indica a alegação que você, como advogado(a) de Samuel, deve apresentar.
Violação ao princípio da identidade física do Juiz, causa de nulidade relativa da sentença.
Suspeição do Magistrado que prolatou a sentença, como preliminar de mérito na apelação.
Impedimento do Magistrado que prolatou a sentença, causa de nulidade absoluta da decisão.
Violação ao princípio do Juiz Natural, pois deveria ter havido sorteio entre os Juízes substitutos, e não, a designação por livre escolha da Corregedoria do Tribunal.
Sobre conexão e continência na modificação de competência é correto afirmar.
O princípio do juiz natural constitucional impede a reunião de processos entre jurisdições distintas.
A conexão intersubjetiva permite a identificação da participação do não executor em processo diverso.
Em caso de desclassificação operada pelo Tribunal do júri, caberá ao juiz-presidente julgar o delito não doloso contra a vida, ressalvada a competência dos Juizados Especiais, da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.
Haverá perpetuatio jurisdicionis na hipótese de desclassificação na decisão de pronúncia, da qual resulte tipificação de crime não doloso contra a vida.
“Devido à disputa entre as autoridades do Rio de Janeiro e de Vila Rica pela competência para julgar os sediciosos, a rainha, D. Maria I, determinou, através da Carta Régia de 17.07.1790, a composição de uma Alçada, na qual Desembargadores de Lisboa eram os responsáveis pelo julgamento. Após a oitiva dos vinte e nove réus, seguiu-se o prazo de cinco dias para defesa.
Os réus argumentaram que não cometeram crime algum, porquanto o movimento fora abortado, ainda em seu início, com a suspensão da Derrama. Apesar disso, em 18 de abril de 1792, foi publicada a sentença pela Alçada, condenando onze réus à morte (na prática dez, porque Cláudio Manuel da Costa se “suicidara” no cárcere), e outros participantes receberam penas menores como açoites e o degredo eterno.”
(A sentença condenatória de Tiradentes e a construção do mito. Ensaio elaborado por Andréa Vanessa da Costa Val, Assessora da Memória do Judiciário Mineiro, e por Carine Kely Rocha Viana, sob a supervisão do Superintendente, Desembargador Hélio Costa. Jurisp. Mineira, Belo Horizonte, a. 59, n° 187, p. 13-18, out./dez. 2008)
Sobre os sistemas processuais penais e os princípios do processo penal no âmbito do processo mencionado pelo texto (julgamento de Tiradentes), é correto afirmar que o sistema processual então vigente apresentava traços mais característicos do sistema
inquisitivo, e o princípio do juiz natural não foi observado, o que se extrai claramente do texto apresentado.
acusatório, e o princípio da ampla defesa não foi observado, o que se pode inferir do texto apresentado.
misto, e os princípios fundamentais do processo penal foram observados, o que se extrai claramente do texto apresentado.
inquisitivo, e não é possível, pelo texto, observar o malferimento de princípios fundamentais do processo penal.
acusatório, e é possível, pelo texto, observar o malferimento de princípios fundamentais do processo penal.
Os princípios fundamentais do processo penal são mandamentos nucleares que vincularão toda dogmática jurídica processual. Nesse diapasão, a vedação de tribunais pos facto se afigura como meio idôneo de garantir o respeito ao princípio do(a)
favor rei.
juiz natural.
busca pela verdade real.
presunção de inocência.
Considerando os princípios regentes do processo penal e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta.
O princípio do Juiz Natural no âmbito do processo penal, por se correlacionar com o bem jurídico liberdade, é incompatível com a ideia de competência relativa ou prorrogação de competência.
O princípio da proibição da produção de provas contra si próprio impede a aplicação de sanção administrativa ao investigado que se recusa a se submeter a procedimento que pode, em tese, incriminá-lo.
O princípio da lealdade processual é inaplicável no processo penal, por incompatibilidade com o princípio nemo tenetur se detegere.
O princípio da iniciativa das partes não impede o magistrado de reconhecer, de ofício, circunstâncias que interfiram na quantidade de pena aplicada.
O princípio da ampla defesa engloba o direito à autodefesa do acusado, o que lhe assegura capacidade postulatória no âmbito do processo penal, sem prejuízo do direito à constituição de defensor técnico.


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Alfredo está sendo investigado como suposto autor de um homicídio praticado dias atrás em Santa Maria-DF. No interrogatório policial, Alfredo decide por exercer seu direito de permanecer em silêncio, para evitar produzir qualquer prova contra si mesmo. O direito de Alfredo ao silêncio constitui expressão ou decorrência do princípio do(a)
contraditório.
presunção de não culpabilidade.
nemo tenetur se detegere.
juiz natural.
busca da verdade.
O princípio da confiança no juiz da causa é
suposto princípio que viola os princípios do contraditório e da identidade física do juiz ao admitir, ainda que em casos excepcionais, a produção probatória por juízo diverso do sentenciante.
princípio que está em consonância com a figura do juiz das garantias, prevista a partir da Lei federal nº 13.964/2019, porém atualmente com sua eficácia suspensa.
princípio que está em consonância com o processo acusatório ao exigir que o juiz se abstenha de servir no processo quando houver incompatibilidade ou impedimento legal.
suposto princípio que viola o dever de motivação e fundamentação das decisões judiciais, sendo invocado nos casos em que resta ausente suporte adequado na decisão impugnada.
princípio que, à semelhança do princípio do duplo grau de jurisdição, está previsto expressamente na Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Estado Brasileiro é signatário.
O direito de toda pessoa acusada de delito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior, previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos, refere-se diretamente do princípio
da presunção de inocência.
da motivação das decisões judiciais.
do juiz natural.
da identidade física do juiz.
do duplo grau de jurisdição.
A condição de terceiro é [...] em relação às provas, ao conteúdo probatório, já que o acertamento das condutas deve ser novidade ao julgador. O juiz é um sujeito processual (não parte) ontologicamente concebido como um ignorante, porque ele (necessariamente) ignora o caso penal em julgamento. Deixará o juiz de ser um ignorante quando, ao longo da instrução, lhe trouxerem as partes às provas que lhe permitirão então conhecer.
..
(LOPES JR, Aury e ROSA, Alexandre Moraes da. Quando o juiz já sabia, em: www.conjur.com.br)
Tal lição doutrinária sinaliza como a atuação do mesmo juiz em fase pré-processual atinge sua imparcialidade para julgar o mérito da demanda penal, eis que macula algo primordial em sua atuação, a denominada
segurança normativa.
competência funcional.
originalidade cognitiva.
falsa memória.
fishing expedition.
Em relação ao processo penal, assinale a alternativa INCORRETA.
São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
O preso será informado de seus direitos, salvo o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.
Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.


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No tocante às garantias constitucionais aplicáveis ao processo penal,
o civilmente identificado jamais pode ser submetido a identificação criminal, sob pena de caracterização de constrangimento ilegal.
o preso tem direito à identificação do responsável por sua prisão, mas nem sempre por seu interrogatório policial.
a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação são garantias exclusivamente aplicáveis à ação penal.
a garantia do juiz natural é contemplada, mas não só, na previsão de proibição de juízo ou tribunal de exceção.
todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, mas não somente a estes.
No que tange aos princípios processuais penais constitucionais, assinale a alternativa correta.
O princípio da ampla defesa se desdobra na defesa técnica e na autodefesa. A primeira indisponível, ainda que acusado seja ausente ou foragido; e a segunda quando realizada de forma negativa implica no silêncio do acusado ou omissão, sendo irrenunciável, pois do contrário poderia acarretar prejuízo ao réu.
Nos casos de prisão em flagrante, é obrigatória a comunicação de advogado indicado pelo preso e a presença desse profissional no interrogatório do indiciado, em observância ao princípio do contraditório e sob pena de nulidade absoluta de eventual processo judicial.
O princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade está previsto na Constituição Federal e impõe o dever de tratamento do réu como inocente apenas na dimensão interna do processo, ou seja, atribui ao acusador demonstrar a culpabilidade do acusado e não este sua inocência.
O princípio do juiz natural não é violado com a previsão de órgão colegiado em primeiro grau de jurisdição para o processo e julgamento dos crimes praticados por organizações criminosas, nem com a convocação de juízes de primeiro grau para compor órgão julgador do respectivo Tribunal, na apreciação de recursos em segundo grau de jurisdição.
O princípio da motivação das decisões judiciais é corolário do sistema acusatório e deve ser observado em todas as fases processuais, por isso é firme o entendimento dos Tribunais que rechaça a motivação per relationem na decretação da prisão preventiva.
Competência.
Não se aplicam as regras de conexão de natureza objetiva ao tribunal do júri, em razão de expressa previsão constitucional de sua competência para o julgamento de crimes dolosos contra a vida.
O princípio do juiz natural, instituído ratione personae e ratione materiae, configura hipótese de competência absoluta, inafastável por vontade das partes processuais, somente se admitindo a sua flexibilização por oportunidade da aplicação de norma constitucional.
A expedição de mandado de busca e apreensão não configura ato de prevenção do juízo, tendo em vista a ausência de conteúdo decisório deste ato judicial.
A competência inicialmente atribuída à Justiça Federal para o julgamento dos crimes de competência da Justiça Estadual em razão de conexão de natureza objetiva é cessada caso haja absolvição em relação ao único crime conexo de competência da Justiça Federal, devendo o juiz federal encaminhar o processo remanescente para a Justiça Estadual competente.
Viola as garantias fundamentais do juiz natural e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados, por tratar-se de regra de prorrogação de competência de natureza infraconstitucional.
Segundo o Código de Processo Penal, assinale a única alternativa CORRETA:
O procedimento comum será tão somente ordinário ou sumário.
No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir apenas e tão somente a partir do comparecimento pessoal do acusado acompanhado de seu defensor.
O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.
A denúncia ou queixa não poderá ser rejeitada quando: for manifestamente inepta; faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; faltar justa causa para o exercício da ação penal.


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Augusto foi processado e finalmente condenado pelo juiz da Décima Quarta Vara da Justiça Federal, seção de São Paulo, pela prática do crime de homicídio contra sua sogra. A defesa de Augusto interpôs Recurso de Apelação, suscitando em preliminar, exceção declinatória de fórum. O princípio que norteou a suscitação da preliminar foi:
Do devido processo legal
Do juízo natural
Do contraditório
Da ampla defesa
Da presunção de inocência